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FUNDAÇÕES
PRIVADAS DITAS "DE APOIO"
Candidato à presidência do Andes-SN e juíza
federal criticam a existência destas entidades privadas no interior
do poder público
Fonte:
jornal da Adufrj-SSind
No
dia 25 de abril, no auditório da Escola de Serviço Social,
a Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio
de Janeiro - Adufrj-SSind promoveu um debate sobre a questão das
“Fundações Privadas versus Universidade Pública”.
Com a presença do professor Ciro Teixeira Correia, candidato único
a presidente do Andes-SN (biênio 2008-2010), e da juíza federal
Salete Maccalóz, o evento abordou as várias irregularidades
existentes no vínculo entre estas entidades e as instituições
de ensino superior.
O professor Ciro Correia observou que a situação é
bastante grave: "Entendemos que as fundações entram
no contexto da tentativa de privatizar as nossas instituições
públicas de ensino superior e de dar um tratamento à questão
da Educação completamente diferente daquele que o movimento
docente entende. Nós vemos a educação como direito
e não como mercadoria e esse deve ser um direito acessível
a toda população e não apenas para quem pode comprar”,
começou.
Ciro,
que já foi presidente da Seção Sindical dos Docentes
da USP (Adusp), cuja gestão foi marcada pela denúncia contra
as fundações instaladas naquela universidade, entende que
este tipo de entidade corrompe um dos fundamentos da estrutura republicana
de separação entre público e privado.
No final dos anos 90, a diretoria da Adusp propôs reportagem investigativa
sobre as fundações ao conselho editorial da revista da seção
sindical: “O primeiro lugar onde os estagiários de jornalismo
foram foi na Procuradoria das Fundações no Ministério
Público do estado de São Paulo. E, para a surpresa desses
estagiários, o então procurador que estava provisoriamente
encarregado, autorizou a pesquisa e cópia de todos os documentos”.
Segundo o
professor, foi esse conjunto de documentos que permitiu a publicação
em seqüência de matérias sobre fundações
privadas na USP nas áreas da saúde, da Engenharia, cursos
pagos vinculados a fundações, entre outros itens. “Os
alunos tiveram razão em xerocar a documentação porque,
passadas duas semanas, assumiu o procurador titular que suspendeu o acesso
dos meninos aos documentos e nunca mais nos deu qualquer informação”,
afirmou. Após desse primeiro levantamento da Adusp, lembrou o professor,
o Andes-SN também criou um GT específico para cuidar do
tema das fundações, uma vez que o problema é o mesmo
em todas as universidades.
Mais
de 30 fundações na USP
O primeiro ponto que assustou os dirigentes sindicais, na análise
desses documentos, foi o volume de dinheiro movimentado e o número
de fundações. “Os meninos localizaram na Procuradoria
29 fundações de apoio atuando dentro da Universidade de
São Paulo vinculadas a uma unidade ou outra. A partir daí,
pela primeira vez a reitoria foi obrigada a vir a público e publicou
uma matéria dizendo que não eram 29 e sim 31, porque duas
fundações ainda não haviam enviado relatório
à procuradoria das fundações. Hoje são 34
fundações privadas de apoio atuando na USP”.
Pelo levantamento, somente em 2001, esse conjunto de fundações
movimentou cerca de R$ 500 milhões, o que correspondia a cerca
de 40% dos recursos do orçamento da universidade. “Só
que o orçamento da USP não tem nada a ver com esse dinheiro.
O orçamento da USP vem da arrecadação de imposto,
um percentual do ICMS. Então, nós começamos a nos
perguntar de onde vinha esse dinheiro e vimos que em algumas unidades
devia haver alguma coisa de errado, como ali na Faculdade de Economia
(FE). Na época, o orçamento da FE, que dava conta de todas
as despesas institucionais, era de R$ 20 milhões. E, naquele mesmo
ano, o total de dinheiro que passou pelas três fundações
de FE era quase sete vezes esse total. Ou seja, o órgão
apoiador tem um tamanho econômico muito maior que o órgão
supostamente apoiado. Parecia estranha essa situação”,
ironizou.
Dinheiro
é majoritariamente público
Nos relatórios financeiros das fundações, o dinheiro
tinha origem majoritariamente em setores públicos, como prefeituras,
empresas estatais, ministérios e governos. “E daí
começamos a fazer aquela pergunta inconveniente. Se é um
órgão público, fazendo uma parceria com uma universidade
pública, para atender um interesse público, por que não
fazer essa parceria diretamente com a universidade? Por que fazer através
de um intermediário, que é a fundação de apoio?
