4 ministros do STF já se posicionaram por criminalizar a homofobia

Atualizado em 22 de Fevereiro de 2019 às 17h56

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nessa quinta-feira (21) o julgamento dos processos que discutem a falta posicionamento do Congresso Nacional em criminalizar a homofobia. Até o momento, quatro ministros já votaram pela procedência dos pedidos formulados pelo PPS e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). Os magistrados reconheceram a omissão do Poder Legislativo em editar lei sobre a matéria.

 

Ainda não há previsão de data para retomada da votação. Foto: Carlos Moura / STF

Desde 13 de fevereiro, o STF julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e o Mandado de Injunção (MI) 4733. São relatores das matérias, respectivamente, o ministro Celso de Mello e o ministro Edson Fachin. A Presidência do Supremo ainda designará data para a continuidade do julgamento. Já se posicionaram, além dos relatores, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Em voto considerado histórico, Celso de Mello reconheceu a inconstitucionalidade na demora do Congresso Nacional em legislar sobre a proteção penal das pessoas LGBT. O ministro deu interpretação, conforme a Constituição Federal, para enquadrar a homofobia e a transfobia nos tipos penais previstos na legislação que define os crimes de racismo. Isso até que o Congresso Nacional edite norma autônoma sobre a matéria.

“O fato irrecusável no tema em exame é um só: os atos de preconceito ou de discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero não podem ser tolerados, ao contrário, devem ser reprimidos e neutralizados, pois se revela essencial que o Brasil dê um passo significativo contra a discriminação e contra o tratamento excludente que tem marginalizado grupos minoritários em nosso país, como a comunidade LGBT”, salientou o decano.

Edson Fachin também se posicionou pela aplicação da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) à homofobia e à transfobia até edição de lei específica pelo Congresso Nacional. A manifestação se deu no voto do MI 4733, que foi acompanhado na íntegra por Celso de Melo.

“Não se está instituindo um tipo penal novo, não se está construindo um novo preceito primário de incriminação. Muito pelo contrário, estar-se a invocar legislação penal já existente”, disse Mello.

O ministro Alexandre de Moraes também acompanhou os votos dos relatores pela procedência das ações. O ministro reconheceu a inconstitucionalidade por omissão do Congresso Nacional em editar norma protetiva à comunidade LGBTI.

“Passados 30 anos da Constituição Federal, todas as determinações constitucionais específicas para proteção de grupos considerados vulneráveis foram regulamentadas com a criação de tipos penais específicos. No entanto, apesar de dezenas de projetos de lei, só a discriminação homofóbica e transfóbica permanece sem nenhum tipo de aprovação. O único caso em que o próprio Congresso não seguiu o seu padrão”, afirmou.

O ministro Luís Roberto Barroso também reconheceu a omissão legislativa. Ele observou que é papel do STF, no entanto, estabelecer diálogo respeitoso com o Congresso e também com a sociedade. “Se o Congresso atuou, a sua vontade deve prevalecer. Se não atuou e havia um mandamento constitucional nesse sentido, que o Supremo atue para fazer valer o que está previsto na Constituição”, explicou.

Segundo Barroso, a regra geral é a de autocontenção, deixando o maior espaço possível para a atuação do Legislativo. “Porém, quando estão em jogo direitos fundamentais ou a preservação das regras do jogo democrático, se justifica uma postura mais proativa do STF”, afirmou.

Barroso explicou que a punição para atos de homofobia e transfobia deve ser de natureza criminal por três razões. Primeiro, a relevância do bem jurídico tutelado e a sistematicidade de violação a este direito. Segundo pelo fato de que outras discriminações são punidas pelo direito penal. E terceiro, porque a punição administrativa não é suficiente, uma vez que não coíbe de maneira relevante as violências homofóbicas. “Deixar de criminalizar a homofobia seria tipicamente uma hipótese de proteção deficiente”, disse.

Ainda não foi definida a data para continuidade da votação.

* Com informações do STF

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