Brasília, 14 de agosto de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia Nota de Repúdio da Diretoria do ANDES-SN ao Ataque ao Direito Constitucional da Política de Cotas Realizado pelo Sistema de Justiça e de Solidariedade aos(às) Docentes Allison Ruan de Morais da Silva e Rafaela Niels da Silva.
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota de Repúdio da Diretoria do ANDES-SN ao Ataque ao Direito Constitucional da Política de Cotas Realizado pelo Sistema de Justiça e de Solidariedade aos(às) Docentes Allison Ruan de Morais da Silva e Rafaela Niels da Silva.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral
Brasília, 13 de agosto de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia Nota de Apoio da Diretoria do ANDES-SN à Greve das(os) Educadoras(es) de Santarém (PA).
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota de Apoio da Diretoria do ANDES-SN à Greve das(os) Educadoras(es) de Santarém (PA)..
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral
Circular nº 343/2026 - Envia nota de pesar pelo falecimento de Sílvio Jesus da Silveira.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia nota de pesar pelo falecimento de Sílvio Jesus da Silveira.
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento, Nota de Pesar pelo Falecimento de Sílvio Jesus da Silveira.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral
Brasília, 11 de agosto de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia informações sobre Espaço de Convivência Infantil para a reunião conjunta do Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTCeT) e do Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental (GTPAUA).
Companheiras(os),
O Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTCeT) e o Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental (GTPAUA), em complementação à Circular nº 308/2026 do ANDES-SN, que convoca para as reuniões a serem realizadas nos dias 25 a 27 de setembro de 2026, na Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF), localizada na Rua José Francisco Raposo, nº 1.140, em Guararema (SP), informamos que a ENFF possui espaço físico estruturado para receber crianças, com materiais pedagógicos próprios. Durante o encontro, as crianças ficarão na própria "escola dos Sem-Terrinhas" e sob os cuidados dos(as) educadores(as) da escola.
Para que possamos receber adequadamente as crianças nesta atividade, as(os) participantes que demandarão o Espaço de Convivência Infantil devem fazer a requisição com antecedência. Para tanto, os pedidos devem ser formalizados por meio do preenchimento do link: https://forms.gle/a8hCSfAWgQhYM3PW6, até o dia 16/09/2026 (quarta-feira). Ressaltamos, ainda, que, durante o preenchimento do link, é necessário anexar o Formulário de Identificação da(o) responsável e da criança (Anexo I) e o Termo de Autorização (Anexo II), devidamente preenchidos e assinados, e enviá-los exclusivamente por meio do link supracitado.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral
Brasília, 11 de agosto de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Complementa a Circular nº 308/2026 do ANDES-SN, apresentando as respectivas pautas e programações, bem como orientações específicas sobre questões financeiras e logísticas.
Companheira(o)s,
O Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTCeT) e o Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental (GTPAUA), em complementação à Circular nº 308/2026 do ANDES-SN, que convoca para as reuniões entre os dias 25 e 27 de setembro de 2026, na Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF), localizada na Rua José Francisco Raposo, nº 1.140, em Guararema (SP), apresentam, a seguir, a pauta e a programação.
25/09 (SEXTA-FEIRA - MANHÃ)
7h – 7h30: Café da manhã;
7h45 – 8h: Mística e conferência dos grupos presentes;
9h: Recepção e acolhimento dos(as) representantes das seções sindicais;
10h – 10h15: Intervalo com café;
10h15 – 11h30: Apresentação do espaço pela equipe de coordenação da ENFF.
25/09 (SEXTA-FEIRA - TARDE/NOITE)
12h – 12h30: Almoço;
14h: Abertura da reunião do pleno do GTCeT;
14h20: Reunião conjunta GTCeT e GTPE – Painel: “PBIA 2024–2028 e PL da IA: impactos para a ciência, a educação, a autonomia acadêmica e universitária e a soberania digital”.
Painelista: Alexandre Arns Gonzalez (Instituto de Ciência Política da UnB);
16h – 16h15: Intervalo com café;
16h15 – 18h: Continuação da reunião do GTCeT - Informes da Diretoria e das seções sindicais;
19h – 19h30: Jantar;
23h: Início do horário de silêncio.
26/09 (SÁBADO - MANHÃ)
7h – 7h30: Café da manhã;
7h45 – 8h: Mística (horário sujeito a alterações previamente informadas);
9h: Continuação da reunião GTCeT - Apresentação da proposta de atualização do Caderno 28 - Parte 1;
10h – 10h15: Intervalo com café;
10h15: Continuação da reunião GTCeT - Apresentação da proposta de atualização do Caderno 28 - Parte 2;
11h Deliberações do 69º CONAD e encaminhamentos.
