NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN SOBRE A AFIRMAÇÃO INVERÍDICA FEITA PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PAULISTAS (CRUESP)

NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN SOBRE A AFIRMAÇÃO INVERÍDICA FEITA PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PAULISTAS (CRUESP)

Publicado em 29 de Novembro de 2019 às 16h09

          O ANDES-SN vem a público desmentir a afirmação do CRUESP de que esse Sindicato Nacional teria se recusado a atender solicitação jurídica para impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no STF (Supremo Tribunal Federal), sobre a unificação do teto salarial do(a)s servidore(a)s de todas as instituições públicas de ensino superior do país.

          Inicialmente, essa Diretoria explica que um Sindicato Nacional, como é o caso do ANDES-SN, não tem prerrogativa jurídica para tal ação.  Por isso, quando há tais demandas de ação junto ao STF, o ANDES-SN se articula com alguma instituição que tenha essa prerrogativa jurídica e se incorpora na ação como Amicus Curie. Segundo, o CRUESP nunca procurou o ANDES-SN para qualquer diálogo sobre essa possível ação.

        Dessa forma, o CRUESP utiliza essa falsa informação para justificar a busca de articulação com o Partido Social Democrático (PSD) na referida ADI. O ANDES-SN repudia esse tipo de manobra e exige a imediata retratação, sob pena de adotar as medidas legais cabíveis.

          Essa Diretoria faz saber e ressalta, ainda, que a Assessoria Jurídica Nacional sempre busca atender, no limite das suas atribuições, as demandas jurídicas das Seções Sindicais do ANDES-SN.

 

Brasília (DF), 29 de novembro de 2019

 

Diretoria Nacional do ANDES-SN

O ANDES-SN vem a público desmentir a afirmação do CRUESP de que esse Sindicato Nacional teria se recusado a atender solicitação jurídica para impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no STF (Supremo Tribunal Federal), sobre a unificação do teto salarial do(a)s servidore(a)s de todas as instituições públicas de ensino superior do país.

Inicialmente, essa Diretoria explica que um Sindicato Nacional, como é o caso do ANDES-SN, não tem prerrogativa jurídica para tal ação.  Por isso, quando há tais demandas de ação junto ao STF, o ANDES-SN se articula com alguma instituição que tenha essa prerrogativa jurídica e se incorpora na ação como Amicus Curie. Segundo, o CRUESP nunca procurou o ANDES-SN para qualquer diálogo sobre essa possível ação.

Dessa forma, o CRUESP utiliza essa falsa informação para justificar a busca de articulação com o Partido Social Democrático (PSD) na referida ADI. O ANDES-SN repudia esse tipo de manobra e exige a imediata retratação, sob pena de adotar as medidas legais cabíveis.

Essa Diretoria faz saber e ressalta, ainda, que a Assessoria Jurídica Nacional sempre busca atender, no limite das suas atribuições, as demandas jurídicas das Seções Sindicais do ANDES-SN.

 

Brasília (DF), 29 de novembro de 2019

 

Diretoria Nacional do ANDES-SN

 

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