Na área da saúde, esse percentual de captação
de dinheiro público é de praticamente 100%. Porque os convênios
são com base em recursos do Sistema Único de Saúde
(SUS)”, afirmou.
Ainda segundo o estudo, foi verificado que, no conjunto das cerca de 30
fundações, nunca elas deixaram na USP mais do que 2% do
orçamento da instituição de ensino. “O que
mostra cabalmente que a Universidade Pública não depende
das fundações privadas para a sua manutenção.
Mas o que mais chamou a atenção é que o grosso das
receitas era utilizado sempre para pagamentos de pessoas físicas
e jurídicas, mais de 50%, em geral 70% da receita”, ressaltou.
Outro item contraditório encontrado no estudo é que as fundações,
classificadas junto ao Ministério Público como entidades
de interesse público sem fins lucrativos, apareciam com “superávit”
nos demonstrativos financeiros: “Ela não pode ter “lucro”,
mas tem “superávit”, ou ela tem “excedente”,
e quem trabalha com contabilidade financeira sabe que superávit
e excedente são sinônimo de lucro em qualquer empresa”,
atacou. “Todos os documentos de constituição dessas
fundações mostravam que não tinham patrimônio
nenhum, quando muito uma máquina de escrever ou uma obra de arte
que alguém doou. Passados alguns anos, têm como patrimônio
computadores, sede na avenida Rebouças (região valorizada
da capital paulista), tem terreno mais não sei onde. Ou seja, elas
viraram uma causa privada a serviço de constituir um patrimônio
com base numa instituição pública”, afirmou.
“Esse dinheiro, na maioria dos casos, foi investido dentro da universidade
na infra-estrutura para que a fundação operasse dentro da
universidade: prédio para a fundação, sala de aula
para a Fundação ministrar curso pago, o que é ilegal,
e por aí vai”, completou.
E o grosso
da receita era gasto para complementar salários dos instituidores
da fundação, que eram, na maioria das vezes, professores
em cargos da universidade em regime de dedicação integral,
o que é absolutamente ilegal, segundo Ciro: “E para pagar
empresas privadas muitas vezes ligadas a essas mesmas pessoas, que executavam
supostas atividades da fundação, que também na maioria
das vezes não tinham nada de acadêmico. Isso ficou evidente
do ponto de vista financeiro”, afirmou. Descobriu-se, por exemplo,
que no ano 2000 cada docente do Departamento de Administração
da Faculdade de Economia recebeu R$ 390 mil reais, em média: “Ou
seja, R$ 32 mil por mês, quando o salário do docente em dedicação
exclusiva de um doutor era de R$ 3,5 mil”, informou.
Mesmo que exista uma tentação de atacar os envolvidos com
as fundações pelo aspecto moral, o candidato à presidência
do Andes-SN disse que a questão fundamental é o princípio:
“Qual a isenção que um servidor público tem
por conta de atividade privada usando instalação pública?
Ele não tem”, observou. Nem mesmo o argumento dos dirigentes
de tais fundações de que não eram remunerados pela
função exercida pode ser considerado legítimo: “Mas,
enquanto dirigentes, nada impedia que participassem de projetos das fundações
e recebessem por isso. Esse era o caso do reitor de então, Jacques
Marcovitch, que participava de projetos de fundação”.
Cursos
pagos
Quando a Adusp questionava a reitoria local sobre a ilegalidade dos cursos
pagos, o argumento mais utilizado é de que tais cursos seriam de
responsabilidade das fundações. “Pela LDB, para fazer
curso lato sensu, tem que estar registrado no MEC como instituição
de ensino superior. Fundação não é instituição
de ensino superior. Se for convênio com a universidade, tem que
ser de graça, para atender disposição constitucional.
Mas isso, infelizmente continua lá, com todas as distorções
que isso causa”, lamentou.
Concorrência
desleal
Para Ciro, o que torna o negócio das fundações bastante
atraente, entre outros fatores, é que tais entidades se dizem entidades
sem fim lucrativo e pedem para o Ministério Público uma
declaração de utilidade pública, que, quando recebida,
é usada para disputar verba pública, sem licitação:
“Concorre com a iniciativa privada (fora da universidade) de forma
desleal. Então, é um grande negócio”, disse.
