CIRCULARES
14 de Agosto de 2026

Circular nº 348/2026 - Envia Nota de Repúdio da Diretoria do ANDES-SN ao Ataque ao Direito Constitucional da Política de Cotas Realizado pelo Sistema de Justiça e de Solidariedade aos(às) Docentes Allison Ruan de Morais da Silva e Rafaela Niels da Silva.

Brasília, 14 de agosto de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Envia Nota de Repúdio da Diretoria do ANDES-SN ao Ataque ao Direito Constitucional da Política de Cotas Realizado pelo Sistema de Justiça e de Solidariedade aos(às) Docentes Allison Ruan de Morais da Silva e Rafaela Niels da Silva.

 

Companheiras(os),

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota de Repúdio da Diretoria do ANDES-SN ao Ataque ao Direito Constitucional da Política de Cotas Realizado pelo Sistema de Justiça e de Solidariedade aos(às) Docentes Allison Ruan de Morais da Silva e Rafaela Niels da Silva.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral

13 de Agosto de 2026

Circular nº 346/2026 - Envia Nota de Apoio da Diretoria do ANDES-SN à Greve das(os) Educadoras(es) de Santarém (PA).

Brasília, 13 de agosto de 2026.

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Envia Nota de Apoio da Diretoria do ANDES-SN à Greve das(os) Educadoras(es) de Santarém (PA).

 

Companheiras(os),

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota de Apoio da Diretoria do ANDES-SN à Greve das(os) Educadoras(es) de Santarém (PA)..

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral

12 de Agosto de 2026

Circular nº 343/2026 - Envia nota de pesar pelo falecimento de Sílvio Jesus da Silveira.

Brasília, 12 de agosto de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Envia nota de pesar pelo falecimento de Sílvio Jesus da Silveira.

 

 

Companheiras(os),

 

Encaminhamos, para conhecimento, Nota de Pesar pelo Falecimento de Sílvio Jesus da Silveira.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral

11 de Agosto de 2026

Circular nº 342/2026 - Envia informações sobre Espaço de Convivência Infantil para a reunião conjunta do Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTCeT) e do Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental (GTPAUA).

Brasília, 11 de agosto de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Envia informações sobre Espaço de Convivência Infantil para a reunião conjunta do Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTCeT) e do Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental (GTPAUA).

 

Companheiras(os),

 

O Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTCeT) e o Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental (GTPAUA), em complementação à Circular nº 308/2026 do ANDES-SN, que convoca para as reuniões a serem realizadas nos dias 25 a 27 de setembro de 2026, na Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF), localizada na Rua José Francisco Raposo, nº 1.140, em Guararema (SP), informamos que a ENFF possui espaço físico estruturado para receber crianças, com materiais pedagógicos próprios. Durante o encontro, as crianças ficarão na própria "escola dos Sem-Terrinhas" e sob os cuidados dos(as) educadores(as) da escola.

Para que possamos receber adequadamente as crianças nesta atividade, as(os) participantes que demandarão o Espaço de Convivência Infantil devem fazer a requisição com antecedência. Para tanto, os pedidos devem ser formalizados por meio do preenchimento do link: https://forms.gle/a8hCSfAWgQhYM3PW6, até o dia 16/09/2026 (quarta-feira). Ressaltamos, ainda, que, durante o preenchimento do link, é necessário anexar o Formulário de Identificação da(o) responsável e da criança (Anexo I) e o Termo de Autorização (Anexo II), devidamente preenchidos e assinados, e enviá-los exclusivamente por meio do link supracitado.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral

11 de Agosto de 2026

Circular nº 341/2026 - Complementa a Circular nº 308/2026 do ANDES-SN, apresentando as respectivas pautas e programações, bem como orientações específicas sobre questões financeiras e logísticas.

Brasília, 11 de agosto de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Complementa a Circular nº 308/2026 do ANDES-SN,  apresentando as respectivas pautas e programações, bem como orientações específicas sobre questões financeiras e logísticas.

