Parecer sobre MP que promove nova reforma trabalhista deve ser apresentado dia 19

Publicado em 14 de Fevereiro de 2020 às 11h48. Atualizado em 14 de Fevereiro de 2020 às 13h51

Votação da medida, que promove nova reforma trabalhista e institui a carteira verde e amarela, está prevista para março

Imagem: Vitor Teixeira

Após a realização de mais três audiências públicas de 11 a 13 de fevereiro, o relator da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MPV) 905 deve apresentar seu parecer no próximo dia 19. Conhecida como MP da Carteira Verde Amarela, a medida aprofunda a Reforma Trabalhista aprovada em 2017. Além de reduzir ainda direitos e garantias dos trabalhadores, extingue a necessidade de registro profissional para o exercício de diversas profissões. 

Embora tenham sido ouvidas entidades sindicais, como centrais sindicais e algumas federações de trabalhadores, as audiências dessa semana concentraram representações do governo e de entidades empresariais, como as confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC), além das Federações das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), São Paulo (Fiesp) e Rio de Janeiro (Firjan) – grandes beneficiárias da medida. 

Com as mudanças na legislação, os empregadores terão exoneração de mais de 30% no custo das contratações. Segundo dados apresentados pelo Ministério da Economia, o custo da desoneração gira em torno de R$ 2 bilhões/ano.

Ganham os empresários, perdem os trabalhadores
A MP da “Carteira verde e amarela” - como foi apelidada – garante uma série de isenções fiscais aos empregadores, flexibiliza a legislação para permitir trabalho aos domingos e feriados, institui a contribuição previdenciária do Seguro Desemprego, entre outros.

A nova modalidade de contratação, via a carteira verde amarela, limita a remuneração a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.548,50) poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente.

As empresas que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e o salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.

Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

Porém, a desoneração das empresas será financiada pelos trabalhadores desempregados, dos quais será cobrada a contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recolhimento será feito a uma alíquota de 7,5% durante os meses em que o trabalhador desempregado receber o benefício, que, na legislação atual, é entre três a cinco parcelas. Com isso, o governo espera arrecadar R$ 2,2 bilhões/ano – equivalente ao que deixará de receber dos empresários.

A MP reduz uma série de direitos, como a multa sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, que será de 20%. E institui, no corpo da lei, o banco de horas para os trabalhadores. Extingue, também, vários dispositivos da CLT, muitos dos quais relacionados aos órgãos e mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades vinculados ao Ministério do Trabalho.

Além disso, altera, ainda, diversas legislações específicas referentes a regulamentação e registro de profissões como jornalistas, publicitários, corretores de seguro, químicos, arquivistas, radialistas, músicos, estatísticos, sociólogos, secretários, entre outras.

Tramitação
Apresentada em novembro de 2019, a MPV recebeu 1930 propostas de emendas. O relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), deve apresentar seu parecer à comissão mista no dia 19 de fevereiro. A previsão é que a MPV 905 seja votada pela comissão, presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), após o carnaval. 

Em 27 de março, esgota-se o prazo para votação da MP pela Câmara dos Deputados. Na falta de deliberação final do Senado, a MP perde a validade em 20 de abril.

39º Congresso do ANDES-SN se posiciona contra a MPV 905
Durante o 39º Congresso do ANDES-SN, realizado de 4 a 8 de fevereiro, na Universidade de São Paulo, na capital paulista, os docentes reafirmaram o posicionamento contrário à MPV 905 e medidas similares, e deliberaram por intensificar a luta contra a retirada de direitos dos trabalhadores. 

Com informações da Agência Senado e do Diap

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