Nº 38 - Brasília, 7 de março de 2008

 

Mandato de segurança impetrado pelo ANDES-SN e outras entidades poderá coibir demissões imotivadas no país
Julgamento favorável pelo Supremo pode tornar desnecessária a ratificação da Convenção nº 158 da OIT

Najla Passos e Elizângela Araújo
ANDES-SN

O Congresso Nacional poderá ratificar pela 2ª vez, nos próximos dias, a convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que protege os trabalhadores da iniciativa privada das demissões imotivadas e injustificadas. Junto com ela, também poderá ser aprovada a Convenção nº 151, que estabelece a liberdade sindical e o direito de negociação coletiva para os servidores públicos. Ambas representam uma luta antiga que o ANDES-SN e outros sindicatos de trabalhadores vêm travando há mais de uma década.

A mensagem contendo a proposta de ratificação foi enviada ao Congresso no dia 14 de fevereiro, pelo Presidente Lula. No entanto, a ratificação da Convenção nº 158 poderá se tornar desnecessária antes mesmo de se concretizar. Um mandado de segurança coletivo impetrado pelo ANDES-SN, CNTE, Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e FENTECT, pretendendo anular a denúncia da ratificação da Convenção, feita em 1996 pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, poderá ser julgado em breve pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

É possível, inclusive, que a iniciativa tomada pelo Executivo já seja decorrência de sinalização feita pelo STF, prevendo o desfecho favorável à ação das entidades. Se a decisão for favorável às entidades, a Convenção nº 158 passará a valer automaticamente, sem precisar ser novamente ratificada pelo Congresso, conforme explica o advogado Cláudio Santos, da assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos docentes.

José Maria, da coordenação da Conlutas, aprova a ratificação das convenções pelo Congresso Nacional, mas ressalva que o governo brasileiro não precisa de uma convenção internacional para negociar com seus servidores e respeitar os acordos negociados. “Somos favoráveis à ratificação, mas não ao procedimento adotado pelo governo, pois é mais uma forma de protelar uma iniciativa favorável aos trabalhadores”.

Histórico
A Convenção nº158 foi aprovada na 68ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em 1982, passando a vigorar no plano internacional três anos depois. No Brasil, o Congresso Nacional aprovou a norma em 17 de setembro de 1992, sendo que o Executivo a ratificou em 4 de janeiro de 1995, para que passasse a vigorar 12 meses depois.

Sete meses após a Convenção nº 158 entrar em vigência no Brasil, o presidente Fernando Henrique Cardoso baixou o Decreto nº 2.100, em 20 de novembro de 1996, que, em termos práticos, suspendia a norma.

Sustentando que a ação do presidente violava os princípios sociais do trabalho e da independência dos poderes da União, ANDES-SN, CNTE, Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e FENTECT ajuizaram mandado de segurança coletivo.

“As entidades autoras sustentam que houve violação ao direito líquido e certo da categoria de estar protegida em seu direito, seja no tocante às demissões coletivas, seja no tocante às individuais”, explica o advogado Cláudio Santos.

Conforme o assessor jurídico, o mandado de segurança sustenta ainda que o presidente da República não poderia suspender a vigência da Convenção sem a aprovação do Congresso Nacional.

Portanto, para as entidades autoras da ação, a Convenção nº158 está em vigor desde 1996, e os atos constantes no decreto nº 2.100 são nulos. O processo foi distribuído para o Ministro Nelson Jobim e encontra-se, atualmente, nas mãos do relator, ministro Eros Grau, aguardando parecer.

Resistência dos empresários dificultará que a Convenção nº 158 vigore
A vitória no julgamento do mandado de segurança neutralizará, inclusive, a forte resistência dos empresários à ratificação da Convenção. Para José Vitório Zago, 1º Tesoureiro do ANDES-SN, “apesar de o governo ter maioria no Congresso, vai ser difícil ratificar essa convenção, pois essa maioria é muito frágil e composta principalmente por representantes de importantes setores burgueses. E olha que essa convenção permite a demissão por dificuldades econômicas da empresa!”. “Além disso, o movimento sindical dos trabalhadores do serviço público terá que ficar esperto para não deixar que a ratificação da Convenção nº 151 venha atrelada à limitação do seu direito de greve”, ressalta Zago.