A justificativa para a livre proliferação de tamanho descalabro
numa das maiores universidades brasileiras foi descoberta em outro levantamento:
um terço dos integrantes do Conselho Universitário local
estava ligado às fundações. “Mas pode acumular
cargo com a iniciativa privada? Não, também não pode.
Está proibido na Constituição, no estatuto dos servidores
da USP e no regime dos servidores públicos da maioria dos estados.
E quando fizemos esse questionamento ao MP, na Vara das Fundações,
que se assume publicamente como defensor das fundações,
o procurador deu um parecer, sem citar um único artigo da legislação
brasileira, mas com base no Código de Comércio Italiano,
dizendo que não havia problema na acumulação de cargos.
Nós até entramos com uma representação contra
o promotor na Corregedoria do MP”, observou.
Decreto
nº 5.205 é ilegal
O MEC, em sua primeira tentativa para “resolver” o problema,
lançou o decreto nº 5.205 (de setembro de 2004), segundo o
qual, se o Conselho Universitário autorizar, pode existir a acumulação
de cargos. “Fizeram um seminário, em Brasília, com
organização da Associação Nacional das Fundações
e da Andifes. Nós não fomos convidados, mas inconvenientes
que somos, fomos lá. E para nossa surpresa e da Andifes e das fundações
de apoio, o que ouviram dos ministros do Tribunal de Contas e do MP era
que o decreto era ilegal, não podia passar por cima da Constituição.
Nesse seminário, vários ministros elencaram várias
normas que os contratos das fundações feriam, em especial,
a burla à lei de licitações”, contou.
Licitações
Para o debatedor, também não se sustenta o argumento de
que a já famosa Lei de Licitações (nº 8.666,
de 1993) engessaria o poder público e que as fundações
justamente surgem para agilizar a parte administrativa: “A Lei de
Licitações prevê dispensa de licitação
para as universidades, no interesse da pesquisa. Aquilo que a lei nos
permite fazer com agilidade, preferem fazer de forma ilegal através
das fundações. E essa cultura de que o público não
funciona acaba convencendo muita gente dentro da universidade. Estive
nos últimos quatro anos na chefia do meu departamento e passamos
a contratar, com base na lei de licitações, no interesse
da pesquisa, com muita eficiência. O diretor do meu instituto lá
na USP reconheceu que eu estava certo em fazer pela via pública”,
afirmou. “Como diz um procurador público federal, essas fundações
deveriam se definir como fundações ‘de encosto’,
não ‘de apoio’. Elas se encostam e ficam sugando a
universidade pública”, completou.
É
preciso acabar com essa farsa
Para Ciro, os recentes escândalos relacionados a fundações
ditas de apoio como a da UnB ou da José Pelúcio Ferreira,
em Campos (RJ), não teriam ocorrido, se as autoridades universitárias
e governamentais ouvissem as denúncias, feitas há muitos
anos, pelo movimento docente. “Na crise da UnB, o atual ministro
da Educação, que é originário da USP e estava
lá quando começamos essas denúncias, o que ele faz?
Uma portaria em que o Conselho Universitário deve indicar um terço
dos membros das administrações das fundações.
Ou seja, ele fortalece a vinculação indébita entre
a fundação privada e a universidade pública. E nos
projetos das fundações, dois terços dos pesquisadores
deverão ser indicados pela universidade, então determina
uma participação maior da competência instalada da
universidade nos projetos de interesse das fundações. É
o fim da picada. Essa denúncia precisa ser feita, pois para muita
gente, parece que o MEC está fazendo alguma coisa. Está
é piorando”, disse.
Salete
Maccalóz condena excrescência jurídica das fundações
A juíza federal Salete Maccalóz considera as fundações
públicas de direito privado como uma excrescência jurídica.
A começar pela própria denominação: “Como
você pode juntar duas coisas que não combinam: fundação
pública... de direito privado?! Começa por aí”,
afirmou. De acordo com uma imagem criada pela expositora, essa junção
entre público e privado no mesmo espaço é como combinar
a parte de cima de um homem com a parte de baixo de uma mulher ou vice-versa.
“Tamanha é a monstruosidade. Porque não casa”,
criticou.