 

Companheira(o)s,

 

O Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTCeT) e o Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental (GTPAUA), em complementação à Circular nº 308/2026 do ANDES-SN, que convoca para as reuniões entre os dias 25 e 27 de setembro de 2026, na Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF), localizada na Rua José Francisco Raposo, nº 1.140, em Guararema (SP), apresentam, a seguir, a pauta e a programação.

 

25/09 (SEXTA-FEIRA - MANHÃ)

 

7h – 7h30: Café da manhã;

7h45 – 8h: Mística e conferência dos grupos presentes;

9h: Recepção e acolhimento dos(as) representantes das seções sindicais;

10h – 10h15: Intervalo com café;

10h15 – 11h30: Apresentação do espaço pela equipe de coordenação da ENFF.

 

25/09 (SEXTA-FEIRA - TARDE/NOITE)

 

12h – 12h30: Almoço;

14h: Abertura da reunião do pleno do GTCeT;

14h20: Reunião conjunta GTCeT e GTPE – Painel: “PBIA 2024–2028 e PL da IA: impactos para a ciência, a educação, a autonomia acadêmica e universitária e a soberania digital”.

Painelista: Alexandre Arns Gonzalez (Instituto de Ciência Política da UnB);

16h – 16h15: Intervalo com café;

16h15 – 18h: Continuação da reunião do GTCeT - Informes da Diretoria e das seções sindicais;

19h – 19h30: Jantar;

23h: Início do horário de silêncio.

 

 

26/09 (SÁBADO - MANHÃ)

7h – 7h30: Café da manhã;

7h45 – 8h: Mística (horário sujeito a alterações previamente informadas);

9h: Continuação da reunião GTCeT - Apresentação da proposta de atualização do Caderno 28 - Parte 1;

10h – 10h15: Intervalo com café;

10h15: Continuação da reunião GTCeT - Apresentação da proposta de atualização do Caderno 28 - Parte 2;

11h Deliberações do 69º CONAD e encaminhamentos.

 

26/09 (SÁBADO - TARDE/NOITE)

 

12h – 12h30: Almoço;

15h: Abertura da reunião do pleno do GTPAUA;

15h20: Reunião conjunta GTPAUA e GTCeT – Painel: “Mineração, Energia e Justiça climática: um debate sobre os Planos Nacionais de Mineração 2030 e 2050 e Energia 2050”.

Painelistas: Gustavo Seferian (UFMG), Lorena Varão (UFT/MAM) e Fernanda Aparecida Matheus (Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão Laudenor de Souza/MST);

16h – 16h15: Intervalo com café;

16h15 – 18h: Continuação do painel e debate;

19h – 19h30: Jantar;

20h – 01h: Noite Cultural;

23h: Horário de silêncio nos alojamentos.

 

27/09 (DOMINGO - MANHÃ)

 

7h – 9h: Café da manhã (horário estendido de domingo);

9h: Continuação da reunião do GTPAUA - Informes da Diretoria e Seções Sindicais;

10h15: Deliberações do 69º CONAD e encaminhamentos;

12h – 12h30: Almoço e encerramento.

 

Orientações Adicionais:

  1. As seções sindicais que desejarem que o registro de seus informes integre os relatórios das reuniões do GTPAUA e GTCeT devem enviá-los até às 18h do dia 22 de setembro de 2026 (terça-feira), exclusivamente por formulário disponível no link: https://forms.gle/AF4tndn2Un1P2iD8A;
  2. O alojamento será realizado exclusivamente nas dependências da ENFF. O valor das diárias da ENFF é de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) e inclui estadia e todas as refeições.  Os pagamentos devem ser realizados diretamente à Escola por meio dos seguintes dados:
  • PIX (CNPJ): 11.453.647/0001-95;
  • Dados Bancários: Caixa Econômica Federal | Agência: 0689 | Conta Corrente: 1539-5 | Operação: 003;

Os comprovantes devem ser enviados para os seguintes e-mails: associacao@amigosenff.org.br e secretaria@andes.org.br;