Além da correlação de forças, no Congresso, em desfavor do trabalhador, inclusive dos servidores públicos, a preocupação do 1º Tesoureiro do Sindicato Nacional pode ser averiguada na polêmica entre advogados trabalhistas e especialistas em mercado de trabalho, explorada pela mídia. Enquanto uns reconhecem que a convenção 158 protege o trabalhador e traz avanços sociais ao combater a discriminação no trabalho, outros acreditam que ela poderá levar à instabilidade nas regras trabalhistas e até ao fim da multa de 40% do FGTS paga aos demitidos sem justa causa.

Negociação coletiva no serviço público
Com relação à Convenção nº 151, o advogado Cláudio Santos explica que o principal aspecto positivo é disciplinar o processo de relações sindicais na administração pública, “sejam as que dizem respeito à celebração de acordos para condições de trabalho, seja para reajustes salariais”.

Santos afirma que “pela primeira vez, os servidores públicos brasileiros terão a possibilidade de buscar o judiciário para ver prevalecer a negociação, embora a Convenção não estabeleça os detalhes da negociação, que deverão ser fixados em normas próprias”. Ele explica que a portaria que criou a Mesa Nacional de Negociação foi uma tentativa de se estabelecer um processo negocial, no entanto, juridicamente, foi muito frágil. O advogado ressalva, porém, que a ratificação da convenção não isentará o movimento sindical de ter que reivindicar e pressionar o Estado brasileiro a estabelecer as regras de maneira que o direito seja plenamente assegurado.

Paulo Barela, da Associação dos Trabalhadores do IBGE – ASSIBGE, diz que há uma contradição no envio da ratificação da Convenção nº 151 pelo governo ao Congresso enquanto o PLP 01/2007 segue tramitando. “O PLP congelará os salários por dez anos, e isso representa um limite à negociação que o governo se propõe a fazer com os servidores”.

Luta contínua
Demissões imotivadas e perseguições às lideranças sindicais docentes levaram o ANDES-SN a encaminhar, no dia 11 de outubro de 2006, denúncia à OIT contra o governo brasileiro, por não inibir as práticas anti-sindicais.

Na representação, a assessoria jurídica do Sindicato Nacional alegava que as demissões de vários dirigentes sindicais constituíam uma violação dos Direitos Humanos Universais, assumidos pelo Brasil desde 18/11/1952, quando assinou a Convenção nº 98 da OIT.

No seu Artigo 1º, a Convenção prevê que os trabalhadores gozarão de proteção contra todos os atos de discriminação ao seu emprego, inclusive contra os que possam prejudicá-lo em função de sua filiação a um sindicato ou sua participação em atividades sindicais.

Para a assessoria jurídica do ANDES-SN, as demissões desrespeitam a
Convenção nº 87 da OIT, organização em que o Brasil tem assento permanente desde 1919 e, por isso, apesar de não ter ratificado o documento, tem o compromisso de acatá-lo.

Vitória esperada
Em agosto de 2007, por meio de documento público, o Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da OIT recomendou ao governo brasileiro que tome providências para garantir a reintegração dos dirigentes das seções sindicais do ANDES-SN.

A entidade defendeu também que o Brasil adote as medidas necessárias para modificar a legislação sindical e, assim, poder garantir aos trabalhadores a liberdade de organização. O departamento recomendou, ainda, que o governo brasileiro convoque as partes interessadas para aprofundar as discussões sobre o tema.

"A resposta positiva a nossa representação fortalece a luta pelo direito de organização sindical e contra as práticas anti-sindicais do patronato e do governo para todas as categorias brasileiras”, afirmou o presidente do sindicato, Paulo Rizzo.

Para ele, mesmo que a decisão da OIT não tenha poder de coerção para obrigar o Executivo brasileiro a cumpri-la, provoca uma grande intimidação, principalmente para um governo presidido por um ex-sindicalista.

Convenções têm adesão de vários países
De acordo com a base de dados sobre as normas internacionais do trabalho, da OIT, 44 países já ratificaram a convenção, entre os quais Uruguai, Suécia, Turquia, Reino Unido, Portugal, Itália, Noruega, Dinamarca, Cuba, Chile e Argentina. Já a Convenção nº 158 já foi ratificada por 34 países, entre os quais também estão Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.

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