Supremo proíbe deputada de incitar alunos contra professores

Publicado em 13 de Fevereiro de 2019 às 13h41. Atualizado em 13 de Fevereiro de 2019 às 13h44
Em outubro de 2018, STF condenou ações que ferem autonomia universitária e liberdade de expressão. Foto: STF

Uma liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que favorecia a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PSL). A decisão do ministro Edson Fachin revogou a autorização que permitia a deputada usar suas redes sociais para incitar alunos contra seus professores.

O ministro deferiu liminar na Reclamação (RCL) 33137 para suspender os efeitos de decisão de desembargadora Maria Santa Ritta, do TJSC. A desembargadora autorizou Campagnolo a manter em suas redes sociais mensagem estimulando estudantes a denunciarem professores que fizessem manifestações “político-partidárias ou ideológicas”.

Na compreensão de Fachin, a decisão da desembargadora contraria o posicionamento do STF, que assegura a livre manifestação de ideias em ambiente acadêmico. A decisão do Supremo se deu no julgamento da medida cautelar referendada pelo Plenário na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548.

Ao deferir a liminar, Fachin salientou que a decisão TJ-SC fez uma releitura da mensagem de Campagnolo dando a entender que ela estaria atuando de forma legítima. Isso por que a deputada estadual se colocou à disposição, nas redes sociais, para ouvir a população. No entanto, observou o ministro, o discurso parece ter outra conotação, pois conclama os alunos a se comportarem como se fossem agentes do Estado. O ministro do STF ressaltou que nem ao próprio Estado é conferido o poder de controlar tais manifestações.

Ainda de acordo com o relator, a decisão do TJSC parece afrontar o pronunciamento da Corte na ADPF 548. Na ocasião, o STF proibiu que “autoridades públicas determinem, promovam ou permitam o controle e a fiscalização, por agentes estatais, da liberdade de expressão e de pensamento de professores, alunos e servidores dentro dos ambientes escolares”.

“Ao conclamar os alunos a exercerem verdadeiro controle sobre manifestações de opinião de professores, a deputada transmite a ideia de que isso é lícito. Estimula-os, em consequência, a se sentirem legitimados a controlarem e a denunciarem manifestações político-partidárias ou ideológicas contrárias às suas”, destacou Fachin.

Entenda o caso
A mensagem de Campagnolo foi publicada no dia 28 de outubro de 2018, logo após a definição do segundo turno das eleições presidenciais. Em vídeo, a deputada do PSL estimulava os estudantes a filmar ou gravar áudio de professores em sala de aula. A mensagem continha um número de telefone celular e orientava que os arquivos fossem enviados com o nome do professor, da escola e do município.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ingressou com ação civil pública com o objetivo de garantir a liberdade de aprender e ensinar nas escolas catarinenses. A ação também defendia o pluralismo de ideias no ambiente escolar. Na primeira instância, o MPSC obteve liminar favorável.  A deputada deveria se abster de “implementar e/ou manter de qualquer modalidade de serviço, formal ou informal, de controle ideológico das atividades dos professores e alunos das escolas públicas e privadas”.

No entanto, ao analisar recurso da deputada estadual, a desembargadora do TJ-SC reformou a decisão de primeira instância. A magistrada utilizou o argumento de que Campagnolo pretendia apenas criar um canal de denúncias dos estudantes, fazendo o papel de “ouvidora social”.

Leia também: STF condena ações que ferem autonomia universitária e liberdade de expressão

*Com informações do STF

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