  1. Para dúvidas sobre questões financeiras ou logísticas, contatar pelo e-mail associacao@amigosenff.org.br ou pelo WhatsApp (11) 95454-7841 (falar com Flávia) e Secretaria do ANDES-SN pelo e-mail secretaria@andes.org.br;
  2. Solicitamos atenção às Normas Gerais da Escola, incluindo o respeito ao horário de silêncio (das 23h às 6h), a proibição de fumar em ambientes cobertos e o uso consciente de água e energia;
  3. É proibido o registro audiovisual individual de místicas e exposições em sala de aula sem autorização prévia, bem como a entrada e a saída da escola sem comunicação prévia à coordenação das atividades;
  4. A alimentação será feita na ENFF, seguindo um cardápio da própria entidade, que levará em consideração as demandas de restrições alimentares (vegetarianos/veganos etc.). Cada seção sindical pagará diretamente à ENFF os custos dos(as) participantes durante a realização da atividade do ANDES-SN;
  5. A ENFF não disponibiliza toalhas de banho. Cada participante deve levar sua própria toalha, bem como os demais produtos de higiene pessoal. Orientamos que levem lençol extra, garrafas de água ou copos de uso pessoal e agasalhos, considerando a imprevisibilidade climática atualmente;
  6. O alojamento será coletivo. A limpeza e a organização dos quartos e dos banheiros são de responsabilidade dos próprios hóspedes;
  7. Não serão permitidas mudanças de blocos e de quartos, colocar colchões nos pisos nem levar utensílios, como copos e talheres, para os quartos. Necessidades especiais, de acessibilidade e de mobilidade reduzida, entre outras, deverão ser comunicadas à Secretaria/Coordenação da ENFF no momento da chegada na Escola;
  8. O deslocamento do Aeroporto de Guarulhos até a ENFF será realizado em veículo próprio da Escola Florestan Fernandes, em grupos organizados a partir do horário de chegada em Guarulhos. Os motoristas estarão com uma placa com a logo da ENFF no local do desembarque. É muito importante aguardar o motorista e não tomar outras iniciativas antes de encontrá-lo. Para que as coordenações dos GTs possam organizar junto à ENFF, a escala do transporte ENFF-GRU-ENFF, solicitamos que as seções sindicais encaminhem e-mail à Secretaria (secretaria@andes.org.braté o dia 16/09/2026 (quarta-feira) contendo os horários de chegada e de retorno de seus participantes no Aeroporto de Guarulhos;
  9. Espaço de Convivência Infantil: a ENFF dispõe de um espaço físico estruturado para receber crianças, a escola dos Sem-Terrinhas, onde ficarão sob os cuidados dos(as) educadores(as) da escola. Os(as) participantes que necessitarem do Espaço de Convivência Infantil durante o evento deverão fazer a requisição com antecedência até o dia 16/09/2026 (quarta-feira), por meio de um formulário próprio, a ser enviado, em breve, em outra circular.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral

11 de Agosto de 2026

Circular nº 340/2026 - Convoca o 16º CONAD Extraordinário do ANDES-SN.

Brasília, 11 de agosto de 2026.

 

Às Seções Sindicais, às Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Convoca o 16º CONAD Extraordinário do ANDES-SN.

 

Companheiras(os),

 

Considerando que o artigo 24 do Estatuto do ANDES-SN autoriza que “nos intervalos entre as reuniões do CONGRESSO, por motivos imperiosos e justificados, o CONAD pode deliberar sobre o previsto no inciso I do art. 15, ad referendum do CONGRESSO subsequente”, e que o Estatuto do ANDES-SN em seu artigo 26, inciso II, estabelece que o CONAD se reúne “extraordinariamente quando requerido por um quarto (1/4) das S.SIND ou pela DIRETORIA, em data e local fixados por quem o requerer”.

