NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN EM REPÚDIO A IMPLANTAÇÃO DO PONTO ELETRÔNICO PARA O(A)S DOCENTES EBTT NO CEFET/RJ
A diretoria do ANDES-SN repudia a implantação do ponto eletrônico para o(a)s docentes EBTT no CEFET/RJ a partir de uma decisão do Tribunal Regional Federal que julgou o CEFET/RJ pelo não cumprimento do “art. 6º, §7º, do Decreto nº 1.590/95”, com a redação dada pelo Decreto nº 1.867/96, de não implantação do ponto eletrônico para esse(a)s servidore(a)s. A decisão foi no sentido de “condenar o CEFET/RJ à implantação de controle eletrônico de frequência (ponto eletrônico) para o(a)s servidore(a)s federais lotado(a)s na instituição.
O Diretor Geral do CEFET/RJ não recorreu da decisão do TRF, fazendo com que essa se tornasse definitiva em 09 de março de 2023, editando uma regulamentação sem consultar a comunidade acadêmica.
Repudiamos a decisão do Tribunal Regional Federal, bem como a atitude irresponsável do Diretor Geral em não recorrer. A atividade acadêmica voltada à educação de qualidade, exige autonomia para a organização e cumprimento da jornada de trabalho.
A Diretoria Nacional do ANDES-SN se solidariza a ADCEFET-RJ que tem lutado contra o ponto eletrônico que significa mais um mecanismo de controle das atividades docentes.
Brasília (DF), 04 de abril de 2023.
Diretoria Nacional do ANDES-SN