Salete, que também é professora da Uerj, gosta de repetir
uma expressão de um jurista segundo a qual o “Estado é
igual ao rei Midas, sendo que tudo que ele toca, ele torna público”.
Para ela, exemplos como a da dupla remuneração dos professores
ligados às fundações da USP citada pelo outro debatedor
representam uma fraude da legislação existente: “Tem
que entrar com uma ação civil pública na Justiça
Federal (no caso das universidades federais) e na Justiça Estadual,
em relação à USP, obrigando essa turma a devolver
toda essa grana, com bens bloqueados, perdendo cargos, perdendo aposentadoria,
porque isso é improbidade. E improbidade é crime!”,
afirmou.
Mas Salete direcionou sua exposição para o efeito que as
fundações já causam ou podem vir a provocar na área
da Saúde: “Como isso foi dando resultado na universidade,
que sofreu com o balão-de-ensaio, começou-se a criar fundações
de apoio para hospitais”. Só que o dinheiro de hospitais,
como foi dito aqui, é majoritariamente dinheiro público
e as fundações começaram a fazer com os hospitais
o mesmo feito nas universidades: em vez de destinar os recursos para a
melhoria das instalações dos hospitais, atendimentos, remédios,
nada disso passa a receber o dinheiro.
O Rio de Janeiro é a cidade com a maior rede pública de
hospitais do Brasil: federais, estaduais e municipais. E, segundo ela,
este é o motivo de o projeto de fundações ter sido
aprovado na Assembléia Legislativa local: “A mágica
é bem ao contrário que eu falei. Se o público é
como Midas que tudo que ele toca ele publiciza, os ‘gênios’
acharam que podia ser assim: tudo que o privado toca, ele privatiza”,
ironizou.
A juíza atacou o argumento de que as fundações vêm
para resolver a crise do setor de Saúde do país: “Nós,
juristas, dizemos o seguinte numa situação assim: querem
que a gente faça hoje o terno de uma pessoa que ainda não
nasceu. A crise existe e pode ser resolvida com outras medidas, inclusive
para ontem. E muito mais fácil. Então não começa
pelo fim. A última coisa que se faz é a parte jurídica”,
falou.
Ataque
ao direito dos trabalhadores
A possibilidade de a fundação estabelecer a remuneração
de todos os funcionários, no ponto de vista da professora, é
uma violência contra os direitos dos trabalhadores: “Como
a fundação é pública e de direito privado,
ela só vai poder contratar pela CLT. Fizeram as promessas mais
estapafúrdias para os servidores, que ficaram assustados. Se você
agora está recebendo R$ 1 mil por mês, quando for contratado
pela CLT vai receber R$ 4 mil, então você renuncia a sua
remuneração pública e é contratado pela CLT.
Só que renunciar à remuneração de seu cargo
público significa renunciar ao seu cargo público”,
disse.
A debatedora não perdoou um argumento que disse ter ouvido de um
médico defensor do projeto das fundações, pelo qual
a fundação teria a vantagem de não ter mais processos
em tramitação no Tribunal de Contas: “O que mais incomoda
a nossa administração é toda hora ter que explicar
despesas para o Tribunal de Contas. Para começo de conversa, o
Tribunal de Contas faz uma fiscalização que nós,
cidadãos, temos direito. O problema todo está nas informações
e no conhecimento. Aquilo vai crescendo, vai crescendo. Quando você
se dá conta, é uma realidade constituída, imensa
e, de repente, com mais defensores do que acusadores. Então comecei
a alertar os movimentos da área de saúde que parassem de
discutir o projeto e levantassem seus projetos para contra-atacar”,
contou.
Mostrar
o inconformismo da comunidade acadêmica
“Fundação pública não é um veneno,
desde que não se misture ao privado. E nem fundação
privada, desde que fique lá no mundo privado”, argumentou.
Segundo ela, se a fundação for verdadeiramente de apoio,
tem de aplicar os recursos na finalidade da universidade: “Se sobra
dinheiro, mais grave a responsabilidade, uma vez que a universidade tem
tanta necessidade. Querem todos os privilégios e nenhuma obrigação.
Pela lei, está tudo errado. Está nas mãos de todo
mundo o que vamos fazer: o exercício da análise, da denúncia,
e partir para a ação. Mostrar para a sociedade que a comunidade
acadêmica discorda deste tipo de situação”,
encerrou.