Considerando a resolução aprovada no 44º CONGRESSO, conforme o que segue:

 

Que os temas e propostas de TR do Tema IV relacionados as questões financeiras, administrativas, organizativas apresentados no 44º Congresso do ANDES-SN, que são: itens 1, 2, 3 e 6 do TR 79; TR 80; TR 83; TR 85; TR 86; TR 87; TR 88; TR 89; TR 90; TR 91; TR 93; TR 94; TR 95, os quais apontam possíveis mudanças estruturantes, sejam debatidos em seminário preparatório para o CONAD Extraordinário, em Brasília no primeiro semestre de 2026, garantindo a presença de um(a) dos(as) signatários(as) destes, dos TA e TR supracitados sejam reapresentados no CONAD Extraordinário sobre questões organizativas, políticas, administrativas e financeiras do ANDES-SN. O CONAD Extraordinário será realizado em Brasília, no mês novembro de 2026. (Grifo nosso)

 

Fica convocado o 16º CONAD Extraordinário para os dias 13, 14 e 15 de novembro de 2026.

O CONAD será organizado pela Diretoria Nacional, em Brasília (DF), e terá como tema central: “Fortalecer o ANDES-SN: questões organizativas, administrativas, políticas e financeiras em debate”.

Encaminhamos anexa a proposta de pauta e de cronograma do evento e chamamos a atenção para as seguintes orientações:

 

1 – APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS

1.1 DOS PRAZOS

1.1.1 Os textos das seções sindicais e das(os) sindicalizadas(os) deverão ser enviados para o ANDES-SN até às 23h59 do dia 20 de setembro de 2026, por e-mail (secretaria@andes.org.br), em conformidade com a resolução do 42º CONGRESSO:

Os textos de apoio e de resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da diretoria do ANDES-SN, diretorias das seções sindicais ou assinados por pelo menos cinco sindicalizada(o)s, sendo que não serão aceitos textos de apoio sem texto-resolução, exceto sobre conjuntura.

1.1.2 Não haverá Anexo ao Caderno de Textos, conforme resolução do 42º CONGRESSO.

1.1.3 – Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas as deliberações do 42º CONGRESSO (Fortaleza/CE, 26 de fevereiro a 1º de março de 2024) registradas a seguir:

Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato, a critério da plenária de delegados.

1.1.4 – Os textos a serem submetidos à Plenária de Instalação deverão ser apresentados, até uma hora antes do início da plenária, à comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo às(aos) proponentes do texto recurso à Plenária de Instalação, em caso de negativa, nos termos da resolução do 64º CONAD do ANDES-SN.

1.2 – DAS ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

1.2.1 – Os textos das seções sindicais e das(os) sindicalizadas(os) para integrarem o Caderno de Textos deverão:

1.2.1.1 –   Ater-se ao temário do 16º CONAD Extraordinário:

Tema I – Atualização do Debate sobre Conjuntura, Movimento Docente e os desafios político-organizativos do Sindicato Nacional;

Tema II – Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN.

1.2.1.2 – Indicar o tema do texto (I ou II) e seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando tornar os debates mais profícuos, bem como agilizar as decisões e deliberações oriundas destes.

1.2.1.3 – Pautar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade.

1.2.1.4 – Conter no máximo 10 páginas, observando-se:

– Formato Word;
– Margem superior – 3 cm;
– Margem inferior – 2 cm;
– Margem esquerda – 2 cm;
– Margem direita – 2 cm;
– Fonte – Times New Roman tamanho 11;
– Espaçamento entre linhas – simples;
– Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt;
– Título maiúsculo/negrito – letra 14; alinhamento justificado.
– Parágrafos justificados;
– Nota de rodapé – Fonte Times New Roman tamanho 8.

1.2.1.5 - Não será admitida a publicação de textos apresentados fora do prazo estabelecido para o Caderno de Textos.

2 – PARTICIPAÇÃO

2.1 – DOS CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO

2.1.1 – As(Os) delegadas(os) do CONAD só podem ser indicadas(os)/eleitas(os) por meio de decisão de assembleia da seção sindical ou AD - seção sindical,  seguindo os dispostos nos artigos 13, 25 e 48 do Estatuto do ANDES-SN:

 

Art. 13. Parágrafo único:
É vedado o voto por procuração, o voto não presencial ou o voto plebiscitário nas instâncias de deliberação do ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas SEÇÕES SINDICAIS ou AD SINDICAIS.

