VITÓRIA JUDICIAL Elizângela Araújo Dez professores do Centro Universitário de Brasília – CEUB demitidos sem justa causa em 1991 obtiveram, na semana passada, mais uma vitória no processo que tramita há 18 anos na justiça trabalhista. A Seção de Dissídios Individuais - SDI do Tribunal Superior do Trabalho - TST julgou favoravelmente, no último dia 16/6, a ação movida pelo ANDES-SN pleiteando a reintegração dos docentes. A decisão também prevê o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas que deixaram de ser pagas durante todos esses anos, além de indenização. Os professores foram demitidos porque, na época, lideraram uma greve de 58 dias por melhorias salariais. Sem acordo com o patrão, os docentes levaram as reivindicações à justiça trabalhista e depois do julgamento do dissídio coletivo voltaram ao trabalho, mas ao final do semestre a direção do CEUB demitiu toda a diretoria da Associação de Docentes e mais alguns professores que tinham participado do da greve. Maria Isabel Brunacci, ex-presidente da Associação dos Docentes do Ensino Superior do CEUB, que na época passava pelo processo de filiação ao ANDES-SN, comemorou a decisão da SDI. Ela conta que foi a pior notícia que os docentes poderiam ter recebido naquela época. “Tinha professor que trabalhava no CEUB há 19 anos e outros que também haviam dedicado boa parte de sua vida àquela instituição. Um deles nem voltou para a sala de aula e passou por uma depressão intensa”, conta. O advogado Alexandre Lindoso, da Assessoria Jurídica Nacional – AJN, explica que ainda cabe recurso judicial e que o CEUB poderá entrar com embargos declaratórios no próprio TST e até recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, a decisão da SDI foi comemorada por ele. “Deve ser louvada porque representa um enorme avanço na efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, bem como liberdade de manifestação no curso das atividades sindicais”, afirma Lindoso. Alexandre Lindoso lembra que esse processo é semelhante ao que os docentes da Universidade Católica de Brasília – UCB moveram contra a instituição, que em 2005 demitiu toda a diretoria da Associação dos Docentes. “São casos flagrantes de prática anti-sindical. Os professores eram líderes do movimento grevista e aquela associação acabou sendo sufocada no seu nascedouro, porque nunca mais se reergueu”, afirma o advogado. Os professores foram demitidos por justa causa, sob a alegação de que teriam se excedido em suas mobilizações. “Só que a própria instituição tinha um regulamento interno que previa todo um processo de apuração de falta grave cometida por qualquer funcionário, o que não foi feito. E para se eximir de aplicar sua própria norma interna, depois a empresa converteu a demissão por justa causa em demissão sem justa causa, ressaltando que a dispensa se dava pela participação na greve. Com esse artifício de dispor da legislação ao seu bel prazer, com o fim de prejudicar os trabalhadores, o CEUB preparou a sentença desfavorável a ela própria, pois foi justamente essa ação de má-fé que os ministros do TST consideraram ao tomar sua decisão”, explica Lindoso. |