Nº 38 - Brasília, 7 de março de 2008
 

Justiça confirma sistemática de contribuição dos sindicalizados do ANDES-SN

Elizângela Araújo
ANDES-SN

Ao julgar um processo no qual a APUBH questionava decisão congressual do ANDES-SN, a 15ª Vara do Trabalho de Brasília-DF manteve intacto o Art. 72 do Estatuto do Sindicato. A ação pretendia anular a alteração estatutária ocorrida no 24º Congresso (Curitiba-PR), que ratificou o percentual de contribuição dos sindicalizados em 0,2% da totalidade do vencimento de cada sindicalizado, definido havia mais de uma década.

Para a autora da ação, a alteração teria sido feita sem a participação dos filiados, argumento rechaçado pela justiça, que reconheceu que o Congresso do ANDES-SN representa a instância deliberativa máxima do Sindicato, conforme seu Estatuto. “Assim, somente o congresso do ANDES-SN detém poder e competência para fixação e/ou alteração das contribuições financeiras dos sindicalizados”, registra a sentença.

O advogado Cláudio Santos, da assessoria jurídica do Sindicato Nacional, ressalta que a APUBH participou efetivamente no 24º Congresso, com delegados inscritos, e que a alteração promovida no Estatuto tratou de uma disposição transitória e não foi aprovada pela cúpula, como argumentou, no processo, a autora da ação, mas por 223 votos favoráveis, contra 25 contrários e 29 abstenções. Esses votos partiram de delegados eleitos em assembléias de base no país inteiro e, além do mais, a atribuição para estabelecer contribuição financeira dos sindicalizados ao ANDES-SN é dada ao Congresso pelo Art. 15 do corpo permanente do Estatuto. Diante disso tudo, a pretensão da APUBH só poderia mesmo ter sido julgada improcedente”.

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