Delegados alteram estatuto do ANDES-SN para impedir voto por procuração
Por NAJLA PASSOS
ANDES-SN
O plenário do 28º Congresso do ANDES-SN aprovou, com apenas quatro contrários e oito abstenções, a alteração do estatuto da entidade, com o intuito de impedir que o voto por procuração seja utilizado no âmbito do Sindicato Nacional e de suas seções sindicais.
A proposta, que compatibilizava os dois textos de resolução que tratavam do assunto, foi apresentada pela diretoria do ANDES-SN, e rendeu bastante polêmica nos debates prévios dos grupos de discussão e, posteriormente, no plenário. Apesar da maioria absoluta dos delegados concordarem com seu conteúdo, muitos apresentaram sugestões de modificações e/ou supressões do texto consolidado originalmente.
Manifestação contrária à proposta apresentada foi feita apenas pelo presidente da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco – ADUFEPE, Francisco Jaime Bezerra: "Se esta proposta for aprovada, ela irá engessar o Sindicato, gerando dificuldades técnicas para as associações docentes, já que, constando no estatuto, a diretoria não poderá fazer modificações no tema sem o voto do quórum exigido para tal. Essa medida vai fechar o Sindicato". Jaime se identificou, durante atividades do congresso, como diretor do Proifes, organização que se opõe ao ANDES-SN e defende esse tipo de voto.
Josevaldo Pessoa da Cunha, da Associação de Docentes da Universidade Federal de Campina Grande – ADUFCG, lembrou que um dos princípios fundadores do ANDES-SN é que todas as deliberações sejam presenciais, possibilitando que todos possam refletir e deliberar, após participar dos debates. "O perigo de não realizarmos as alterações propostas é que, em situações de conflito, essa lacuna seja utilizada para prejudicar o Sindicato Nacional. Essa medida não fecha nada. Ao contrário, abre mais a democracia, e a democracia entendida na ótica dos trabalhadores".
Roberto Leher, da Associação Docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro – ADUFRJ, acrescentou que as reformas no estatuto tem o propósito de preservar o espaço público, aberto e democrático que sempre caracterizou o ANDES-SN, onde o contraditório é sempre possível, com a possibilidade de manifestação de todos os interessados, presencialmente. "Há seções sindicais que já usaram o expediente do voto não presencial para prejudicar o ANDES-SN".
Patrick Moreira, da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Tocantins, lembrou que existe, no mundo jurídico, uma discussão sobre o que significa, exatamente, o termo presencial. "Há muita gente defendendo que videoconferência, por exemplo, é uma forma presencial", exemplificou. Por isso, ele defendeu uma restrição ainda maior dos termos utilizados no estatuto do ANDES-SN, para impedir que, futuramente, alguém use algum expediente parecido nas instâncias deliberativas do sindicato. "Quando elegemos nossos representantes políticos, não podemos fazê-los por procuração. O mesmo deve valer para nossos representantes sindicas", defendeu.
O presidente do ANDES-SN, Ciro Correia, explicou que a assessoria jurídica da entidade já esclareceu que as alterações sugeridas são suficientes para defender o sindicato da possibilidade de utilização de voto não presencial. Entretanto, incorporou algumas sugestões dos delegados, como a supressão de parte do texto original.