MPF pede anulação da posse de reitora da Ufersa, que ficou em último na lista tríplice

Atualizado em 25 de Setembro de 2020 às 18h16

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) para anular a nomeação da atual reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira. Ela foi nomeada, em agosto, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), mesmo ficando em terceiro lugar na escolha realizada internamente na instituição. O MPF pede, também, a nomeação do professor Rodrigo Codes, primeiro colocado na lista.

A prática do presidente Bolsonaro de não indicar o primeiro nome da lista tríplice apresentada pela comunidade acadêmica e ratificada pelos conselhos universitários já se repetiu em outras instituições. De acordo com o MPF, o chefe do Executivo age com base em critérios políticos de natureza privada.

Na ação, os procuradores federais Camões Boaventura, Emanuel Ferreira e Fernando Rocha apontam que o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu, como condição para nomeação, a não filiação partidária a partido político alvo da Operação Lava Jato.

Segundo os representantes do MPF, o critério é “exclusivamente ideológico e não atende ao interesse público, pois está pautado em aspecto meramente pessoal. Além disso, tal condição demonstra um falso motivo, pois o primeiro colocado na consulta, Rodrigo Codes, não apresenta qualquer filiação partidária”. Para o MP, Bolsonaro agiu com desvio de finalidade e violou os princípios da moralidade e da impessoalidade.

Ainda de acordo com os procuradores, a nomeação de um candidato que não seja o escolhido pela comunidade acadêmica é inconstitucional, ao desrespeitar a autonomia universitária prevista no artigo 207 da Carta Magna. Apesar de a Lei 9.192/1995 afirmar que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores entre os três mais votados, para o MPF a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição, que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades.

“A indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”, consideram os procuradores. Para eles, a nomeação ofende também o artigo 206 da Constituição, que prega a liberdade e gestão democrática do ensino público.

Questão nacional
Os representantes do MPF destacam, na ACP, o “receio concreto que começa a se materializar que essas violações à autonomia universitária se reproduzam em todas as escolhas dos reitores das demais instituições de ensino, tornando esse processo um instrumento de claro e inquestionável alinhamento político e ideológico da direção de todo o ensino superior federal, com a intenção de cercear a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão das comunidades acadêmicas”.

O MPF no Rio Grande do Norte enviou ofício às unidades do MPF nos estados em que a situação se repete, com representação para que seja investigado se o desvio de finalidade comprovado no caso da Ufersa também se configura nas demais instituições.

Intervenções
Desde que assumiu, em janeiro de 2019, até o início de setembro, o presidente Bolsonaro já nomeou reitores de pelo menos oito universidades federais (Ufersa, UFRGS, Unifesspa, UFC, UFRB, UFVJM, UFTM, Ufes), de dois institutos federais (IFRN e IFSC) e do Cefet RJ, que não estavam em primeiro na lista indicada pelas comunidades acadêmicas.

Além disso, empossou como reitores interventores, os quais não passaram por qualquer processo de escolha, gestores de outras quatro universidades (UFGD, UFFS, Univasf e Unilab).

* Com informações do MPF/RN. Imagem: Divulgação/Ufersa

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