26/09 (SÁBADO - TARDE/NOITE)
12h – 12h30: Almoço;
15h: Abertura da reunião do pleno do GTPAUA;
15h20: Reunião conjunta GTPAUA e GTCeT – Painel: “Mineração, Energia e Justiça climática: um debate sobre os Planos Nacionais de Mineração 2030 e 2050 e Energia 2050”.
Painelistas: Gustavo Seferian (UFMG), Lorena Varão (UFT/MAM) e Fernanda Aparecida Matheus (Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão Laudenor de Souza/MST);
16h – 16h15: Intervalo com café;
16h15 – 18h: Continuação do painel e debate;
19h – 19h30: Jantar;
20h – 01h: Noite Cultural;
23h: Horário de silêncio nos alojamentos.
27/09 (DOMINGO - MANHÃ)
7h – 9h: Café da manhã (horário estendido de domingo);
9h: Continuação da reunião do GTPAUA - Informes da Diretoria e Seções Sindicais;
10h15: Deliberações do 69º CONAD e encaminhamentos;
12h – 12h30: Almoço e encerramento.
Orientações Adicionais:
Os comprovantes devem ser enviados para os seguintes e-mails: associacao@amigosenff.org.br e secretaria@andes.org.br;
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral
Circular nº 340/2026 - Convoca o 16º CONAD Extraordinário do ANDES-SN.
Brasília, 11 de agosto de 2026.
Às Seções Sindicais, às Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Convoca o 16º CONAD Extraordinário do ANDES-SN.
Companheiras(os),
Considerando que o artigo 24 do Estatuto do ANDES-SN autoriza que “nos intervalos entre as reuniões do CONGRESSO, por motivos imperiosos e justificados, o CONAD pode deliberar sobre o previsto no inciso I do art. 15, ad referendum do CONGRESSO subsequente”, e que o Estatuto do ANDES-SN em seu artigo 26, inciso II, estabelece que o CONAD se reúne “extraordinariamente quando requerido por um quarto (1/4) das S.SIND ou pela DIRETORIA, em data e local fixados por quem o requerer”.
Considerando a resolução aprovada no 44º CONGRESSO, conforme o que segue:
Que os temas e propostas de TR do Tema IV relacionados as questões financeiras, administrativas, organizativas apresentados no 44º Congresso do ANDES-SN, que são: itens 1, 2, 3 e 6 do TR 79; TR 80; TR 83; TR 85; TR 86; TR 87; TR 88; TR 89; TR 90; TR 91; TR 93; TR 94; TR 95, os quais apontam possíveis mudanças estruturantes, sejam debatidos em seminário preparatório para o CONAD Extraordinário, em Brasília no primeiro semestre de 2026, garantindo a presença de um(a) dos(as) signatários(as) destes, dos TA e TR supracitados sejam reapresentados no CONAD Extraordinário sobre questões organizativas, políticas, administrativas e financeiras do ANDES-SN. O CONAD Extraordinário será realizado em Brasília, no mês novembro de 2026. (Grifo nosso)
Fica convocado o 16º CONAD Extraordinário para os dias 13, 14 e 15 de novembro de 2026.
O CONAD será organizado pela Diretoria Nacional, em Brasília (DF), e terá como tema central: “Fortalecer o ANDES-SN: questões organizativas, administrativas, políticas e financeiras em debate”.
Encaminhamos anexa a proposta de pauta e de cronograma do evento e chamamos a atenção para as seguintes orientações:
1 – APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS
1.1 – DOS PRAZOS
1.1.1 – Os textos das seções sindicais e das(os) sindicalizadas(os) deverão ser enviados para o ANDES-SN até às 23h59 do dia 20 de setembro de 2026, por e-mail (secretaria@andes.org.br), em conformidade com a resolução do 42º CONGRESSO:
Os textos de apoio e de resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da diretoria do ANDES-SN, diretorias das seções sindicais ou assinados por pelo menos cinco sindicalizada(o)s, sendo que não serão aceitos textos de apoio sem texto-resolução, exceto sobre conjuntura.
1.1.2 – Não haverá Anexo ao Caderno de Textos, conforme resolução do 42º CONGRESSO.
1.1.3 – Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas as deliberações do 42º CONGRESSO (Fortaleza/CE, 26 de fevereiro a 1º de março de 2024) registradas a seguir:
Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato, a critério da plenária de delegados.
1.1.4 – Os textos a serem submetidos à Plenária de Instalação deverão ser apresentados, até uma hora antes do início da plenária, à comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo às(aos) proponentes do texto recurso à Plenária de Instalação, em caso de negativa, nos termos da resolução do 64º CONAD do ANDES-SN.
1.2 – DAS ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
1.2.1 – Os textos das seções sindicais e das(os) sindicalizadas(os) para integrarem o Caderno de Textos deverão:
1.2.1.1 – Ater-se ao temário do 16º CONAD Extraordinário:
Tema I – Atualização do Debate sobre Conjuntura, Movimento Docente e os desafios político-organizativos do Sindicato Nacional;
Tema II – Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN.
