| |
ASSÉDIO
MORAL
Universidade Católica de Brasília é condenada a indenizar
professores por danos morais
Sentenças se referem a dois dos oito processos movidos pelos
docentes com auxílio da assessoria jurídica do ANDES-SN
Marina
Bártholo
ANDES-SN
Professores
universitários têm sido vítimas do assédio
moral pelas instituições de ensino em diversas circunstâncias.
Em dezembro de 2005, oito professores da Universidade Católica
de Brasília – UCB foram demitidos dos cargos que ocupavam
sem justificativa, ao fundarem a Associação de Docentes da UCB - ADUCB Seção Sindical do ANDES-SN. Os docentes processaram a instituição
e dois deles já receberam indenização por danos morais
neste mês de março.
Na ocasião, alguns outros docentes da instituição
que não faziam parte da associação também
foram demitidos, mas o que chama atenção é a falta
de explicação da demissão de todos aqueles que integravam
a ADUCB. Os professores faziam parte do corpo docente da UCB há
cerca de 10 anos, mantinham uma boa avaliação por parte
dos alunos e cumpriam uma extensa jornada de trabalho. Assim, os oito
professores associados processaram a UBEC (União Brasiliense de
Educação e Cultura), integrada pela UCB, alegando assédio
moral por, dentre outros atos, práticas anti-sindicais e perseguição
política no período compreendido entre a fundação
da Associação e as demissões.
Segundo os professores, até a ocasião da criação
da ADUCB, nenhum dos associados havia recebido qualquer tipo de reclamação
da universidade. Porém, após a fundação da
associação, os docentes foram proibidos de divulgar idéias
sindicais dentro do campus e perceberam o afastamento de colegas não
associados por medo de retaliação por parte da UCB. Ao serem
demitidos, mesmo recebendo manifestações estudantis contra
as dispensas, os professores sofreram imediato bloqueio de acesso ao sistema
informatizado mantido pela universidade.
Dados os fatos, os oito professores da ADUCB juntaram-se e processaram
a UCB por medidas anti-sindicais no ato da demissão pedindo reintegração,
porém perderam, já que a juíza levou em conta que
além deles, outros professores não associados foram demitidos,
como conta a advogada Raquel Cristina Rieger. Atualmente, tramitam seis
processos individuais dos associados da ADUCB, pois dois deles já
foram julgados, com sentenças favoráveis aos docentes.
Na sentença do processo movido pela professora Isabel Cristina
Gorgosinho, proferida no último dia 12, foi dada a indenização
por danos morais no valor de R$ 72.271,60, correspondente a 20 vezes o
valor da maior remuneração entre outros pontos. Outra sentença,
proferida no dia 6, deu ao professor José de Lima Soares direito
a ser indenizado por danos morais no valor de R$ 68.647,50, e indenização
por intervalo não gozado, além do pagamento de horas extras
e outros pontos.
A juíza dos dois casos, Idalia Rosa da Silva, ao dar a sentença
por danos morais ao professor, proferiu: “ao demitir abruptamente
professores (altamente qualificados e com longos anos de dedicação
à universidade) que haviam acabado de ser eleitos para integrar
diretoria de associação profissional (ADUCB), a mensagem
que a reclamada passou ao mundo foi de intolerância e de que tais
dispensas tiveram íntima vinculação com o direito
de associação profissional exercício pelo reclamante
e demais docentes que compuseram a diretoria da associação
em foco”.
Os processos dos outros seis docentes da ADUCB - Adriano Sandri, Rogério
Gimenes, Fernando de La Roque, Carlos Eduardo de Azevedo, Aluísio
Roberto Paiva e Socorro de Maria Vale - estão em andamento e à
espera de uma justa decisão do juiz.
Luta
contínua
Demissões imotivadas e perseguições às
lideranças sindicais docentes levaram o ANDES-SN a encaminhar,
no dia 11 de outubro de 2006, denúncia à Organização
Internacional do Trabalho – OIT contra o governo brasileiro, por
não inibir práticas anti-sindicais. Na representação,
a assessoria jurídica do Sindicato Nacional alegava que as demissões
de vários dirigentes sindicais constituíam uma violação
dos Direitos Humanos Universais, assumidos pelo Brasil desde 18/11/1952,
quando assinou a Convenção nº 98 da OIT.
No seu Artigo
1º, a Convenção prevê que os trabalhadores gozarão
de proteção contra todos os atos de discriminação
ao seu emprego, inclusive contra os que possam prejudicá-lo em
função de sua filiação a um sindicato ou sua
participação em atividades sindicais.
Para a assessoria
jurídica do ANDES-SN, as demissões desrespeitam a Convenção
nº 87 da OIT, organização em que o Brasil tem assento
permanente desde 1919 e, por isso, apesar de não ter ratificado
o documento, tem o compromisso de acatá-lo.
Vitória
esperada
Em agosto de 2007, por meio de documento público, o Departamento
de Normas Internacionais do Trabalho da OIT recomendou ao governo brasileiro
que tome providências para garantir a reintegração
dos dirigentes das seções sindicais do ANDES-SN.
A entidade
defendeu também que o Brasil adote as medidas necessárias
para modificar a legislação sindical e, assim, poder garantir
aos trabalhadores a liberdade de organização. O departamento
recomendou, ainda, que o governo brasileiro convoque as partes interessadas
para aprofundar as discussões sobre o tema.
<<
VOLTA
|