 

Art. 25. O CONAD é composto:
I - por um(a) (1) delegado(a) de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
II - por um(a) (1) delegado(a) representativo(a) do(a)s sindicalizado(a)s, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;
IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuado(a)s aquele(a)s cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz;
V - pelo(a) Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.
§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONAD na qualidade de delegado(a)s ou observadore(a)s de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.
§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado(a) da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.

 

Art. 48 (...).

§ 2º. Nos casos do parágrafo anterior, quando a IES for derivada da incorporação ou reestruturação de mais de uma IES preexistente, será ampliada, de modo excepcional, a jurisdição daquela que tiver o maior número de docentes sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL que foram realocados na IES derivada.
§3°. É vedado o voto por procuração, o voto não presencial ou o voto plebiscitário nas assembleias gerais do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND e AD-S.SIND.
§4.° É vedada a realização de assembleias gerais do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND e AD-S.SIND em formato virtual ou híbrido.
§5°. É vedada a realização de plebiscitos em substituição ou sobreposição à Assembleia Geral como instância deliberativa do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND ou AD-S.SIND.

 

2.1.2 – As seções sindicais e AD-seções sindicais de Instituições multicampi devem observar o disposto no art. 48, parágrafo 6º, do Estatuto do ANDES-SN:

 

§ 6º Nas S. SIND e AD-S. SIND multicampi, a assembleia geral pode ocorrer:
a) por videoconferência, conectando dois ou mais campi, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s sindicalizado(a)s reunido(a)s nos locais previamente estipulados em edital de convocação, não sendo aceitos votos por meio de conexão individual de sindicalizado(a)s através de tecnologias de informação e comunicação;
b) por rodízio de sua realização entre sede e os campi; ou
c) de forma descentralizada e alternada em cada campus.

 

2.1.3Destaca-se que a videoconferência não implica em virtualidade ou hibridez, reforçando a necessidade da presencialidade e assinatura manuscrita da lista de presença em todos os locais de transmissão simultânea.

2.1.4 – O(A) observador(a) deverá ser escolhido(a), necessariamente, em assembleia geral (AG) e deverá ter seu nome constante da ata da AG que o(a) indicou.

2.1.5 – No caso do(a) observador(a) que será suplente de delegado(a), o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente na ata da assembleia, ou no documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal; neste caso, a SSind. deverá enviar, também, ata e lista de presença da AG que aprovou a decisão de remeter à diretoria a indicação de observadores(as).

2.1.6 – Caso a SSind. eleja mais de 1 (um/uma) observador(a) suplente de delegado(a), a ordem das suplências deve constar na ata da AG.

 

 

2.2 DOS PRAZOS PARA O CREDENCIAMENTO

2.2.1 O credenciamento é prévio e digital. Para o 16º CONAD Extraordinário, fica estabelecido o período 11 de agosto a 9 de outubro de 2026 para o envio da documentação regimental para inscrição de delegada(o), observadoras(es) e observadoras(es) suplentes da(o) delegada(o), exclusivamente por meio de formulário indicado no item 2.3.6 desta circular. A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 13 de novembro de 2026, das 13h às 17h.

2.2.2 – Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 13 de novembro de 2026, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.

2.2.3 Pelo menos um(a) representante de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à secretaria do 16º CONAD Extraordinário, munido(a) de documento oficial com foto, no dia 13 de novembro para confirmar, ou não, a presença das(os) delegadas(os) e das(os) observadoras(es) e/ou observadoras(es) suplentes, sendo que o número de observadoras(es) fica a critério de cada seção sindical.

2.2.4 – Participantes credenciadas(os) pelas seções sindicais que forem demandar o uso do Espaço de Convivência Infantil (ECI) devem realizar a solicitação no mesmo prazo de credenciamento prévio ao 16º CONAD Extraordinário (11/08/2026 a 09/10/2026), em formulário próprio a ser disponibilizado em circular específica.

