Nº 20 - Brasília, 9 de julho de 2007
 

AMEAÇA
PEC dos precatórios violenta a Constituição

Mais uma ameaça do governo Lula paira sobre os trabalhadores, aposentados e pensionistas brasileiros, em especial os servidores públicos. Trata-se do Projeto de Emenda Constitucional Nº 12/06, que prepara um calote na imensa dívida dos estados e municípios em relação aos precatórios (requisições judiciais de pagamento). A PEC encontra-se em discussão final no Senado e pode entrar em pauta no Congresso em agosto e, caso aprovada, desresponsabilizará governo municipais, estaduais e federal pelo pagamento dos precatórios judiciais.

A PEC cria um sistema de leilões invertidos: os credores que oferecerem maior depreciação do valor que a prefeitura, estado ou a União lhe deve, terão prioridade de receber, independentemente da ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

Esse é um dos itens do projeto que está sendo duramente criticado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade defende o rigoroso respeito à ordem cronológica de pagamento em primeiro lugar dos precatórios mais antigos.

Para o presidente em exercício da OAB, Vladmir Rossi, do jeito que está, a PEC é um verdadeiro rolo compressor sobre os princípios da coisa julgada e da segurança jurídica no País. Segundo Ele, somente em São Paulo existem cerca de 700 mil credores à espera do pagamento de precatórios, em todos os segmentos sociais e econômicos. "Se a PEC fosse aprovada hoje e como está, levaríamos cem anos para que fosse cumprido o pagamento de todos os precatórios em São Paulo. Daí a enorme importância dessa discussão e da gravidade do problema que temos nas mãos", afirmou.

Na avaliação do ANDES-SN, a PEC viola o princípio da separação dos poderes, pois subordina o Poder Judiciário e a eficácia de suas decisões a um sistema de leilão e de pagamentos administrado, coordenado e gerido pelo Poder Executivo; o princípio da irretroatividade, porque altera o índice de juros e correção incidentes em precatórios; o princípio da isonomia, uma vez que não distingue precatórios de natureza alimentícia dos demais e os princípios constitucionais da segurança jurídica, do direito adquirido, da intangibilidade da coisa julgada, da moralidade administrativa e da dignidade da pessoa humana.

“O projeto é uma clara definição de preferência: pagar as despesas financeiras de municípios, estados e União em detrimento das dívidas de natureza alimentar, ou seja, aquelas urgentes como salários, verbas rescisórias etc., pois destina um pequeno percentual só da despesa primária líquida (que exclui do cálculo exatamente as despesas financeiras) para parte dos precatórios em leilão de deságio. Surpreendentemente, a União, que não tem volume de precatórios pendentes, foi colocada na PEC, o que pode implicar, no mínimo, num atraso de mais um ano às dividas federais resultantes de sentenças julgadas”, afirma o secretário-geral do ANDES-SN, Luiz Henrique Schuch.

O 26º Congresso do ANDES-SN aprovou que o sindicato deve denunciar amplamente a PEC 12; articular movimento com os demais servidores públicos para desencadear ampla mobilização contra o projeto e indicar aos fóruns estaduais de defesa dos serviços públicos que pressionem os parlamentares dos seus estados a posicionarem-se contrariamente à PEC 12, acionando também as seccionais da OAB.

Leia mais sobre o assunto em:
- Jus navigandi - Análise das inovações previstas na PEC nº 12/2006
- Clique aqui para acompanhar a tramitação da PEC no Senado Federal

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