Centrais sindicais repudiam mudanças na concessão de benefícios do INSS

Publicado em 06 de Fevereiro de 2019 às 15h36
MP ataca direitos previdenciários dos trabalhadores brasileiros

As centrais sindicais brasileiras, entre elas a CSP-Conlutas, divulgaram nota de repúdio à Medida Provisória (MP) 871/2019. A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, modificou regras de concessão de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O governo prevê economizar entre R$ 17 bilhões e R$ 20 bilhões por ano com a retirada de direitos dos trabalhadores prevista na MP. A medida ainda obriga os trabalhadores a divulgarem seus dados bancários para o governo.

De acordo com a nota das centrais, a MP 871 traz insegurança financeira aos beneficiários da Previdência ao instituir a suspensão dos benefícios sem assegurar formas adequadas de defesa. Para as centrais, a MP servirá para “excluir milhares dos direitos previdenciários, ignorando o papel da seguridade social de garantir renda para o trabalhador em situações temporárias ou permanentes que o impeçam de exercer as atividades laborais”. Leia a nota em pdf aqui.

A MP 871

Segundo o governo, o objetivo da MP é combater fraudes e privilégios na Previdência Social. A medida promove “pente-fino” em benefícios pagos pelo INSS. Os direitos dos trabalhadores que estão passando por revisão são auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, o auxílio-reclusão, pensão por morte e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

O texto prevê que pessoas que receberam benefícios “indevidamente” devem devolver o dinheiro à União. Caso contrário, serão inscritas em dívida ativa e terão o valor descontado caso venham a requerer algum outro benefício futuramente. Atualmente, o pagamento do benefício é apenas suspenso em caso de fraudes.

Se houver indício (sem comprovação) de irregularidade na concessão, na manutenção, ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário para a apresentação da defesa. O prazo será de dez dias. A notificação ao beneficiário será feito preferencialmente pela rede bancária ou por meio eletrônico; e por via postal, considerando o endereço constante do cadastro do benefício, valendo o aviso de recebimento como prova suficiente da notificação. A MP desconsidera que boa parte dos trabalhadores não conseguirá encaminhar tais respostas em dez dias.

Após a notificação, o usuário poderá apresentar a defesa por canais de atendimento eletrônico informados pelo INSS. Se a defesa não for apresentada, o benefício será suspenso. Assim, será necessário garantir “ampla defesa” ao segurado do INSS. Se a defesa for considerada pelo INSS “insuficiente” ou “improcedente”, o benefício será suspenso, abrindo prazo de 30 dias para o beneficiário apresentar recurso. Encerrado o prazo, se o recurso não for apresentado, o benefício será encerrado.

A MP prevê ainda que o pagamento do Benefício de Prestação Continuada só será feito se o cidadão abrir seus dados bancários ao governo.

 

Confira a nota das centrais sindicais (CSP-Conlutas, CGTB, CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical e NCST):

O presidente Jair Bolsonaro editou, em 18/1/2019, sem consulta ou negociação prévia e desconhecendo os princípios de gestão democrática e do papel do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), a Medida Provisória 871, instituindo um programa de revisão dos benefícios previdenciários e modificações nas regras para acessar e requerer os auxílios. Chamada de “Pente Fino”, com o pretenso objetivo de combater fraudes na concessão de benefícios, a MP é, antes de tudo, novo intento de jogar nas costas dos mais humildes, dos trabalhadores e dos beneficiários o peso e as responsabilidades dos ajustes, em claro sinal de que as medidas da propalada “reforma” da Previdência Social serão, na verdade, medidas de desmonte e corte de direitos.

As Centrais Sindicais reafirmam que não se deve acobertar ou deixar impune qualquer tipo de dolo contra a Previdência, a começar pelas fraudes nas receitas previdenciárias. Estima-se que o valor sonegado pelas empresas chega a R$ 450 bilhões, questão ignorada pela MP 871, que trata os milhões de aposentados e pensionistas e os trabalhadores que têm direito à assistência previdenciária como potenciais fraudadores, invertendo uma das premissas do Direito que é a presunção de boa-fé.

A MP 871 traz insegurança financeira aos beneficiários da Previdência ao instituir a suspensão dos benefícios sem assegurar formas adequadas de defesa e excluir milhares dos direitos previdenciários, ignorando o papel da seguridade social de garantir renda para o trabalhador em situações temporárias ou permanentes que o impeçam de exercer as atividades laborais.

O Brasil ocupa o 4º lugar no ranking dos países com as piores condições de saúde e segurança no trabalho: é um dos que mais mata, mutila e adoece trabalhadores. Em vez de promover um ambiente de trabalho saudável e fiscalizar o cumprimento das normas de saúde e segurança a fim de reduzir o número de trabalhadores que buscam benefícios, o governo propõe medidas para cancelar o auxílio dos acidentados e adoentados, obrigando-os a retornar ao trabalho sem condições físicas e emocionais para isso.

As novas regras de carência, comprovação documental e prazos de requerimento dos benefícios têm como objetivo dificultar ou restringir o acesso à pensão por morte, auxílio-reclusão, licença-maternidade, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadoria dos trabalhadores rurais. Muitas dessas novas normas, inclusive, são ilegais e inconstitucionais.

As Centrais Sindicais se colocam contra essa MP e reafirmam o compromisso em defesa da Seguridade Social universal e pela garantia dos direitos dos trabalhadores do campo e da cidade.

Chamamos a atenção do novo Congresso Nacional, deputados e senadores que tomaram posse em 1º de fevereiro de 2019, para as medidas que penalizam os milhões de cidadãos e eleitores aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social, como a MP 871. São determinações que aprofundam a crise social e de emprego em que vivemos, tornam ainda mais vulneráveis os pequenos municípios, não investem no efetivo saneamento das contas previdenciárias nem apontam um caminho de negociação e entendimento, fundamental para se encontrar uma solução equilibrada e sustentável para a situação.

São Paulo, 4 de fevereiro de 2019.

 

Fonte: CSP-Conlutas

Com edição de ANDES-SN. Imagem de EBC.

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