Maioria do STF vota por criminalizar a LGBTfobia no Brasil

Publicado em 24 de Maio de 2019 às 16h59

Atos de LGBTfobia serão equiparados aos crimes de racismo. Julgamento foi suspenso e será retomado no dia 5 de junho.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na quinta-feira (23) por criminalizar a LGBTfobia no Brasil. Seis dos 11 magistrados consideram haver omissão do Congresso Nacional por não editar uma lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, e será retomado na sessão do dia 5 de junho.

Imagem de Clipping LGBT

Desde 1988, data da promulgação da Constituição Federal, a comunidade LGBT espera por uma legislação que criminalize esse tipo de preconceito. Com a decisão do STF, os atos de LGBTfobia serão equiparados aos crimes de racismo, até que o Legislativo aprove uma lei específica sobre a matéria. A Lei do Racismo (7.716) completa 30 anos de existência neste ano, e prevê pena de 1 a 5 anos de prisão como punição a este tipo de crime.

O tema está em discussão desde fevereiro com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e o Mandado de Injunção (MI) 4733. Ambas ações foram propostas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). Além da criminalização da LGBTfobia, também se questiona a omissão do Congresso Nacional ao não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.

Em fevereiro, quatro ministros haviam votado a favor da criminalização da homofobia, equiparando-a ao crime de racismo: Edson Fachin, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso.  Celso de Mello é o relator da ADO 26 e o ministro, Edson Fachin, do MI 4.773.

Na quinta (23), os ministros Rosa Weber e Luiz Fux votaram a favor da criminalização. Em seu argumento, Luiz Fux disse haver uma “inércia legislativa”. Essa demora, a seu ver, exige o pronunciamento do Judiciário até que o Legislativo cumpra a determinação constitucional de defesa das minorias contra as violências da maioria.

Já Rosa Weber considerou que o conceito jurídico-constitucional de racismo abarca a discriminação de gênero e de orientação sexual. Para ela, ao não editar lei visando à punição de qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais dos LGBT, o Legislativo cometeu uma omissão inconstitucional.

Para Caroline Lima, do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe, questões étnico-raciais, Gênero e Diversidade Sexual do ANDES-SN, a decisão representa uma vitória. “Ainda que o julgamento não tenha sido encerrado, avaliamos que é uma vitória importante para o movimento LGBT. O debate da criminalização pauta, de forma imediata, a proteção da vida da população LGBT. A criminalização vai indicar, inclusive, que a gente cobre do Estado políticas públicas efetivas e eficazes que garantam a sobrevivência e inclusão na sociedade”, avalia a docente.

“A criminalização vai fazer com que os espaços públicos sejam menos violentos e menos nocivos para a população LGBT. Vai forçar uma reeducação da população e das alas mais conservadoras. Nesse momento de ataque à educação e à ciência, a decisão do STF contribui para que projetos de pesquisa e extensão com temas relacionados à gênero, sexualidade e comunidades LGBTs sejam respeitados e tenham recursos”, completa Caroline.

A coordenadora do GTPCEGDS lembra, ainda, que 28 de junho é Dia de Luta de Combate à LGBTfobia nas instituições de ensino. A data foi aprovada no 38º Congresso do ANDES-SN.

Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta (22) Projeto de Lei (PL) que altera a lei que define o crime de racismo. O PL 672/19 inclui a orientação sexual e a identidade de gênero na lista de características que não podem ser alvo de discriminação. A regra, entretanto, não vale para templos religiosos.

Constituição Federal

Desde 1988, data da promulgação da Constituição Federal, a comunidade LGBT espera por uma legislação que criminalize esse tipo de preconceito. Pela constituição, no artigo 3º, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é o de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Já no artigo 5º, em um dos incisos, diz que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".

Saiba Mais:

STF retoma julgamento sobre a criminalização da LGBTfobia

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