1.2.1.2 – Indicar o tema do texto (I ou II) e seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando tornar os debates mais profícuos, bem como agilizar as decisões e deliberações oriundas destes.
1.2.1.3 – Pautar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade.
1.2.1.4 – Conter no máximo 10 páginas, observando-se:
– Formato Word;
– Margem superior – 3 cm;
– Margem inferior – 2 cm;
– Margem esquerda – 2 cm;
– Margem direita – 2 cm;
– Fonte – Times New Roman tamanho 11;
– Espaçamento entre linhas – simples;
– Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt;
– Título maiúsculo/negrito – letra 14; alinhamento justificado.
– Parágrafos justificados;
– Nota de rodapé – Fonte Times New Roman tamanho 8.
1.2.1.5 - Não será admitida a publicação de textos apresentados fora do prazo estabelecido para o Caderno de Textos.
2 – PARTICIPAÇÃO
2.1 – DOS CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO
2.1.1 – As(Os) delegadas(os) do CONAD só podem ser indicadas(os)/eleitas(os) por meio de decisão de assembleia da seção sindical ou AD - seção sindical, seguindo os dispostos nos artigos 13, 25 e 48 do Estatuto do ANDES-SN:
Art. 13. Parágrafo único:
É vedado o voto por procuração, o voto não presencial ou o voto plebiscitário nas instâncias de deliberação do ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas SEÇÕES SINDICAIS ou AD SINDICAIS.
Art. 25. O CONAD é composto:
I - por um(a) (1) delegado(a) de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
II - por um(a) (1) delegado(a) representativo(a) do(a)s sindicalizado(a)s, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;
IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuado(a)s aquele(a)s cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz;
V - pelo(a) Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.
§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONAD na qualidade de delegado(a)s ou observadore(a)s de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.
§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado(a) da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.
Art. 48 (...).
§ 2º. Nos casos do parágrafo anterior, quando a IES for derivada da incorporação ou reestruturação de mais de uma IES preexistente, será ampliada, de modo excepcional, a jurisdição daquela que tiver o maior número de docentes sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL que foram realocados na IES derivada.
§3°. É vedado o voto por procuração, o voto não presencial ou o voto plebiscitário nas assembleias gerais do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND e AD-S.SIND.
§4.° É vedada a realização de assembleias gerais do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND e AD-S.SIND em formato virtual ou híbrido.
§5°. É vedada a realização de plebiscitos em substituição ou sobreposição à Assembleia Geral como instância deliberativa do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND ou AD-S.SIND.
2.1.2 – As seções sindicais e AD-seções sindicais de Instituições multicampi devem observar o disposto no art. 48, parágrafo 6º, do Estatuto do ANDES-SN:
§ 6º Nas S. SIND e AD-S. SIND multicampi, a assembleia geral pode ocorrer:
a) por videoconferência, conectando dois ou mais campi, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s sindicalizado(a)s reunido(a)s nos locais previamente estipulados em edital de convocação, não sendo aceitos votos por meio de conexão individual de sindicalizado(a)s através de tecnologias de informação e comunicação;
b) por rodízio de sua realização entre sede e os campi; ou
c) de forma descentralizada e alternada em cada campus.
2.1.3 – Destaca-se que a videoconferência não implica em virtualidade ou hibridez, reforçando a necessidade da presencialidade e assinatura manuscrita da lista de presença em todos os locais de transmissão simultânea.
2.1.4 – O(A) observador(a) deverá ser escolhido(a), necessariamente, em assembleia geral (AG) e deverá ter seu nome constante da ata da AG que o(a) indicou.
2.1.5 – No caso do(a) observador(a) que será suplente de delegado(a), o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente na ata da assembleia, ou no documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal; neste caso, a SSind. deverá enviar, também, ata e lista de presença da AG que aprovou a decisão de remeter à diretoria a indicação de observadores(as).
2.1.6 – Caso a SSind. eleja mais de 1 (um/uma) observador(a) suplente de delegado(a), a ordem das suplências deve constar na ata da AG.
2.2 – DOS PRAZOS PARA O CREDENCIAMENTO
2.2.1 – O credenciamento é prévio e digital. Para o 16º CONAD Extraordinário, fica estabelecido o período 11 de agosto a 9 de outubro de 2026 para o envio da documentação regimental para inscrição de delegada(o), observadoras(es) e observadoras(es) suplentes da(o) delegada(o), exclusivamente por meio de formulário indicado no item 2.3.6 desta circular. A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 13 de novembro de 2026, das 13h às 17h.
2.2.2 – Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 13 de novembro de 2026, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.
