Justiça da BA decide a favor do ANDES-SN contra alteração do estatuto do SINPRO/O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES, por intermédio de sua Secretaria Regional Nordeste III , ingressou em 16/12/2009 com Ação Ordinária com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela contra o Sindicato dos Professores no Estado da Bahia – SINPRO/BA e a União Federal.
A ação foi autuada sob o n° 01403-2009-005-05-00-7 RT, perante a 5ª Vara do Trabalho de Salvador-BA e tem por objeto a anulação do ato de concessão do registro da alteração estatutária pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE – processo nº 46000.0026070/2006-92, publicado no DOU de 27/07/2009, que ampliou a base de atuação do Sindicato dos Professores no Estado da Bahia – SINPRO/Bahia, tendo em vista o conflito de representatividade sindical ocorrido em decorrência da prévia e legítima atuação do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES – Sindicato Nacional, na mesma base territorial e, ainda, pelas flagrantes evidências de irregularidades que macularam o processo administrativo de registro das alterações estatutárias, tornando-o nulo.
O Sindicato dos Professores no Estado da Bahia – SINPRO/BA, ingressou com pedido de registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, processo nº 46000.0026070/2006-92, em 18/10/2005, requerendo a alteração do seu Estatuto Social, no que tange à extensão de sua base de atuação, bem como outras alterações supostamente deliberadas em Assembléia Geral Extraordinária que teria ocorrido em 27/03/2004, visando incluir entre os setores de trabalhadores representados pela entidade sindical, os professores de ensino superior e ensino à distância da rede particular de ensino.
A primeira solicitação de alteração junto ao MTE foi indeferida, por falta da documentação exigida na atual Portaria MTE 186, de 10 de abril de 2008, que disciplina o procedimento administrativo de registro sindical. Assim, foram formalizadas novas solicitações, em 10/01/2006, 24/04/2007 e 27/08/2007. Após anos de tentativas, em 27 de julho de 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego registrou a alteração estatutária do SINPRO/BA.
O ANDES, no bojo da petição inicial, argumentou que, observando atentamente as listas de presença apresentadas pelo SINPRO/BA ao MTE, anexas ao pedido de alteração estatutária, que supostamente deveriam conter o nome completo e assinatura dos presentes, obedecendo o quorum para reforma do Estatuto, foram identificadas incongruências quanto à efetiva realização das Assembléias e à autenticidade das assinaturas dos professores supostamente presentes às mesmas.
Foram identificadas em todas as listas de presença, assinaturas dos mesmos professores com grafias divergentes e ainda diversas assinaturas firmadas pela mesma pessoa, o que foi comprovado em sede de exame grafotécnico juntado ao processo, elaborado por perita oficial, atuante na Secretaria de Segurança Pública da Federação Bahia, Departamento de Polícia Técnica, Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto – Coordenação de Documentoscopia e Perícias Contábeis. Tais vícios maculam todo o processo de alteração do Estatuto Social do SINPRO/BA, uma vez que o registro da extensão de base foi concedido com lastro em documento que contem assinaturas ilegítimas.
O ANDES argumentou, ainda, que a legislação vigente impede a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, definida pelos trabalhadores que a compõem.
Não é demais ressaltar que o ANDES, através da SECRETARIA REGIONAL NORDESTE III exerce atuação efetiva no âmbito dos docentes das IPES, realizando homologações das rescisões contratuais e atuando em ações judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho, figurando como assistente dos docentes autores, que resultam, inclusive, em recebimento de honorários assistenciais em inúmeras ações trabalhistas, tudo no exatos termos conferidos pelo seu estatuto, mais precisamente, no art. 1°.
Diante de tais argumentações, a juíza da 5a. Vara do Trabalho de Salvador, Dra. Ana Carolina Gomes Vilas Boas, deferiu em 11/01/2009, o pedido de tutela antecipada, determinando a suspensão do registro de alteração estatutária do SIMPRO/BA, fundamentando a sua decisão no entendimento de que o ANDES é o sindicato que vem representando os docentes da educação superior, e, em razão da antiguidade e do princípio da unicidade deve ser reconhecido como representativo da categoria.