ANDES-SN orienta docentes sobre adesão ao Funpresp

Publicado em 14 de Março de 2019 às 16h48. Atualizado em 15 de Março de 2019 às 13h12

Diante do prazo final para migração dos docentes federais ao Funpresp, o ANDES-SN divulgou a Circular 78/19, com orientações à categoria. O Funpresp é um fundo de pensão para servidores públicos federais que investe as contribuições mensalmente no mercado financeiro. As contribuições são definidas, mas o retorno não. Quem aderir ao Funpresp assina um contrato no qual admite não receber aposentadoria alguma caso os investimentos do fundo deem errado.

O ANDES-SN defende a previdência pública, universal e por repartição

Na Circular 78/19, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN lembra que os servidores que ingressaram antes de 31/12/2003 perderão a paridade e a integralidade de aposentadoria caso optem por migrar ao Funpresp. Quem aderir, também admite que o valor de sua aposentadoria pública futura seja limitado ao teto do INSS (atualmente R$ 5800,00). A AJN recomenda aos servidores federais que ingressaram antes de 31/12/2003 que não façam a adesão ao Funpresp, principalmente sem qualquer orientação jurídica individual prévia.

Para os servidores que ingressaram no serviço público federal entre 1/1/2004 e 4/2/2013, a orientação da AJN é que “a eventual opção à migração seja acompanhada pelas assessorias jurídicas das seções sindicais”. As assessorias analisarão as condições individuais e as pretensões de cada docente no seu planejamento previdenciário.

A circular ressalta que, a priori, todos os servidores com mais de 40 anos de idade que optem pelo Funpresp tendem ao empobrecimento na velhice. Isso se dá porque a migração para a previdência complementar os coloca em um regime de capitalização individual.

“Contudo, a análise das circunstâncias que recomende ou não a migração depende também da existência ou não de filhos ou outros dependentes, além da pretensão de permanecer ou não no serviço público até a data da efetiva aposentadoria. Nesse sentido, recomenda-se cautela absoluta na opção pela migração, tendo em vista se tratar de decisão irrevogável e irretratável, com efeitos drásticos no valor da aposentadoria do servidor”, conclui a circular.

Leia aqui a Circular 78/19.

Leia aqui a Cartilha do ANDES-SN sobre o Funpresp.

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