2.2.3 – Pelo menos um(a) representante de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à secretaria do 16º CONAD Extraordinário, munido(a) de documento oficial com foto, no dia 13 de novembro para confirmar, ou não, a presença das(os) delegadas(os) e das(os) observadoras(es) e/ou observadoras(es) suplentes, sendo que o número de observadoras(es) fica a critério de cada seção sindical.
2.2.4 – Participantes credenciadas(os) pelas seções sindicais que forem demandar o uso do Espaço de Convivência Infantil (ECI) devem realizar a solicitação no mesmo prazo de credenciamento prévio ao 16º CONAD Extraordinário (11/08/2026 a 09/10/2026), em formulário próprio a ser disponibilizado em circular específica.
2.3 – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO
2.3.1 – Ata da assembleia (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foi escolhida(o) a(o) delegada(o), as(os) observadoras(es) e a(o)(s) observadora(e)s suplente(s) da(o) delegada(o) ao 16º CONAD Extraordinário. As(os) suplentes de delegadas(os) devem, obrigatoriamente, ter sido escolhidas(os) como observadoras(es)/suplentes de delegadas(os) em suas assembleias.
2.3.2 – Lista de presença da Assembleia Geral;
2.3.3 – Quitação com a tesouraria do ANDES-SN (até o mês de setembro de 2026) das seguintes contribuições mensais das(os) sindicalizadas(os);
a. Contribuição mensal;
b. Fundo Único;
c. Fundo Nacional de Greve;
d. Quitação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONADs e CONGRESSOS;
e. Quitação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições acima relacionadas, se houver.
2.3.4 – Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à tesouraria nacional que entrem em contato com o setor para regularização o mais breve possível. Não é necessário o envio de comprovante ou declaração de quitação por parte da seção sindical para o processo de credenciamento, uma vez que o controle de débitos é realizado internamente.
2.3.5 – Para o credenciamento das(os) delegadas(os) e observadoras(es) suplentes e/ou observadoras(es), será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 2.3.1 a 2.3.3 e o atendimentos dos requisitos estabelecidos nos itens 2.3.4.
2.3.6 – A documentação deverá ser enviada prévia e exclusivamente por meio do seguinte formulário: < https://forms.gle/SxyzhUNN7rycdbbn8 > até 9 de outubro de 2026.
2.3.7 – Para o envio da documentação regimental para o credenciamento de delegadas(os), observadoras(es) e observadoras(es) suplentes de delegadas(os), será utilizado exclusivamente o formulário fornecido e não serão aceitas inscrições por outros meios, como e-mail, telefone e outros.
2.4 – DA PARTICIPAÇÃO DE SEÇÕES SINDICAIS COM MENOS DE 50 E MENOS DE 100 SINDICALIZADAS(OS) NO 16º CONAD EXTRAORDINÁRIO
2.4.1 – Seções sindicais com até 100 sindicalizadas(os) que objetivam ter suas despesas de transporte inclusas no rateio do evento devem, necessariamente, fazer a solicitação junto à secretaria do ANDES-SN (secretaria@andes.org.br) até a data limite do credenciamento prévio, 09/10/2026. A inscrição no formulário de credenciamento prévio não implica adesão automática aos termos da resolução do 23º CONGRESSO.
2.4.2 – Não serão aceitas solicitações de reembolso de despesas de passagens, ou mesmo hospedagens para seções com menos de 50 sindicalizadas(os), que não realizarem a solicitação dentro do prazo estabelecido no item anterior (2.3.4). A inscrição no formulário de credenciamento prévio não implica adesão automática aos termos da resolução do 42º CONGRESSO
2.4.3 – As seções sindicais contempladas com o custeio de passagens e hospedagens (com menos de 50 sindicalizadas(os)) e com passagens (nos casos das SSind. com menos de 100 sindicalizadas(os)) não têm direito a observadoras(es), à exceção daquelas que optarem por serem regidas pelas normas gerais de participação.
3 – LOCAL DO 16º CONAD EXTRAORDINÁRIO
O 16º CONAD Extraordinário será realizado na Universidade de Brasília (UnB).
4 – ARTES DO 16º CONAD EXTRAORDINÁRIO
Encaminhamos anexa, para conhecimento e ampla divulgação, a arte do cartaz do 16º CONAD Extraordinário.
Na oportunidade, enviamos o link do drive com as artes digitais, o qual será atualizado de forma contínua, à medida que novos formatos forem confeccionados. O material está disponível para acesso das seções sindicais no seguinte endereço: https://drive.google.com/drive/folders/1UmyivQ0m6f5FaAQv1gyLLFtnfkunPgJj?usp=drive_link
Comunicamos que não serão produzidas, pelo ANDES-SN, cópias impressas do material para distribuição.
5 – HOSPEDAGEM
As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Cláudio Anselmo de Souza Mendonça
Presidente