Docentes da Uerj conquistam Dedicação Exclusiva como regime de trabalho

Publicado em 04 de Janeiro de 2019 às 12h32

Os professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) que exercem o cargo em tempo integral com dedicação exclusiva (DE) terão seu regime de trabalho consolidado. Na quinta-feira (20), a Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 4.546/18 que garante a incorporação da DE no vencimento básico e não mais como um adicional nos salários.

O projeto mantém o acréscimo de 65% nos vencimentos dos docentes em relação àqueles que têm carga horária de 40h semanais. Além disso, determina que a DE seja um regime de trabalho de caráter permanente. Antes, a dedicação exclusiva constava na legislação apenas como um adicional, de forma que o Rioprevidência não considerava esse valor na aposentadoria dos profissionais.

Segundo Deborah Fontenelle, 1º vice-presidente da Associação dos Docentes da Uerj (Asduerj- Seção Sindical do ANDES-SN) , a aprovação do projeto significa uma conquista para o movimento docente, que desde 2008 luta para transformar a DE em regime de trabalho.

“Há 10 anos tentamos transformar a DE em regime de trabalho. Vivíamos sob o risco de perder o adicional a cada troca de governo. Na questão da aposentadoria era muito grave. Um professor que se dedicava exclusivamente à universidade, quando se aposentava perdia a DE. Então, essa vitória em termos financeiros é muito importante, como também é no âmbito do trabalho, pois é um reconhecimento profissional, de que nos dedicamos exclusivamente à universidade e produzindo com muita qualidade”, disse.

PL 4.546

De autoria do Poder Executivo, a medida altera a Lei 5.343/08 que reestrutura a carreira docente da instituição. Altera também a Lei 6.328/12, que regulamenta esse regime de trabalho na Uerj.

Segundo o texto, o salário base do docente no regime de trabalho de tempo integral com dedicação exclusiva será computado na base de cálculo do imposto sobre a renda e contribuição previdenciária. Assim, os docentes terão direito a uma aposentadoria correspondente a sua função e salário enquanto ativo. A regra vale para todos os professores da categoria, tanto os que já ingressaram quanto os que vierem a ingressar na universidade.

O projeto será encaminhado ao governador, que deverá decidir pela sanção ou veto em até 15 dias úteis.

 

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