Supremo proíbe deputada de incitar alunos contra professores

Atualizado em 13 de Fevereiro de 2019 às 13h44
Em outubro de 2018, STF condenou ações que ferem autonomia universitária e liberdade de expressão. Foto: STF

Uma liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que favorecia a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PSL). A decisão do ministro Edson Fachin revogou a autorização que permitia a deputada usar suas redes sociais para incitar alunos contra seus professores.

O ministro deferiu liminar na Reclamação (RCL) 33137 para suspender os efeitos de decisão de desembargadora Maria Santa Ritta, do TJSC. A desembargadora autorizou Campagnolo a manter em suas redes sociais mensagem estimulando estudantes a denunciarem professores que fizessem manifestações “político-partidárias ou ideológicas”.

Na compreensão de Fachin, a decisão da desembargadora contraria o posicionamento do STF, que assegura a livre manifestação de ideias em ambiente acadêmico. A decisão do Supremo se deu no julgamento da medida cautelar referendada pelo Plenário na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548.

Ao deferir a liminar, Fachin salientou que a decisão TJ-SC fez uma releitura da mensagem de Campagnolo dando a entender que ela estaria atuando de forma legítima. Isso por que a deputada estadual se colocou à disposição, nas redes sociais, para ouvir a população. No entanto, observou o ministro, o discurso parece ter outra conotação, pois conclama os alunos a se comportarem como se fossem agentes do Estado. O ministro do STF ressaltou que nem ao próprio Estado é conferido o poder de controlar tais manifestações.

Ainda de acordo com o relator, a decisão do TJSC parece afrontar o pronunciamento da Corte na ADPF 548. Na ocasião, o STF proibiu que “autoridades públicas determinem, promovam ou permitam o controle e a fiscalização, por agentes estatais, da liberdade de expressão e de pensamento de professores, alunos e servidores dentro dos ambientes escolares”.

“Ao conclamar os alunos a exercerem verdadeiro controle sobre manifestações de opinião de professores, a deputada transmite a ideia de que isso é lícito. Estimula-os, em consequência, a se sentirem legitimados a controlarem e a denunciarem manifestações político-partidárias ou ideológicas contrárias às suas”, destacou Fachin.

Entenda o caso
A mensagem de Campagnolo foi publicada no dia 28 de outubro de 2018, logo após a definição do segundo turno das eleições presidenciais. Em vídeo, a deputada do PSL estimulava os estudantes a filmar ou gravar áudio de professores em sala de aula. A mensagem continha um número de telefone celular e orientava que os arquivos fossem enviados com o nome do professor, da escola e do município.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ingressou com ação civil pública com o objetivo de garantir a liberdade de aprender e ensinar nas escolas catarinenses. A ação também defendia o pluralismo de ideias no ambiente escolar. Na primeira instância, o MPSC obteve liminar favorável.  A deputada deveria se abster de “implementar e/ou manter de qualquer modalidade de serviço, formal ou informal, de controle ideológico das atividades dos professores e alunos das escolas públicas e privadas”.

No entanto, ao analisar recurso da deputada estadual, a desembargadora do TJ-SC reformou a decisão de primeira instância. A magistrada utilizou o argumento de que Campagnolo pretendia apenas criar um canal de denúncias dos estudantes, fazendo o papel de “ouvidora social”.

Leia também: STF condena ações que ferem autonomia universitária e liberdade de expressão

*Com informações do STF

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