Eleição de delegadas(os) para o 42º Congresso do ANDES-SN é tema da websérie "Informes do 42º Congresso"

Publicado em 02 de Fevereiro de 2024 às 15h05

O ANDES-SN deu início na terça-feira (30) a uma série informativa sobre seu 42º Congresso, que acontecerá de 26 de fevereiro a 1º de março em Fortaleza, no Ceará. No primeiro episódio, o presidente do Sindicato Nacional, Gustavo Seferian, falou sobre a definição das delegações e os dispositivos estatutários que regem a eleição de delegadas e delegados.

Seferian destacou que o Estatuto do ANDES-SN, em seu Art. 13, parágrafo único, veda o voto por procuração ou o voto não presencial nas instâncias de deliberação do ANDES-SN e de suas Seções Sindicais. O tema também foi objeto de duas circulares: a 443 (baixe aqui) e a 472 (neste link), ambas de dezembro de 2023. "As assembleias que venham a eleger as delegações não podem admitir esse tipo de prática. Desse modo, as assembleias realizadas de forma virtual ou híbrida não estão atendendo essa premissa importantíssima prevista no nosso Estatuto", destaca.

Conforme o dirigente, diversas seções sindicais realizaram assembleias híbridas ou virtuais, desrespeitando as premissas do Estatuto. A maioria dessas seções sindicais, no entanto, compreendeu a necessidade de atender ao Estatuto e aos acúmulos históricos do Sindicato Nacional e refizeram as assembleias, referendando a eleição das delegações. "Não está dentro do espectro de possibilidades, garantidos pela autonomia das seções sindicais, alterar os modos e ritos exigidos pelo nosso Estatuto para a realização dessas assembleias. Basta lembrar, na forma do Art. 44, que as seções sindicais são parte inerente do ANDES-SN. Elas gozam, sim, de autonomia, mas é uma autonomia que é relativa, que está condicionada aos ditames do Estatuto. Tanto é que as alterações que ocorram nos regimentos precisam ser aprovadas nos congressos do ANDES-SN, para podermos verificar, dentro dessa autonomia relativa, se há observância com os preceitos presentes no Estatuto", alerta.

O presidente do Sindicato Nacional informa, no entanto, que no caso das bases do Sindicato que representam universidades que tenham aderido à multicampia, é possível haver a realização de assembleias que garantam a presencialidade das professoras e dos professores, com transmissão por videoconferência, conforme previsto no Art. 48, parágrafo 4º do Estatuto. "Nessas circunstâncias, a convocatória da assembleia deve destacar, em cada um dos campi, qual é a localidade em que os professores e as professoras devem estar para que a videoconferência ocorra simultaneamente e sua presença seja garantida. Como em qualquer assembleia, nessas circunstâncias, também se tem o registro da lista de presença assinada por cada um das e dos docentes", informa.

Para Gustavo Seferian, é dever da diretoria nacional do ANDES-SN respeitar e atender os acúmulos presentes no Estatuto. "É imprescindível que tenhamos em conta essas questões e que possamos, no caso de eventuais irregularidades na eleição das delegações, realizar as devidas reparações. Ainda há tempo e nós reconhecemos e queremos que todas as delegações estejam regulares no nosso Congresso. Faremos um 42º Congresso grande e potente, contando com todos, todas e todes. Fica aqui o convite para que, atendendo a continuidade dessa nossa série de informes, possamos saber de vocês, docentes da nossa base, quais são outros temas que geram dúvidas, questionamentos e eventuais necessidades de elucidação da nossa diretoria nacional", anuncia. 

O presidente do ANDES-SN reforça que qualquer tentativa de fragilizar o Estatuto do ANDES-SN é, nesse sentido, uma fragilização do que é a própria concepção de um Sindicato Nacional forte e sempre disposto a enfrentar os desafios históricos necessários. "Não só naquilo que se refere à concepção da entidade, que não é uma federação de sindicatos, não é uma federação de seções sindicais. E nós não cansamos de dizer: nossas seções sindicais são o ANDES-SN, são os nossos locais de trabalho. Desse modo, o Estatuto deve ser rigorosamente atendido e observado. É claro que o Estatuto, na forma dos seus próprios preceitos, pode ser alterado. Essas alterações, todavia, reclama a observância do método mais adequado, da submissão das discussões à base do nosso Sindicato e à aprovação em Congresso dessas alterações", adverte.



O próximo episódio do "Informes do 42º Congresso" trará Jennifer Webb, 1ª tesoureira do Sindicato Nacional, apresentando a infraestrutura do Congresso. O programa estará disponível no Canal do Youtube e no Instagram do ANDES-SN. Você também pode receber as informações do Sindicato Nacional pelo Grupo ANDES-SN Comunica no Whatsapp (acesse aqui) ou no Telegram (acesse aqui). 

Confira o Estatuto na íntegra!

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