ÊmyFicou: CGU anula demissão de professora trans do IFCE após luta de entidades sindicais

Publicado em 18 de Março de 2024 às 17h18. Atualizado em 21 de Março de 2024 às 16h39

A Controladoria-Geral da União (CGU) anulou o processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de Êmy Virgínia Oliveira da Costa pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (15).

O órgão determinou que a primeira professora trans da instituição seja reincorporada ao quadro do IFCE. Com o arquivamento, conforme aponta o documento, a docente deverá ser reintegrada ao cargo público federal que ocupava, com efeitos funcionais a partir da data em que foi demitida do serviço público.

A docente foi exonerada no dia 8 de janeiro sob o argumento de que ela faltou de forma injustificada. Êmy faz doutorado na Universidad de la República Uruguay e ausentou-se do país para cumprir suas atividades no programa. Todas as suas aulas no IFCE foram antecipadas para permitir sua ausência no período, sem prejuízos. 

A nulidade parcial do processo foi declarada pelo ministro Vinícius Marques de Carvalho, que determinou o arquivamento do Processo “em razão da prescrição da pretensão punitiva das penalidades aplicáveis, nos termos do art. 129 c/c 130, ambos da Lei nº. 8.112/90”.

ANDES-SN na luta
Na época da exoneração, a diretoria do ANDES-SN publicou uma nota em solidariedade à professora e repudiando a decisão do IFCE que, além de ferir o princípio da isonomia que rege os órgãos públicos, reforça a transfobia estrutural que expulsa cotidianamente pessoas trans das instituições de ensino. A 1ª vice-presidenta do ANDES-SN, Raquel Dias, participou, à época, de diversos atos em apoio à Êmy e pela sua permanência no cargo.

Acesse aqui a nota.

Com informações de entidades sindicais locais

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Primeira professora trans do IFCE é exonerada de forma arbitrária

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