Da
plenária, várias críticas às fundações
de apoio
Depois da exposição inicial dos palestrantes, houve um espaço
para intervenções da plenária. O professor Roberto
Leher, diretor da Adufrj-SSind, lembrou do enfrentamento que o Sindicato
Nacional empreende contra o programa governamental Reuni, uma forma de
contrato de gestão imposto às universidades federais. Ele
informou que estes contratos de gestão são mediados pelas
fundações de direito privado: “Todo dinheiro do Reuni
foi repassado diretamente para as fundações de direito privado.
Essa é uma reflexão importante, pois mostra como as fundações
fazem parte de políticas estruturais vindas do Estado, ou seja,
elas são legitimadas por meio de ação do Estado”,
ressaltou. Afirmou, ainda que a situação se torna mais grave
com a tentativa de o ministro “regulamentar” esta relação,
o que, na prática, vai ampliar a presença das fundações
na universidade e do corpo funcional da universidade no interior das fundações.
Mas também surgiram falas em defesa da atuação das
fundações, especificamente no caso da Fundação
José Bonifácio (FUJB), ligada à UFRJ. A professora
aposentada Helena Ibiapina, superintendente técnico-científico
e cultural da FUJB, disse que sua defesa da FUJB não se deve ao
simples fato de trabalhar no local. Segundo ela, a FUJB tem respeitado
os princípios que orientaram a sua criação: ser,
de fato, uma fundação de apoio efetivo à UFRJ. Outro
professor aposentado, Edwaldo Cafezeiro, que já foi representante
do Consuni no conselho curador da FUJB, também classificou a entidade
como merecedora de “total respeito”, mas lembrou que é
por meio da Fundação que os cursos de especialização
pagos são viabilizados na Letras. Por isso, manifestou que não
via necessidade de uma fundação para as atividades que lhe
são atribuídas: “O serviço é público,
o dinheiro é público, então, pra quê criar
fundação?”, questionou.
Outro diretor da Adufrj-SSind, o professor José Miguel observou
que a luta contra as fundações não pode se basear
em aspectos moralistas ou simplesmente jurídicos. “Mesmo
a disputa pela via judicial tem sua fragilidade: a juíza diz que
é ilegal, mas estamos cansados de ver outras decisões de
outros juízes que dizem que é legal. E mesmo que seja ilegal,
eles acabam mudando a lei. Então, nossa argumentação
não pode se basear muito em defender a lei. Tem que ser mais política,
mais forte nossa argumentação, baseada nos princípios
que defendemos”, argumentou.
Resposta
dos debatedores
O professor Ciro Correia observou que o programa Reuni representa uma
desobrigação do dever do Estado com a Educação.
“O Estado usa isso como estratégia para dizer à sociedade
que está se ocupando do problema”, disse. Ele esclareceu
que a previsão de orçamento para o sistema federal de ensino
superior para este ano é de R$ 11 bilhões e que o Reuni
propõe apenas mais R$ 2,5 bilhões em cinco anos. “Esse
sistema vai receber menos que a inflação projetada para
os próximos cinco anos, com muitos substitutos, com laboratórios
sucateados, com problemas de carreira, e ainda tem que dobrar sua capacidade
de operação”, analisou.
Em resposta aos docentes que elogiaram a atuação da FUJB,
Ciro Correia foi enfático: “Por mais correta do ponto de
vista da gestão dos recursos que uma fundação seja,
ela cumpre o papel de criar um poder paralelo dentro da instituição
pública”, disse. Ele citou o exemplo de uma pró-reitora
que confessou usar de sua influência junto a uma fundação
da USP para liberar alguns recursos para viagens de estudantes. Assim,
ganhava a simpatia do segmento estudantil para a gestão dela. “E
isso não pode na estrutura do poder público”, completou.
A juíza federal Salete Maccalóz também observou que
o funcionamento de uma fundação não pode ser dependente
apenas do caráter pessoal dos envolvidos: “Fico triste porque
nós continuamos neste sistema: para que as coisas funcionem, você
depende só de determinadas pessoas. E onde não tem essas
mesmas pessoas...”, Salete lançou a dúvida para plenária.
Do ponto de vista jurídico, a juíza recomendou que a FUJB
deixasse de ser uma fundação privada e se assumisse tão
pública quanto a UFRJ: “Para que não seja uma obrigação
de caráter pessoal, mas de todos que trabalham na fundação”,
afirmou, em relação à transparência da entidade.
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