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Justiça
confirma sistemática de contribuição dos sindicalizados
do ANDES-SN
Elizângela
Araújo
ANDES-SN
Ao julgar
um processo no qual a APUBH questionava decisão congressual do
ANDES-SN, a 15ª Vara do Trabalho de Brasília-DF manteve intacto
o Art. 72 do Estatuto do Sindicato. A ação pretendia anular
a alteração estatutária ocorrida no 24º Congresso
(Curitiba-PR), que ratificou o percentual de contribuição
dos sindicalizados em 0,2% da totalidade do vencimento de cada sindicalizado,
definido havia mais de uma década.
Para a autora da ação, a alteração teria sido
feita sem a participação dos filiados, argumento rechaçado
pela justiça, que reconheceu que o Congresso do ANDES-SN representa
a instância deliberativa máxima do Sindicato, conforme seu
Estatuto. “Assim, somente o congresso do ANDES-SN detém poder
e competência para fixação e/ou alteração
das contribuições financeiras dos sindicalizados”,
registra a sentença.
O advogado Cláudio Santos, da assessoria jurídica do Sindicato
Nacional, ressalta que a APUBH participou efetivamente no 24º Congresso,
com delegados inscritos, e que a alteração promovida no
Estatuto tratou de uma disposição transitória e não
foi aprovada pela cúpula, como argumentou, no processo, a autora
da ação, mas por 223 votos favoráveis, contra 25
contrários e 29 abstenções. Esses votos partiram
de delegados eleitos em assembléias de base no país inteiro
e, além do mais, a atribuição para estabelecer contribuição
financeira dos sindicalizados ao ANDES-SN é dada ao Congresso pelo
Art. 15 do corpo permanente do Estatuto. Diante disso tudo, a pretensão
da APUBH só poderia mesmo ter sido julgada improcedente”.
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