Substitutivo da PEC 32 mantém ataques a servidores e desmonte dos serviços públicos

Publicado em 02 de Setembro de 2021 às 19h12. Atualizado em 02 de Setembro de 2021 às 19h33
Relator Arthur Maia apresenta seu parecer na comissão especial. Foto: reprodução/TV Câmara de Notícias

Entidades convocam caravana à Brasília no dia 14 de setembro, quando o texto deverá ir à votação

O deputado Arthur Maia (DEM-BA) apresentou, nessa quarta-feira (01), seu relatório para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32. O texto substitutivo da Reforma Administrativa deve ser votado em Comissão Especial entre os dias 14 e 16 de setembro.

Apesar de trazer modificações em relação à proposta original, o substitutivo mantém os principais ataques à população brasileira, bem como ao conjunto do funcionalismo público. Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu totalmente 7 e parcialmente 20.

Embora esteja sendo anunciado como uma melhora na proposta, que atendeu às principais demandas apresentadas pelos movimentos contrários à reforma, o texto do relator ainda traz sérios prejuízos para os servidores e as servidoras e aprofunda o desmonte dos serviços públicos. Um deles está contido no artigo 37A, que dispõe sobre a terceirização e privatização  de serviços públicos, como Saúde e Educação,  através dos sistemas de cooperação.

Segundo o texto, “União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”.

O substitutivo de Maia também traz armadilhas, como a alteração no que se refere à estabilidade de servidores. Embora afirme que a estabilidade está mantida no texto, o relator defende que a manutenção ou não de um servidor esteja atrelada critérios de desempenhos que ainda não estão previstos em lei e serão definidos posteriormente. Além disso, há a previsão de demissões para cargos considerados “desnecessários” ou “obsoletos”. A nova regra também incidirá sobre os atuais servidores.

Nova regulamentação
O substitutivo propõe a criação de quatro novas leis para regulamentar a administração pública, ignorando a Lei 8112, do Regime Jurídico Único, que regula as relações de trabalho dos servidores e servidoras federais.

O relator propõe a criação de normas gerais sobre concurso público, políticas remuneratória, de benefícios e de desenvolvimento de pessoas, progressão e promoção funcionais, gestão de desempenho e jornada de trabalho; de normas gerais destinadas a disciplinar a ocupação de cargos em comissão; de normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo, que definirão, entre outros aspectos, formas de seleção pública, direitos, deveres, vedações e duração máxima do contrato; e de condições para perda de cargo por desempenho insatisfatório de servidor estável ou em decorrência do reconhecimento de que o cargo se tornou desnecessário.

Contratos temporários
O texto que será votado amplia ainda mais as contratações temporárias, validando para serviços públicos o que antes era proibido e estabelecendo o prazo dos contratos em seis anos. Além do longo período, trabalhadores submetidos a essa forma de contratação terão um “gelo laboral” de dois anos, ficando impossibilitados de retornar à atividade anteriormente prestada.

Essa alteração representará mais um passo na precarização do trabalho no setor público porque somente os cargos chamados “típicos de Estado” é que serão regulamentados.

Outros ataques
Uma série de ataques aos direitos de servidoras e servidores também estão previstos no substitutivo, desde a perda de benefícios como auxílio alimentação até a redução dos salários e jornada. Os mais prejudicados por essa norma são os servidores municipais, que ganham em sua maioria baixos salários, e aqueles vinculados a autarquias, órgãos ou administração indireta, especialmente os regidos pela CLT.

Além disso, as servidoras mulheres são alvo de uma regra discriminatória, pois de acordo com a proposta, não teriam direito à gratificações por cargo de chefia, por exemplo, ou outras remunerações acessórias durante o período de licença-maternidade.
A medida acaba com os seguintes benefícios, atualmente previstos em lei:
- férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
- adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
- aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
- aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
- adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão e função de confiança;
- parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei, exceto para os empregados de empresas estatais e para os servidores a serviço do governo brasileiro no exterior;
- progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

Mobilização
O conjunto das dez centrais sindicais brasileiras, o Fórum Nacional das Entidades dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e demais entidades representativas do funcionalismo público municipal, estadual e federal decidiram pela realização de uma caravana à Brasília, no próximo dia 14. Além de realizar um ato contra a PEC 32 na capital federal, o intuito é pressionar os parlamentares para que se posicionem contrários à proposta.

Durante a semana do dia 14 (terça-feira), estão previstas diversas atividades como mobilização nos aeroportos e nos gabinetes dos e das parlamentares. Além disso, ocorreram atos nos estados, para dialogar com a sociedade e ampliar a conscientização sobre os ataques contidos na reforma Administrativa para toda a população.

Confira o texto completo do parecer de Arthur Maia

* Com informações da CSP-Conlutas e Agência Câmara.

 

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