Vale recorre de indenização de R$ 1 milhão por trabalhador morto em Brumadinho (MG)

Publicado em 07 de Julho de 2021 às 15h29
Foto: Lucas Sharif / Mídia NINJA

A Vale S.A. recorreu da decisão judicial que condenou a empresa a pagar R$ 1 milhão por danos morais para as famílias de cada trabalhadora e trabalhador morto no rompimento da barragem em Brumadinho (MG), ocorrido em 25 de janeiro de 2019. Apenas neste primeiro trimestre de 2021, a Vale lucrou R$ 30,5 bilhões, o maior valor trimestral já registrado pela mineradora. 

A defesa da Vale afirma, no recurso, que a condenação de R$ 1 milhão por vítima é "absurda e exorbitante" e pede que a ação civil pública seja rejeitada. No caso de a Justiça do Trabalho decidir manter a condenação, a mineradora pede a redução no número de familiares de trabalhadoras e trabalhadores mortos com direito à compensação.

Na decisão proferida em junho pela juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim (MG), Viviane Célia Correa, consta que a indenização, que abrange as e os trabalhadores diretos da mineradora vitimados pelo acidente, será destinada aos espólios, herdeiros e herdeiras.

A ação civil pública, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região (Metabase Brumadinho), alegou que os pagamentos de indenizações, até então, eram destinados a reparar o dano moral sofrido pelos familiares das vítimas, como pais, mães, filhos, filhas, maridos, esposas, irmãos e irmãs. Nesta, trata-se do dano moral sofrido pela própria vítima fatal, por ter sua vida abreviada. Na ação, o sindicato solicitou o valor de R$ 3 milhões por vítima fatal. A ação abrange 131 trabalhadoras e trabalhadores diretos da mineradora, que morreram na tragédia.

Segundo o advogado do Metabase Brumadinho, Luciano Pereira, o dano moral reparado na ação se refere à situação vivida pelas trabalhadoras e trabalhadores no tempo entre o rompimento da barragem e sua morte. "É o sofrimento experimentado pelo trabalhador momentos antes de seu falecimento. O pânico, o sofrimento indescritível que até hoje não foi reparado pela Vale", afirma o representante.

Também em junho, o TRT-MG manteve, por unanimidade, a condenação imposta na sentença proferida pelo juiz da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e condenou a Vale S.A e uma empresa de engenharia, com sede na capital mineira, a pagar uma indenização de R$ 351,5 mil para um trabalhador que escapou do rompimento da barragem. O valor é referente ao dano moral sofrido pelo trabalhador devido às repercussões psíquicas e pela lesão aguda na coluna decorrente do esforço na fuga no momento do acidente e aos danos materiais relativos aos pertences perdidos na tragédia. O trabalhador receberá também pensão mensal vitalícia, em valor correspondente a 50% da remuneração.

Rompimento
O rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão ocorreu de forma abrupta e violenta, tornando impossível ou difícil a fuga de centenas de pessoas, que foram surpreendidas em poucos segundos pelo impacto do fluxo da lama. No momento da tragédia, centenas de trabalhadores da mineradora estavam no refeitório, em horário de almoço, e outros em áreas administrativas que foram cobertas pela lama de rejeitos.

O caso é registrado como o maior acidente de trabalho no Brasil em perda de vidas humanas e o segundo maior desastre sócio-tecnológico do século. Foi também um dos maiores desastres ambientais da mineração no país, depois do rompimento de barragem em Mariana (MG), em 2015.

Com informações de Folha de São Paulo e TRT-MG

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