nº 53 - Brasília, 11 de julho de 2008
 

APOIO À LUTA PELA REFORMA AGRÁRIA
ANDES-SN envia moção de repúdio ao governo e ao Ministério Público do RS

Elizângela Araújo
ANDES-SN

O ANDES-SN enviou esta semana à governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, e ao Ministério Público daquele estado, uma moção de repúdio à perseguição, criminalização e tentativa de extinção do MST. (clique aqui para ler a moção)

A moção foi aprovada pelo 53° CONAD e destaca que a perseguição ao MST pelo Ministério Público e o governo estadual, por meio da Brigada Militar, ofende o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Constituição Federal. O documento também declara apoio à luta do MST. O envio da moção coloca o ANDES-SN no rol das dezenas de entidades que reagiram à atitude retrógrada e autoritária do MP, cujo Conselho Superior registrou na ata nº 1.116, em dezembro do ano passado, sua intenção de iniciar uma série de medidas para “dissolução do MST e declaração de sua ilegalidade”.

O MP baseou-se num relatório da Brigada Militar do RS, que caracteriza o MST e a Via Campesina como movimentos criminosos. Com base nisso, determinou, no ano passado, a proibição de qualquer deslocamento de sem-terra, como marchas ou caminhadas. O órgão também passou a investigar acampamentos e lideranças por “práticas criminosas”, assim como assentamentos e o uso de verbas públicas, além de intervenção das escolas dos assentamentos.

A decisão do MPE vem sendo colocada em prática desde o ano passado, quando uma marcha de trabalhadores sem-terra foi impedida de se aproximar de todos os municípios da Comarca de Carazinho. “Desde o início deste ano, a ação da Brigada Militar em manifestações tem sido mais agressiva, sem negociações com os movimentos, ferindo e prendendo inúmeras pessoas.”, diz a reportagem.

A moção enviada pelo ANDES-SN ressalta também que as iniciativas da Brigada Militar não ocorriam no Brasil desde o término da ditadura militar e que as ações do MP contrariam as conclusões do inquérito da Polícia Federal, que investigou o MST durante todo o ano de 2007 e concluiu não haver vínculos do movimento com as FARC, presença de estrangeiros realizando treinamentos de guerrilha nos acampamentos e nem prática de crimes contra a segurança nacional.

Os delegados do 53° CONAD destacam que a denúncia de oito supostos participantes do MST por “integrarem agrupamentos que tinham por objetivo a mudança do Estado de Direito, a ordem vigente no Brasil, praticarem crimes por inconformismo político (...)”, em março deste ano, pelo MP, foi fundamentada em denúncia formulada pelo proprietário da Fazenda Guerra, em 2005, e ratificada pelo coronel da Brigada Militar Valdir Cerutti Reis, que participou da ditadura militar como agente infiltrado num acampamento natalino.

Versão do Ministério Público
Em resposta à reação dos movimentos sociais, parlamentares e entidades que defendem a democracia popular, Mauro Henrique Renner, Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, afirmou que o órgão “não ingressou nem pretende ingressar com ação judicial para obter a dissolução do MST”.

Renner diz que “talvez a origem do mal-entendido esteja na Ata de 03/12/07, do Conselho Superior do Ministério Público – documento que já foi retificado em abril de 2008, justamente para excluir hipótese de dissolução do MST, e que foi substituída por nova ata, diante de erros materiais na forma da anterior, consistente em transcrição de manifestação individual de Conselheiro que, ao contrário do que constou, foi desacolhida”.

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