ANDES-SN divulga nota técnica sobre decreto que extingue cargos públicos

Publicado em 07 de Dezembro de 2018 às 09h56

Decreto publicado por Temer, em janeiro, revoga mais de 60 mil cargos efetivos no serviço público

O ANDES-SN divulgou, na segunda-feira (3), uma nota técnica elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sindicato Nacional sobre o Decreto 9262/18Em janeiro deste ano, o presidente da República Michel Temer emitiu o ato normativo que extingue 60.923 mil cargos efetivos no serviço público. Para além da extinção, o decreto veda a realização de concurso público e o provimento de vagas adicionais. 

Segundo o governo, a medida contribui para tornar a arquitetura de cargos e carreiras “mais adequada às necessidades atuais e futuras da administração pública”. Os critérios considerados para a extinção dos cargos seria a falta de correspondência com a realidade do trabalho contemporâneo, como nos casos dos cargos de datilógrafos e digitadores. Constam também cargos cujas atividades passaram a ser realizadas pela contratação indireta de serviços, o que se aplica, por exemplo, a motoristas e telefonistas.

De acordo com a AJN, a extinção de um número expressivo de cargos públicos comprometerá a qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade. O que representa uma “desconstituição de direitos já conquistados pelos cidadãos, com a consequente diminuição da capacidade dos entes públicos de prestarem um serviço de qualidade a sociedade”, diz a nota.

“Deveras, alguns dos cargos extintos apresentam-se obsoletos, agora, ao invés de extingui-los, porque não transformá-los em outros tantos que apresentam um déficit considerável, como no caso das áreas da educação e saúde?”, pondera a assessoria.

Teto dos Gastos

Segundo a análise jurídica, o decreto é uma consequência da Emenda Constitucional (EC) 95/16 – Teto dos Gastos - que promoveu um congelamento dos gastos públicos, dentre eles, a educação e saúde. “A extinção dos cargos públicos e o impedimento para abertura de novos concursos públicos escancara o serviço público para a terceirização de atividades que devem ser prestadas diretamente pelo Estado”, diz um trecho da nota técnica.

Conforme a AJN, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim, é lítica e constitucional, não foi por acaso. “Certamente, essa decisão terá impacto no setor público, trazendo fôlego para o processo de desmonte das estruturas estatais que prestam serviços públicos essenciais a toda população”.

Em setembro deste ano, o STF julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, sobre a terceirização irrestrita. 

Condições de Trabalho

A assessoria, em seu parecer, expôs os reflexos do Decreto nº 9.268/18 já nas precárias condições de trabalho nas Instituições Federais de Ensino (IFE). Adoecimento docente, em razão da sobrecarga de atividades e do produtivismo; e problemas de infraestrutura, também agudizados pela EC 95/16; têm sido recorrente nas universidades.

No que tange às IFE, o decreto veda a abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para 58 cargos do Plano de Carreira dos Cargos TAE-IFE e extingue outros 4 mil cargos. Especificamente em relação ao magistério federal, foram extintos 70 cargos de professores de 1º e 2º Grau, do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Por fim, a AJN alertou para o quadro de precarização e a intenção de aumentar a mercantilização do ensino e a busca pela sua privatização.

Confira o parecer da AJN na Circular 422/18

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