nº 52 - Brasília, 2 de julho de 2008
 

53º CONAD
Ameaça à liberdade sindical marcou debates nas plenárias

Elizângela Araújo
ANDES-SN

A ameaça à liberdade de organização sindical deu o tom dos debates do primeiro dia do 53° CONAD. Tanto o ex-presidente Paulo Rizzo, quanto o presidente recém empossado Ciro Correia destacaram, na plenária de abertura, a perseguição que o ANDES-SN vem sofrendo por parte do governo e as reações do Sindicato Nacional frente à ameaça da cassação do direito de livre organização dos docentes.

Delegados, convidados e diretores também manifestaram sua preocupação em relação ao tema, quando Ciro Correia relatou a batalha judicial que o ANDES-SN vem travando nos últimos anos. “Temos a carta sindical confirmada pela justiça, mas temos sofrido limitações para fazer valer suas prerrogativas. A Assessoria Jurídica Nacional - AJN tem acompanhado esse caso que ainda não teve um desfecho”, explicou Ciro.

Além dos dirigentes do ANDES-SN, também participaram da mesa de abertura o coordenador da Conlutas Atinágoras Lopes; Ricardo Eugênio Ferreira, representante do SINASEFE; Adriano Castorino, representante do SINTAD; o reitor da UFT, Allan Kardec Martins Barbiero, que também representou a Andifes; e João Araújo Lima Júnior, secretário adjunto de Ciência e Tecnologia do Tocantins, representando o governador do estado.

Liberdade de organização sindical X unicidade sindical
Em 1° de março de 1990, o ANDES-SN obteve a certidão de registro de entidade sindical, assinada pela ex-ministra do Trabalho Dorotéa Werneck. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura – CNTEEC e a Confederação dos Trabalhadores em Educação de Ensino – CONTEE se sentiram prejudicadas e impetraram mandado de segurança pleiteando a anulação do registro.

O Sindicato reagiu e saiu vencedor perante a 1ª Seção do STJ. Mais tarde, essa vitória foi confirmada pelo STF, que reconheceu a validade do registro sindical. No entanto, nos últimos anos, o Ministério do Trabalho tem baixado, constantemente, novas regulamentações para a efetivação do registro sindical, muitas delas exigindo recredenciamento.

Por pressão política e sob o argumento da unicidade sindical, a Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE passou a criar dificuldades para o ANDES-SN, que somente em 13 de julho de 2003 obteria, novamente, seu registro sindical, suspenso outra vez em dezembro do mesmo ano. A Assessoria Jurídica Nacional – AJN impetrou mandado de segurança, obtendo liminar favorável em fevereiro de 2004, porém, em junho do mesmo ano, novamente foi suspenso. Hoje, o processo tramita no Tribunal Superior do Trabalho – TST e não há expectativa de julgamento.

Interpretações divergentes
Sobre o mesmo assunto, as várias instâncias do Judiciário têm proferido decisões conflitantes. No caso do ANDES-SN, tanto o registro ministerial concedido em 1990 como o registro sindical cível do ANDES-SN foram contestados judicialmente, no entanto, o importante é que nos dois casos o Sindicato obteve vitórias transitadas em julgado.

Disputa pela base docente
A CNTEEC e a CONTEE exigem que o ANDES-SN abdique da representação dos docentes do setor privado e por isso não retiram as impugnações, o que não foi aceito pelo Sindicato Nacional. É este o ponto conflitante entre os dois dispositivos constitucionais: o da liberdade de organização sindical e o da unicidade sindical.

Na última tentativa de conciliação promovida pelo MTE, em setembro de 2007, o secretário adjunto que coordenou a reunião lembrou que o ANDES-SN teve representação acolhida pela Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa a práticas anti-sindicais nas instituições particulares. Esse mesmo  funcionário é responsável  por fazer a defesa do governo na OIT. Ele argumentou, ainda, que não acredita que o Legislativo decida pôr fim à unicidade sindical em curto ou médio prazo, e que o seu papel como mediador é estimular as entidades que tèm conflito de base a recuarem ou aceitarem ficar sem o registro, apoiando-se apenas em sua legitimidade.

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