Liminares mantêm desconto em folha da contribuição sindical

Publicado em 20 de Março de 2019 às 16h05. Atualizado em 21 de Março de 2019 às 13h59

Algumas entidades sindicais têm conseguido manter o desconto em folha das mensalidades de seus sindicalizados via liminar. É o caso dos docentes da UFMT (Adufmat SSind.), da UFF (Aduff SSind), UFRRJ (AdurRJ SSind.), UFRJ (Adufrj SSind.) e Cefet/RJ (Adcefet-RJ SSind.). Também foi o caso da a Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural do Pernambuco (Aduferpe Seção Sindical do ANDES-SN). Nesta caso, a decisão, em Tutela de Urgência, foi concedida pela 9° Vara da Justiça Federal na quinta-feira (14). A medida judicial aponta “a ilegalidade do procedimento instituída pela Medida Provisória 873/2019”.

“Esse é o começo de muitas outras investidas do desgoverno Bolsonaro contra os trabalhadores, justo no momento em que ele envia ao Congresso a proposta de fim da previdência pública e solidária, destruidora do direito à aposentadoria”, afirma Erika Suruagy, presidente da Aduferpe SSind. A dirigente acrescenta que há outros sindicatos estão obtendo decisão favorável do judiciário contra a MP 873/19.

Em geral, as decisões contrárias à Medida Provisória 873/2019 se baseiam no entendimento de que a liberdade de associação sindical é direito constitucional do trabalhador. A Constituição prevê, em seu artigo 8º, a contribuição respectiva à sindicalização. No caso dos servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/90, de forma expressa, também assegura tal direito. A lei garante o desconto em folha de mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.

Instituída na sexta-feira de Carnaval (1/3), a MP 873 representa grave ataque do governo Bolsonaro à organização e à luta da classe trabalhadora, causando prejuízo direto na fonte de financiamento das entidades sindicais.

*Com informações da Aduferpe SSind. e de Wagner Associados. Imagem: Divulgação

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