PLP 39: Senado acata exclusão de servidores da Educação de congelamento salarial, mas mantém outras categorias

Publicado em 07 de Maio de 2020 às 14h50

O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (6), com alterações, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39. Os senadores acataram algumas das mudanças propostas pela Câmara, entre as quais, a inclusão dos trabalhadores da Educação nas categorias de servidores públicos que não devem ter os salários congelados até 2021.

O PLP 39 prevê repasse de recursos a estados e municípios, bem como suspensão da dívida dos entes federativos com a União, para o combate à pandemia de Covid-19. O congelamento de salários dos servidores públicos das três esferas – federais, estaduais e municipais -, bem como de despesas primárias foram contrapartidas impostas pelo governo, em negociação com parlamentares, para a concessão dos recursos.

Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social. O texto segue agora para sanção presidencial.

A contrapartida de congelamento de despesas, válida até 31 de dezembro de 2021, proíbe "reajustes salariais ou de qualquer benefício aos servidores públicos, bem como contratação de pessoal, exceto para repor vagas abertas, até o final do próximo ano".
 
O texto finalizado atinge centenas de milhares de outros servidores públicos do país e aponta para uma derrota da classe trabalhadora, como um todo. Para o ANDES-SN, o projeto representa o aprofundamento do desmonte dos serviços públicos do Brasil.
 
“Isso causa um impacto muito ruim na estruturação de serviços ofertados à população, inclusive nos municípios e nos estados. Temos que chamar a atenção da nossa categoria e ressaltar que é lamentável que o conjunto do funcionalismo público não tenha sido retirado integralmente do artigo 8’’, adverte Mariana Trotta, encarregada de assuntos jurídicos do ANDES-SN.
 
A diretora do Sindicato Nacional aponta ainda que não há nenhuma garantia de que as categorias excluídas pela lei terão reajuste, uma vez que várias já estão há anos com os salários defasados. Além disso, há o limite imposto ao orçamento da União pela Emenda Constitucional 95, que vetou aumento nos gastos primários, incluindo a folha de pagamento, por 20 anos.
 
“A exclusão do congelamento não é garantia de que vai haver reajuste. O texto aprovado é uma derrota para o conjunto do funcionalismo e, mesmo para a categoria docente, não é garantia de nada. Várias categorias de professores - mesmo a lei estabelecendo a possibilidade de reajuste – já estão com salários defasados há anos. E agora, mesmo com a não proibição, os governos podem entender por não reajustar as remunerações, uma vez que os servidores públicos não tem data-base”, alerta Trotta. Para ela, qualquer garantia de conquistas virá da luta conjunta dos servidores.
 
Alterações no PLP 39
 
Apesar de ter dito, inicialmente, que não acataria as mudanças propostas pelos deputados, o senador Davi Alcolumbre (DEM/AP) voltou atrás e manteve algumas das alterações aprovadas na Câmara dos Deputados.
 
Além da mudança nas categorias poupadas do congelamento salarial, o Senado acatou a inclusão do artigo 10 no texto do PLP, proposto pela Câmara dos Deputados, que suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020. A regra vale para as esferas federais, estaduais, municipais, do DF, da administração direta e indireta, até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia. Ou seja, os concursos continuam em vigor e os prazos param de correr, evitando assim, que expirem durante a pandemia. Caso exista necessidade, os órgãos poderão efetuar as nomeações. 
 
Os senadores recusaram a emenda dos deputados federais que alteraria um dos critérios de distribuição de recursos entre os estados, e que garantiria mais recursos para estados como São Paulo e Rio de Janeiro.
 
Sanção Presidencial


O texto segue, agora, para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Sobre o assunto, na tarde desta quinta-feira, 7, Bolsonaro disse que irá vetar o trecho do PLP 39/2020, que libera o reajuste salarial para alguns servidores públicos. O presidente segue a imposição do ministro Paulo Guedes, que sugere o congelamento salarial de todo o funcionalismo público até dezembro de 2021. Se artigos forem vetados, o texto volta para o Congresso e deputados ou senadores podem derrubar vetos desde que haja um quórum elevado para tal.

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