Mês de março também foi marcado pelo confisco salarial através de nova alíquota da Previdência

Publicado em 30 de Março de 2020 às 18h19. Atualizado em 30 de Março de 2020 às 18h24

Além das incertezas e inseguranças intensificadas nesse momento de pandemia do novo Coronavírus, trabalhadores e trabalhadoras do serviço público e da iniciativa privada foram atacados com o confisco de seus salários disfarçado de contribuição para aposentadoria.

Desde 1 de março passou a valer a nova alíquota de desconto previdenciário. Com isso, professoras e professores em regime de dedicação exclusiva nas universidades, institutos federais e Cefet, por exemplo, amargaram uma redução em suas remunerações que pode variar entre R$ 170 até cerca de R$ 770. O impacto das novas alíquotas também foi significativo para servidoras e servidores aposentados.

Pelas regras anteriores, servidores da ativa pagavam 11% de alíquota, seja sobre a remuneração bruta (para aqueles e aquelas que ingressaram no serviço público até 03/02/2013) ou sobre o valor do teto do regime geral (para quem ingressou a partir de 04/02/2013). Servidores que aderiram ao Funpresp pagavam a mesma alíquota de 11%, sobre o valor do provento que exceder o teto do regime geral (cujo valor atual é R$ R$ 6.101,06).

Com a reforma da Previdência do governo Bolsonaro, foram criadas sete faixas de cobrança de alíquotas que atingem integrantes do serviço público, que passaram a ser aplicadas a partir de 1 de março de 2020. São elas:

Até um salário mínimo (hoje = R$ 1.045,00) = alíquota de 7,5%;

De um salário mínimo até R$ 2.000,00 = alíquota de 9,0%;

De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 = alíquota de 12,0%;

De R$ 3.000,01 até o teto do regime geral (hoje = R$ 6.101,60) = alíquota de 14,0%;

Do teto do regime geral até R$ 10.000,00 = alíquota de 14,5%;

De R$ 10.000,01 até 20.000,00 = alíquota de 16,5%;

De R$ 20.000,01 até R$ 39.000,00 = alíquota de 19,0%.

Como fazer o novo cálculo da contribuição previdenciária?

O cálculo do novo desconto é uma somatória dos percentuais sobre cada faixa salarial. Ou seja, no caso de professor ou professora titular da ativa no regime de dedicação exclusiva (DE) e com doutorado (ou RSC equivalente), o desconto pode ultrapassar R$ 3 mil, o que significará um confisco salarial de cerca de R$ 770 mensais.

Para as servidoras e servidores aposentados e que tenham direto à paridade e integralidade, o valor do confisco também será expressivo. O cálculo será feito a partir das mesmas faixas da ativa, apenas levando-se em conta que se calcula a contribuição a partir do valor que exceder o teto do regime geral (parcela superior aos atuais R$ 6.101,60). Anteriormente, o valor excedente ao teto do regime geral era multiplicado pela alíquota única de 11%.

O ANDES-SN preparou uma calculadora virtual para que, através do simulador, professoras e professores possam verificar os novos valores de desconto previdenciário.

No simulador, há uma aba específica para os docentes aposentados, isso porque a alíquota incidirá apenas sobre a diferença do que o servidor ganha acima do teto da Previdência do INSS, atualmente R$ 6.101,06.

Nota Técnica da AJN

O Sindicato Nacional divulgou no início de março, a Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) sobre a reforma da Previdência. O documento traz as principais mudanças da Emenda Constitucional 103/19.

Dentre os impactos da EC 103/2019 para os trabalhadores estão o aumento de contribuição previdenciária, o aumento da idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria, a alteração nas regras de transição e a mudança nas regras de elegibilidade para os benefícios, entre outras.

Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN, afirma que tanto o simulador quanto a nota técnica da AJN foram ações necessárias diante das dúvidas dos docentes em relação aos impactos que a reforma da Previdência traz em suas remunerações e carreiras.

“O simulador e a nota técnica facilitam a compreensão e também alertam a categoria para lutarmos contra esses ataques que incidem sobre a nossa remuneração, que são muitos. Além das novas alíquotas da Previdência, temos a não atualização da tabela do Imposto de Renda, a PEC da Reforma Administrativa que prevê redução de carga horária e salários que pode chegar a 25% e, ainda, a nossa defasagem salarial que, segundo o cálculo do Fonasefe, é de 33%”, explica.

Antonio alerta que em meio a tantos ataques é necessário que a categoria se mantenha alerta e mobilizada, mesmo que diante do distanciamento social imposto pela pandemia. “Precisamos intensificar nossa pressão nos meios possíveis – barulhaços nas janelas e ações nas redes sociais -, para cobrar a revogação da EC 95, a taxação das grandes fortunas, a suspensão do pagamento da dívida pública para que tenhamos investimentos necessários de recursos na saúde, educação e demais políticas públicas e também de apoio emergencial à classe trabalhadora”, acrescenta.

Acesse aqui o simulador.

* com informações da Sindoifrs SSind.

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