Câmara pode votar essa semana MP com minirreforma trabalhista

Publicado em 09 de Agosto de 2021 às 16h55
Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados pode votar, nessa semana, a Medida Provisória (MP) 1045/21, que permite a redução de salários, a suspensão de contratos e criação de categorias de “segunda classe”. Com o apoio de Arthur Lira (PP-AL), presidente da Casa, a MP chegou a ser incluída na pauta na semana passada, mas não foi apreciada.

A MP 1045, editada em abril deste ano, é uma reedição da MP 936/2020. Intitulada como Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, a medida permitiu que as empresas reduzissem os salários dos trabalhadores em 25%, 50% ou 70% ou suspendessem contratos de trabalho durante a pandemia. No entanto, relatório do deputado Christino Áureo, apresentado no dia 15 de julho, ampliou essa possibilidade da suspensão de contratos e redução de salários. A medida poderá ser adotada pelas empresas não apenas durante a pandemia, mas em qualquer período considerado de “calamidade pública”. Além disso, em negociação com o governo Bolsonaro, o relator incluiu mais alterações na proposta e resgatou, ainda, os ataques da extinta MP da Carteira Verde e Amarela, para promover uma minirreforma trabalhista.

Serão criados dois programas: o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) e o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que, na prática, são estímulos à precarização das condições de trabalho e ao desemprego, criando uma categoria de trabalhadores “de segunda classe”, sem contrato de trabalho e, portanto, sem direitos (como férias, FGTS, contribuição previdenciária, entre outros).

O Priore, por exemplo, abre brecha para a substituição de trabalhadoras e trabalhadores registrados pelas regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com salários melhores, por outros regidos pelas novas regras, desde que a recontratação ocorra após 180 dias. Já o Requip cria um novo tipo de contrato de trabalho sem direitos trabalhistas, remunerado apenas com uma bolsa de, no máximo, 1/2 do salário mínimo, metade paga pelo empregador e outra metade pela União, para uma jornada de 22 horas semanais. É destinado para quem não tem vínculo com a Previdência Social há mais de dois anos, a trabalhadores e trabalhadoras de baixa renda que foram beneficiados com programas federais de transferência de renda e jovens com idade entre 18 e 29 anos.

O texto também dificulta o acesso à justiça trabalhista e a ação da fiscalização contra o desrespeito à legislação, descaracteriza o trabalho escravo contemporâneo, reduz o adicional de horas extras para jornadas diferenciadas (para categorias como bancários, operadores de telemarketing e jornalistas, por exemplo), entre outros.

Prejudicial
O texto da MP tem sido duramente criticado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), juízes e juízas, centrais sindicais e diversas entidades. Além da destruição de direitos conquistados, a MP poderá ainda atrapalhar a fiscalização de trabalho análogo à escravidão, caso sua conversão em lei seja aprovada pelo Congresso. 

Em nota, o MPT indicou a inconstitucionalidade e redução de direitos trabalhistas em trechos do relatório da MP 1045. Para o órgão, a ampliação do texto da MP presente no relatório pode provocar insegurança jurídica e trazer prejuízos para a vida do trabalhador e da trabalhadora.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) distribuiu uma nota técnica a deputados e deputadas contrária à aprovação do parecer da MP. A entidade denuncia que a proposta inclui vários “jabutis”, termo que se refere a alterações que nada têm a ver com o objetivo original do texto, como as tentativas de precarização de contratos de trabalho por meio da redução de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do adicional de hora-extra para jornadas diferenciadas, entre outras tentativas de alterações legislativas prejudiciais às relações trabalhistas. Segundo a Anamatra, as matérias estranhas ao texto original resultam em “vícios insanáveis de inconstitucionalidade” e, por isso, defende a exclusão de 63 artigos.

Para o ANDES-SN, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda traz uma série de benefícios às empresas a custa do arrocho salarial das trabalhadoras e dos trabalhadores e suspensão dos contratos. A entidade tem se posicionado, nos últimos anos, pela imediata revogação da Emenda Constitucional (EC) 95, aprovada em 2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. Além disso, o Sindicato Nacional defende que a saída para a crise econômica também passa pela suspensão do pagamento da dívida pública, a taxação das grandes fortunas, entre outras medidas.

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Com informações da CSP-Conlutas, MPT e Anamatra

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