NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN SOBRE O DECRETO Nº 9.794/19 E EM DEFESA DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA!

NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN SOBRE O DECRETO Nº 9.794/19 E EM DEFESA DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA!

Atualizado em 17 de Maio de 2019 às 15h28

NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN SOBRE O DECRETO Nº 9.794/19 E EM DEFESA DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA!

 

 

O ANDES-SN repudia o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, de iniciativa da Presidência da República. Esse decreto, dentre outras medidas, transfere para a Presidência da República, para a Casa Civil e para o Ministério da Educação (MEC) a indicação de pró-reitore(a)s, decano(a)s, diretore(a)s de centros ou campi e outro(a)s dirigentes das instituições universitárias. Trata-se de um nítido ataque à autonomia universitária e à Constituição Federal, pois viola os Artigos 5, 37 e 207 da CF, assim como as Leis nº 5.540/68 e nº 8.112/90.

É importante assinalar que esse não é o primeiro ataque do atual governo à autonomia universitária. Além de inúmeras declarações realizadas desqualificando a democracia e a autonomia no interior de universidades, IF e CEFET, o governo Bolsonaro atacou diretamente a frágil autonomia universitária em diferentes ocasiões. Pode-se lembrar da nomeação do Diretor-Geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos (Circular nº 09/19), o desrespeito à decisão da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (Circular nº 09/19), ataques contra a educação superior e a Universidade Federal de Sergipe (Circular nº 171/19) e, finalmente, o ataque contra UFF, UFBA e UNB por supostamente promoverem “balbúrdia” (Circular nº 163/19) – esse ataque, posteriormente, foi generalizado para todas as universidades, IF e CEFET pelo contingenciamento anunciado pelo MEC.

Isso tudo abriu espaço para ataques como o desrespeito à decisão da consulta realizada à comunidade acadêmica da UNIRIO (ver Circular nº 131/19) ou violações às liberdades democráticas como, por exemplo, a perseguição ao professor Pedro Mara (Circular nº 87/19) e a prisão da professora Camila Marques (Circular nº 132/19).

O ANDES-SN tem respondido a esses e outros ataques de inúmeras maneiras. Em primeiro lugar, estamos lutando em unidade com diversos setores da classe trabalhadora atuando no FONASEFE, na CSP-Conlutas, no Fórum Sindical, Popular e das Juventudes de Luta por Direitos e Liberdades Democráticas, a Coordenação Nacional das Entidades em Defesa da Educação Pública e Gratuita (CONEDEP), Frente Nacional Escola Sem Mordaça, etc.

Também criamos o selo “Liberdade de Ensinar e Aprender: Por Educação, Ciência e Tecnologia Públicas” (Circular nº 158/19), protagonizamos a construção do III Encontro Nacional de Educação, construímos ativamente a Greve Nacional da Educação, de 15 de maio, e não estamos poupando esforços para construir a Greve Geral de 14 de junho de 2019.

O Decreto nº 9.794 é um sério ataque à autonomia universitária e não mediremos esforços jurídicos e políticos para revogá-lo, pois ameaça as poucas conquistas democráticas que ainda perduram nas universidades, IF e CEFET.

 

Em defesa da autonomia universitária!

Pela liberdade de ensinar e aprender!

 

 

 

Brasília (DF), 16 de maio de 2019

 

 

 

Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional

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