MP obriga trabalhador a abrir dados bancários para receber benefício

Atualizado em 06 de Fevereiro de 2019 às 17h11

A medida provisória 871, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, vai atingir em cheio trabalhadores de baixa renda e aqueles com deficiência, aposentados ou em vias de se aposentar. A MP prevê que o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) só será feito se o cidadão abrir seus dados bancários.

O BPC tem valor de um salário mínimo e enquadra idosos com idade acima de 65 anos e pessoas com deficiência na mesma situação. A regra, de acordo com a MP, passa a valer daqui a três meses.

A medida foi editada com o argumento de reduzir fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Conforme o texto, beneficiários, que por vezes são envolvidos em fraudes e usados como ‘laranjas’, podem perder o único imóvel familiar caso estejam engando o INSS.

No entanto, a MP 871 prejudica sobremaneira camadas mais pobres e com baixo acesso a informações. O texto prevê regras limitadoras de benefícios para parcelas mais fragilizadas da população como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural.

De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Contraf-Brasil), a medida deixará milhares de aposentados sem o benefício. Uma das mudanças mais criticadas pelos trabalhadores rurais é a exclusão dos sindicatos como fornecedores de Declaração de Atividade Rural. Isso irá dificultar o acesso de milhares de trabalhadores ao benefício.

"Hoje, a grande maioria dos agricultores familiares, principalmente nas regiões mais pobres, acabam não guardando toda a documentação. É a entidade que junta esses documentos e ajuda na elaboração da declaração", explica Marcos Rochinski, coordenador geral da entidade.

Inconstitucionalidade
Segundo o advogado especialista na área criminal Tiago Turbay, em entrevista ao jornal O Globo, exigir que se abra mão do sigilo sem entender o que isso representa fere um direito fundamental. Além disso, acaba com a presunção da inocência. Por isso, abre espaço para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e também uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Outro ponto criticado pelo advogado é falta de transparência com a população sobre o que representa essa MP. Caso aprovada, a nova lei permitirá que a União tome a casa própria do cidadão envolvido em fraude, seja ele responsável pelo crime ou laranja.

Ou seja, pessoas que forem enganadas por falta de conhecimento e vítimas de fraude podem perder seu único bem. Isso caso seja identificado que tenham recebido benefício previdenciário ou assistencial “indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos”.

Confira o texto da MP 871/2019

Com informações da CSP-Conlutas, Jornal O Globo e Rede Brasil Atual

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