As centrais sindicais brasileiras, entre elas a CSP-Conlutas, divulgaram nota de repúdio à Medida Provisória (MP) 871/2019. A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, modificou regras de concessão de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O governo prevê economizar entre R$ 17 bilhões e R$ 20 bilhões por ano com a retirada de direitos dos trabalhadores prevista na MP. A medida ainda obriga os trabalhadores a divulgarem seus dados bancários para o governo.
De acordo com a nota das centrais, a MP 871 traz insegurança financeira aos beneficiários da Previdência ao instituir a suspensão dos benefícios sem assegurar formas adequadas de defesa. Para as centrais, a MP servirá para “excluir milhares dos direitos previdenciários, ignorando o papel da seguridade social de garantir renda para o trabalhador em situações temporárias ou permanentes que o impeçam de exercer as atividades laborais”. Leia a nota em pdf aqui.
A MP 871
Segundo o governo, o objetivo da MP é combater fraudes e privilégios na Previdência Social. A medida promove “pente-fino” em benefícios pagos pelo INSS. Os direitos dos trabalhadores que estão passando por revisão são auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, o auxílio-reclusão, pensão por morte e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O texto prevê que pessoas que receberam benefícios “indevidamente” devem devolver o dinheiro à União. Caso contrário, serão inscritas em dívida ativa e terão o valor descontado caso venham a requerer algum outro benefício futuramente. Atualmente, o pagamento do benefício é apenas suspenso em caso de fraudes.
Se houver indício (sem comprovação) de irregularidade na concessão, na manutenção, ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário para a apresentação da defesa. O prazo será de dez dias. A notificação ao beneficiário será feito preferencialmente pela rede bancária ou por meio eletrônico; e por via postal, considerando o endereço constante do cadastro do benefício, valendo o aviso de recebimento como prova suficiente da notificação. A MP desconsidera que boa parte dos trabalhadores não conseguirá encaminhar tais respostas em dez dias.
Após a notificação, o usuário poderá apresentar a defesa por canais de atendimento eletrônico informados pelo INSS. Se a defesa não for apresentada, o benefício será suspenso. Assim, será necessário garantir “ampla defesa” ao segurado do INSS. Se a defesa for considerada pelo INSS “insuficiente” ou “improcedente”, o benefício será suspenso, abrindo prazo de 30 dias para o beneficiário apresentar recurso. Encerrado o prazo, se o recurso não for apresentado, o benefício será encerrado.
A MP prevê ainda que o pagamento do Benefício de Prestação Continuada só será feito se o cidadão abrir seus dados bancários ao governo.
Confira a nota das centrais sindicais (CSP-Conlutas, CGTB, CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical e NCST):
O presidente Jair Bolsonaro editou, em 18/1/2019, sem consulta ou negociação prévia e desconhecendo os princípios de gestão democrática e do papel do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), a Medida Provisória 871, instituindo um programa de revisão dos benefícios previdenciários e modificações nas regras para acessar e requerer os auxílios. Chamada de “Pente Fino”, com o pretenso objetivo de combater fraudes na concessão de benefícios, a MP é, antes de tudo, novo intento de jogar nas costas dos mais humildes, dos trabalhadores e dos beneficiários o peso e as responsabilidades dos ajustes, em claro sinal de que as medidas da propalada “reforma” da Previdência Social serão, na verdade, medidas de desmonte e corte de direitos.
As Centrais Sindicais reafirmam que não se deve acobertar ou deixar impune qualquer tipo de dolo contra a Previdência, a começar pelas fraudes nas receitas previdenciárias. Estima-se que o valor sonegado pelas empresas chega a R$ 450 bilhões, questão ignorada pela MP 871, que trata os milhões de aposentados e pensionistas e os trabalhadores que têm direito à assistência previdenciária como potenciais fraudadores, invertendo uma das premissas do Direito que é a presunção de boa-fé.
A MP 871 traz insegurança financeira aos beneficiários da Previdência ao instituir a suspensão dos benefícios sem assegurar formas adequadas de defesa e excluir milhares dos direitos previdenciários, ignorando o papel da seguridade social de garantir renda para o trabalhador em situações temporárias ou permanentes que o impeçam de exercer as atividades laborais.
O Brasil ocupa o 4º lugar no ranking dos países com as piores condições de saúde e segurança no trabalho: é um dos que mais mata, mutila e adoece trabalhadores. Em vez de promover um ambiente de trabalho saudável e fiscalizar o cumprimento das normas de saúde e segurança a fim de reduzir o número de trabalhadores que buscam benefícios, o governo propõe medidas para cancelar o auxílio dos acidentados e adoentados, obrigando-os a retornar ao trabalho sem condições físicas e emocionais para isso.
As novas regras de carência, comprovação documental e prazos de requerimento dos benefícios têm como objetivo dificultar ou restringir o acesso à pensão por morte, auxílio-reclusão, licença-maternidade, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadoria dos trabalhadores rurais. Muitas dessas novas normas, inclusive, são ilegais e inconstitucionais.
As Centrais Sindicais se colocam contra essa MP e reafirmam o compromisso em defesa da Seguridade Social universal e pela garantia dos direitos dos trabalhadores do campo e da cidade.
Chamamos a atenção do novo Congresso Nacional, deputados e senadores que tomaram posse em 1º de fevereiro de 2019, para as medidas que penalizam os milhões de cidadãos e eleitores aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social, como a MP 871. São determinações que aprofundam a crise social e de emprego em que vivemos, tornam ainda mais vulneráveis os pequenos municípios, não investem no efetivo saneamento das contas previdenciárias nem apontam um caminho de negociação e entendimento, fundamental para se encontrar uma solução equilibrada e sustentável para a situação.
São Paulo, 4 de fevereiro de 2019.
Fonte: CSP-Conlutas
Com edição de ANDES-SN. Imagem de EBC.