MEC interfere na democracia interna das Ifes

Atualizado em 24 de Janeiro de 2019 às 15h13
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Editada em 23/01/2019, às 18h15, e em 24/01/2019, às 11h50.

Nota Técnica publicada em dezembro ataca democracia interna das Ifes

O Ministério da Educação publicou uma nota técnica interferindo na democracia interna das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) no processo de escolha de reitores.

Divulgada em 17 de dezembro, a Nota Técnica nº 400 substitui a 437, de 2011. Ao contrário da anterior, ela sinaliza que processos de consulta à comunidade universitária que adotem votação paritária entre docentes, técnicos administrativos e estudantes pode ser passível de anulação. A Nota Técnica registra que consultas com “peso dos docentes diferente de 70% será ilegal, e deve ser anulada, bem como todos os atos dela decorrentes”.

Ainda em dezembro, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) divulgou uma análise da nova normativa do MEC, comparando-a com a anterior. Segundo a AJN, a publicação de 2011 não considerava irregulares consultas informais à comunidade universitária, com votação paritária entre docentes, técnicos administrativos e discentes.

De acordo com a AJN, a mudança trazida pela Nota Técnica 400, de dezembro de 2018, “deixa explícita a necessidade de seguir as orientações normativas presentes na legislação em vigor, modificando a redação anterior”. A análise da AJN reforça que, embora essa orientação já constasse na legislação, a nova publicação “pode sinalizar uma pré-disposição governamental de que eventuais processos de escolha que não sigam essas determinações possam ser passíveis de anulação”. Confira aqui a nota da AJN.

Atualmente, a lei 9.192/95 e o decreto 1916/96 estabelecem que, em caso de consulta prévia à comunidade acadêmica, o peso do voto do corpo docente será de 70%. Os 30% restantes são divididos entre técnicos administrativos e o corpo discente, em geral, com 15% para cada.

Desta consulta pública, sai uma lista tríplice, com os três candidatos mais votados. Essa lista vai para o órgão colegiado, instância máxima da universidade, que em geral, vota pelo primeiro nome. A lista tríplice, com a votação no primeiro nome, vai para o MEC, que sanciona, ou não, a decisão do órgão colegiado. Nos últimos anos, o ministério da Educação tem respeitado as decisões da comunidade acadêmica, escolhendo como reitor o primeiro colocado da lista.

Avaliação

Segundo Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN, apesar das limitações, a Nota Técnica de 2011 previa o respeito aos processos democráticos internos conquistados por docentes, técnicos e estudantes.

Para ele, a imposição do cumprimento da lei, sem a flexibilização a partir da autonomia universitária, fere a democracia interna. “Nós já temos críticas à lista tríplice e ao modelo de eleição indireta que ocorre hoje nas instituições. Nós lutamos ao longo dos anos para ampliar a democracia nas universidades. Essa nota vem para cercear o mínimo de democracia que temos. O Sindicato defende a eleição direta dentro da universidade com o voto paritário ou universal, conforme a autonomia de cada instituição”, disse.

Ines
Na última semana, o ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, ignorou a decisão da comunidade acadêmica na escolha do novo diretor-geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines). O ministro indicou Paulo André Martins Bulhões, que ficou em segundo lugar na eleição interna.

A Associação dos Servidores da Ines (Assines, filiada ao Sinasefe) divulgou uma carta aberta na qual criticou a decisão de Vélez Rodrígues. Cobrou, também, que seja "respeitado o resultado do processo eleitoral realizado no instituto, em novembro de 2018, com ampla participação da comunidade escolar". A Assines ressaltou ainda que todos os candidatos assumiram o compromisso de que não tomariam posse caso não vencessem a eleição interna.

É a primeira vez que o primeiro colocado na eleição no Ines não é o nome escolhido pelo ministério da Educação. O regimento do Ines determina que o diretor-geral do instituto, com mandato de quatro anos, seja eleito por meio de lista tríplice.

Alerta
O presidente Jair Bolsonaro (PSL), ao longo dos seus quatro anos de mandato, poderá escolher os reitores de 11 universidades federais, segundo a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil (Andifes). Antes de ser eleito, no pleito realizado em 2018, Bolsonaro e sua equipe já sinalizavam a interferência direta na escolha dos reitores nas universidades federais. 

A preocupação da categoria docente é que a nota técnica seja uma abertura ainda maior para os ataques a autonomia universitária. “A luta era para superar a lista tríplice e, agora, estamos vivendo um retrocesso com a nota técnica do Temer, com a perspectiva de um aprofundamento dos ataques com as intenções de Jair Bolsonaro para as universidades”, disse o presidente do Sindicato Nacional.  Para ele, analisando declarações recentes, o novo governo sinaliza uma mudança que poderia até ser a indicação direta para os cargos de reitores.

“A universidade é um polo de resistência. As IES federais são campos de resistência. Sucessivos governos tentam controlar para sufocar e monitorar a produção de conhecimento. Essa nova forma de escolha dos dirigentes visa cercear os direitos de livre expressão, a democracia e a autonomia das IES”, concluiu o presidente do ANDES-SN.

*Com informação da Folha Dirigida. Imagem: Divulgação/MEC

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