Constituição de 88 completa 35 anos acumulando ataques à Educação e aos direitos trabalhistas

Publicado em 05 de Outubro de 2023 às 17h58

A promulgação da Constituição Federal (CF) completa 35 anos neste dia 5 de outubro. Conhecida como Constituição Cidadã, pela imensa participação da sociedade civil em sua elaboração e pela possibilidade de avanços consideráveis nos direitos sociais, tornou-se um dos principais símbolos do processo de redemocratização nacional e da garantia de direitos básicos à classe trabalhadora. Em suas mais de três décadas de existência, mesmo contendo mecanismos para evitar abusos de poder do Estado, a Carta sofreu ataques severos nos princípios democráticos que a orientaram e que foram aprofundados nos últimos anos pelo governo de Jair Bolsonaro e suas políticas ultraliberais.

A Constituição de 1988 é a matriz de muitas das conquistas na área da Educação, introduzindo-a como dever do Estado, direito de todos e todas, assegurando sua gratuidade. No período recente, um dos principais alvos do neoconservadorismo foi a educação pública, em especial o artigo 207 da Carta Magna que afirma: “As universidades gozam, na forma da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. A autonomia universitária tem sido fortemente atacada, especialmente nos últimos anos.

O presidente licenciado do ANDES-SN, Gustavo Seferian, afirma que apesar da Constituição de 1988 trazer conquistas de suma importância, está aquém do que a sociedade brasileira ansiava. “Do que são, efetivamente, os nossos mais radicais e profundos interesses? Isso quer dizer que a gente deve solapá-la, deve desconsiderá-la? Não. Ela é um estágio importante das conquistas sociais que tivemos, de toda uma série de grandes trunfos, enquanto conjunto de oprimidos e oprimidas, de trabalhadores e trabalhadoras”, analisa.

Seferian destaca que um dos principais enfrentamentos que o Sindicato Nacional teve no último período foi em relação ao artigo 207. “Tivemos o embate às intervenções nas universidades, institutos federais e Cefet em todo o país. Basta lembrar que os primados constitucionais da autonomia universitária, da gestão político-pedagógica, da gestão financeira administrativa conferem, também, na sua expressão mais cabal, que o processo de eleição dos seus dirigentes deve passar estritamente pelo que é a condução interna nas próprias universidades. Ele deve iniciar, transcorrer e ser concluído dentro das instituições e não ter qualquer espécie de chancela, endosso ou indicação por parte de um Poder que lhe seja alheio”, ressalta.

Para o presidente licenciado do ANDES-SN, a questão da autonomia universitária é uma das tantas conquistas inscritas na Constituição de 88 que deve servir de objeto permanente de defesa e enfrentamento. “Nada que está em nenhuma lei ou na Constituição é perene, eterno, seguro. Tudo que está inscrito no âmbito da institucionalidade burguesa e na sua textualidade normativa é um objeto de disputa permanente e a gente reconhecer isso nos leva à necessidade de não só reconhecer a importância da Constituição de 88, enquanto uma conquista, uma conquista mitigada, uma conquista que podia ter avançado, mas que proporcionou saltos naquela dada conjuntura e que, certamente, deve ser o patamar para a gente construir novos elementos de melhoria da condição de vida, da condição de existência, dos trabalhadores e trabalhadoras”, aponta.

Em 35 anos, direitos trabalhistas ainda não foram cumpridos
O docente de direito do trabalho da Universidade de São Paulo, Jorge Luiz Souto Maior, enfatiza que os direitos trabalhistas foram incluídos pela primeira vez como direitos fundamentais na Constituição de 1988. Segundo Souto Maior, em todas as constituições anteriores, os dispositivos relacionados às garantias de trabalhadores e trabalhadoras estavam na ordem econômica e sempre com uma configuração de promessas legislativas, dependendo de uma lei para regular e tornar efetiva aquela previsão.

“Na Constituição de 88, ao contrário, as questões trabalhistas foram tratadas como direitos dos trabalhadores, independente de uma lei infraconstitucional, e posicionou esses direitos no título de direitos fundamentais. De modo que eles têm prevalência sobre quaisquer outros. Temos o emprego protegido contra dispensa arbitrária, limitação da jornada, direito de sindicalização, de greve, uma série de direitos que limita o poder econômico e busca elevar a condição social da classe trabalhadora, dentro do contexto de outros preceitos fixados na mesma”, explica. No entanto, 35 anos depois, a Constituição Federal ainda não foi completamente cumprida no que se refere aos direitos trabalhistas, alerta o professor, que também é 2º secretário da Associação de Docentes da USP (Adusp SSind. Do ANDES-SN).

“Esse programa, vamos dizer assim, de distribuição de renda, de elevação da condição social que determina a política pública na perspectiva de uma sociedade menos injusta, com erradicação da pobreza, diminuição da desigualdade, nada disso compôs as políticas governamentais de 1989 em diante. O que se viu foi um avanço neoliberal na década de 90, que simplesmente desconsiderou a Constituição”, conta Souto Maior, quem também atua como desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O docente destaca que, além dos direitos trabalhistas não serem cumpridos como deveriam, a ideia de terceirização, tanto no serviço público quanto no setor privado, foi severamente ampliada.  “Convivemos com a ineficácia, o combate reiterado ao direito de greve, à sindicalização, a questão do respeito à garantia de emprego, ou seja, tudo que seria fundamental para a classe trabalhadora avançar neste período foi destruído na década de 1990 e assim se manteve até hoje, com o aprofundamento que ocorreu em 2017, com a dita reforma trabalhista, que aumentou a precarização e as formas de exploração. Isso atinge a classe trabalhadora como um todo e não estão livres disso docentes, professores e professoras, mas de maneira mais trágica estão os trabalhadores terceirizados, mulheres, os grupos mais vulneráveis, negros e negras, trabalhadoras domésticas, entre outros”, pontua.

Na avaliação do desembargador, os ataques recorrentes à Constituição têm contribuído para o aumento da informalidade, a diminuição de salários, o distanciamento social, sendo que o universo da Carta Magna prevê o contrário. “A dinâmica demonstra que a Constituição em nenhum momento de fato foi cumprida. Não houve um compromisso político efetivo com aquele programa estabelecido na Constituição, que, naquele momento, se fez diante de um pacto social em prol da superação de um Estado ditatorial. Portanto, temos hoje uma realidade de 35 anos de desconsideração da Constituição Federal. Não há 35 anos de uma vigência da Constituição Federal. O que há é um pacto de silêncio. Estamos vendo que, depois da manutenção da democracia, com a eleição do presidente do governo do Partido dos Trabalhadores, não se fez a revogação da reforma trabalhista e nenhuma amplitude de direitos trabalhistas. O que existe de concreto é o que já existia”, critica.

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