 

 

2.3 – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO

2.3.1 Ata da assembleia (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foi escolhida(o) a(o) delegada(o), as(os) observadoras(es) e a(o)(s) observadora(e)s suplente(s) da(o) delegada(o) ao 16º CONAD Extraordinário. As(os) suplentes de delegadas(os) devem, obrigatoriamente, ter sido escolhidas(os) como observadoras(es)/suplentes de delegadas(os) em suas assembleias.

2.3.2 Lista de presença da Assembleia Geral;

2.3.3 Quitação com a tesouraria do ANDES-SN (até o mês de setembro de 2026) das seguintes contribuições mensais das(os) sindicalizadas(os);

a.         Contribuição mensal;
b.         Fundo Único;
c.         Fundo Nacional de Greve;
d.         Quitação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONADs e CONGRESSOS;
e.         Quitação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições acima relacionadas, se houver.

2.3.4 Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à tesouraria nacional que entrem em contato com o setor para regularização o mais breve possível. Não é necessário o envio de comprovante ou declaração de quitação por parte da seção sindical para o processo de credenciamento, uma vez que o controle de débitos é realizado internamente.

2.3.5 Para o credenciamento das(os) delegadas(os) e observadoras(es) suplentes e/ou observadoras(es), será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 2.3.1 a 2.3.3 e o atendimentos dos requisitos estabelecidos nos itens 2.3.4.

2.3.6 A documentação deverá ser enviada prévia e exclusivamente por meio do seguinte formulário: < https://forms.gle/SxyzhUNN7rycdbbn8 > até 9 de outubro de 2026.

2.3.7 Para o envio da documentação regimental para o credenciamento de delegadas(os), observadoras(es) e observadoras(es) suplentes de delegadas(os), será utilizado exclusivamente o formulário fornecido e não serão aceitas inscrições por outros meios, como e-mail, telefone e outros.

2.4 DA PARTICIPAÇÃO DE SEÇÕES SINDICAIS COM MENOS DE 50 E MENOS DE 100 SINDICALIZADAS(OS) NO 16º CONAD EXTRAORDINÁRIO

2.4.1 Seções sindicais com até 100 sindicalizadas(os) que objetivam ter suas despesas de transporte inclusas no rateio do evento devem, necessariamente, fazer a solicitação junto à secretaria do ANDES-SN (secretaria@andes.org.br) até a data limite do credenciamento prévio, 09/10/2026. A inscrição no formulário de credenciamento prévio não implica adesão automática aos termos da resolução do 23º CONGRESSO.

2.4.2 Não serão aceitas solicitações de reembolso de despesas de passagens, ou mesmo hospedagens para seções com menos de 50 sindicalizadas(os), que não realizarem a solicitação dentro do prazo estabelecido no item anterior (2.3.4). A inscrição no formulário de credenciamento prévio não implica adesão automática aos termos da resolução do 42º CONGRESSO

2.4.3 As seções sindicais contempladas com o custeio de passagens e hospedagens (com menos de 50 sindicalizadas(os)) e com passagens (nos casos das SSind. com menos de 100 sindicalizadas(os)) não têm direito a observadoras(es), à exceção daquelas que optarem por serem regidas pelas normas gerais de participação.

 

3 – LOCAL DO 16º CONAD EXTRAORDINÁRIO

    O 16º CONAD Extraordinário será realizado na Universidade de Brasília (UnB).

 

4 – ARTES DO 16º CONAD EXTRAORDINÁRIO

Encaminhamos anexa, para conhecimento e ampla divulgação, a arte do cartaz do 16º CONAD Extraordinário.

Na oportunidade, enviamos o link do drive com as artes digitais, o qual será atualizado de forma contínua, à medida que novos formatos forem confeccionados. O material está disponível para acesso das seções sindicais no seguinte endereço: https://drive.google.com/drive/folders/1UmyivQ0m6f5FaAQv1gyLLFtnfkunPgJj?usp=drive_link

Comunicamos que não serão produzidas, pelo ANDES-SN, cópias impressas do material para distribuição.

 

5 – HOSPEDAGEM

   As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias. 

 

 

Prof. Cláudio Anselmo de Souza Mendonça
Presidente

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