|
REAJUSTE
Emendas à MP 431/08 não asseguram reajuste para aposentados
Por Najla Passos e Elizângela Araújo
ANDES-SN
Nenhuma das 260 emendas apresentadas à MP-341/08, que estabelece a reestruturação da malha salarial dos servidores públicos federais, assegura o pagamento da GTMS aos aposentados e pensionistas.
As emendas também não contemplam a definição dos valores dos vencimentos básicos para os docentes em regime de Dedicação Exclusiva, na razão de 55% de acréscimo aos valores do regime de 40 horas.
O alerta é da diretoria do ANDES-SN que, após analisar a MP-341/08 e as emendas apresentadas a ela, tem mantido contato com parlamentares para tentar corrigir os dois problemas. “Nós estamos aguardando a definição do relator para pleitear essas correções no texto da MP”, explica o 3º vice-presidente do ANDES-SN, Almir Serra Martins Menezes Filho.
Questão de vontade política
Almir ressalta ainda que o reajuste do funcionalismo poderia ser pago imediatamente se o governo Lula assim quisesse, já que a MP-340/08 ainda está em vigência.
Esta MP estabelece a complementação orçamentária de R$ 7,5 bilhões necessária ao pagamento do reajuste do funcionalismo. Entretanto, conforme entendimentos com o Congresso, o governo decidiu transformá-la no Projeto de Lei do Congresso Nacional - PLN nº 05/08. “Mesmo considerando que a MP perderá seu objeto com a aprovação do PLN 05/08, o governo poderá, se quiser, agilizar o pagamento do reajuste dos servidores por meio de folha suplementar”, explica o diretor.
Tramitação do PLN nº 05/08
As emendas ao Projeto de Lei do Congresso Nacional – PLN nº 05/2008 podem ser feitas até a próxima segunda-feira (9/6). O PLN abre crédito extraordinário de R$ 7,5 bilhões em favor do Ministério do Planejamento, para o reajuste de cerca de 800 mil servidores federais atingidos pelas medidas provisórias 430/08 e 431/08. As emendas apresentadas serão publicadas no dia 14/6.A entrega do parecer do relator, deputado Jorge Khoury (DEM/BA), está prevista para o dia 17/6. A votação do parecer e das emendas deve ocorrer de 20/6 a 29/6, quando o PL será encaminhado à Mesa do Congresso Nacional.
O PLN contém o mesmo teor da MP 430, que por não ter sido revogada garante o pagamento do reajuste decidido pelo governo a partir do mês de março. Até o fechamento desta edição, o Ministério do Planejamento não havia definido a forma como o reajuste, inclusive os valores retroativos, serão pagos: se por meio de folha suplementar ou nos contracheques de junho, segundo informou a Assessoria de Comunicação do órgão.
O PLN foi apresentado pelo governo como resposta às críticas sofridas pela edição de uma nova MP alterando o Orçamento Geral da União logo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter se posicionamento contrário a esse tipo de medida.
<<
PRIMEIRA PÁGINA |