Medidas do MEC chantageiam reitores e buscam antecipar o Future-se

Atualizado em 16 de Março de 2020 às 11h31

No início do mês, o Ministério da Educação encaminhou um ofício circular aos gestores das universidades e institutos federais, orientando acerca de despesas com pessoal ativo e inativo, inclusive sobre benefícios e encargos a servidores e empregados públicos. O Ofício Circular nº 8/2020/GAB/SPO/SPO-MEC menciona a Regra de Ouro, que determina obrigatoriedade de não gastar mais que o previsto. Caso descumpram tal norma, os gestores poderão ser enquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal.


Além disso, o MEC enviou outro ofício - nº 40/2020/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC -, no qual informa os limites de provimento de cargos autorizados no Banco de Professor Equivalente e no Quadro de Referência de Servidores Técnico-Administrativos em Educação para o exercício de 2020.


Tais documentos sugerem que as instituições suspendam a realização de concursos e a convocação para posse de docentes e técnicos já aprovados e, ainda, cortes de benefícios, como retribuição por titulação (RT) ou reconhecimento por saber e competência (RSC). A imposição veio após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA), que disponibiliza, em 2020, R$ 103 bilhões para a Educação. O montante é 16% menor do que o orçamento do ano passado. Ou seja, as instituições, que já estavam operam com recursos abaixo do necessário, receberão ainda menos dinheiro este ano.
 

Embora as contratações tenham sido suspensas em algumas instituições, gestores de várias IFE já se manifestaram contrários à imposição do MEC. Apontam que a mesma fere a autonomia universitária, garantida na Constituição Federal, e que pode inviabilizar o calendário acadêmico. Para Eblin Farage, secretária-geral do ANDES-SN, a postura do MEC é uma maneira de chantagear as universidades. “Coloca nas costas dos gestores a responsabilidade de cortes que, se forem feitos, obviamente, vão causar uma reação das categorias. O MEC faz uma orientação através de um ofício circular o qual é inferior às leis, que infringe Leis Federais. Logo, são ilegais”, aponta.


A diretora do ANDES-SN ressalta que um elemento grave dessa situação é o comprometimento do ensino, pesquisa e extensão por conta da Emenda Constitucional 95 e dos sucessivos cortes de verbas da educação. Eblin aponta ainda o prejuízo individual causado pela suspensão da posse de docentes que já haviam sido aprovados em concursos. “Há uma grande quantidade de e-mails que estamos recebendo no sindicato sobre isso, de pessoas que mudaram suas vidas e foram surpreendidas com a notícia de que não vão tomar posse dos cargos”, conta.
 

Ela ressalta ainda que, se concursos e contratações previstos não ocorrerem, docentes e técnicos na ativa irão acumular sobrecarga de turmas, o que irá prejudicar a qualidade do ensino e precarizar ainda mais as condições de trabalho. “O orçamento aprovado tem 16% de cortes. O orçamento que já era insuficiente em 2019 é ainda mais insuficiente em 2020. Então, de fato a conta não vai fechar. Essa medida é para empurrar as universidades para a privatização e para as parcerias público privadas. É para antecipar o future-se. É isso que o governo quer”, acrescenta. 

Reação
O ANDES-SN, em conjunto com a Fasubra e o Sinasefe, já protocolou uma Ação Civil Pública. E está em diálogo com parlamentares para buscar alguma medida via Congresso Nacional. “Além disso, estamos em diálogo com a Andifes, para que os reitores garantam que vão se orientar pela autonomia universitária e também pressionem o governo pela liberação de mais recursos para a Educação Pública. E, caso tenhamos casos concretos de universidades ou institutos que estejam implementando medidas que retirem direitos dos docentes e dos técnicos, nós vamos imediatamente entrar na justiça, individualmente, contra essas universidades”, explica. 


A Andifes informou que prepara a uma representação para apresentar ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o caso e que a medida afeta "frontalmente" a autonomia das universidades. Algumas instituições como a UFRJ, UFpel, Furg, UFRGS, UFSM já se manifestaram alegando que apenas alterações na legislação podem impor mudanças na contratação e perda ou suspensão de direitos como progressão funcional ou retribuição por titulação.

Com informações das seções sindicais, universidades e G1

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