Docente pode transformar regime especial em comum para se aposentar
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais -TNU concedeu a professor universitário o direito de converter em comum o tempo de serviço prestado mesmo depois da Emenda Constitucional 18/1981, que instituiu a aposentadoria especial de professor.
O objetivo do autor, com o incidente movido perante a TNU, foi poder usar este tempo de regime celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) para se aposentar no regime estatutário, como servidor público.
A decisão foi acolhida por maioria de votos na sessão realizada nesta segunda-feira (16), sob a presidência do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido.
Em sua decisão, a juíza Joana Carolina Pereira enfatiza ser possível a expedição de certidão do INSS com a conversão do tempo de serviço especial em comum, como pretendido pelo autor, para obtenção de aposentadoria comum no serviço público.
Ela, no entanto, reitera que o professor não poderá usar este tempo para se aposentar como professor aos 30 anos de serviço, já que isto implicaria a fruição de dois benefícios de regimes diversos. Ele só poderá se aposentar como servidor estatutário comum, aos 35 anos.