STF prorroga até 31 de outubro decisão que suspende despejos e desocupações no país

Publicado em 01 de Julho de 2022 às 16h22. Atualizado em 01 de Julho de 2022 às 16h25

Mais de 140 mil famílias ameaçadas de despejo no país conquistaram, nessa quinta-feira (30), uma importante vitória. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19.

A medida consta da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que perderia validade desta sexta-feira, 1° de julho. A prorrogação da liminar aconteceu após intensa mobilização de movimentos sociais.

Em sua decisão, o ministro destacou que, depois um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. Entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.

Para Barroso, diante desse cenário, “em atenção aos princípios da cautela e precaução”, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano.

Ainda de acordo com o ministro do STF, a nova data busca evitar qualquer superposição com o período eleitoral.

Medida temporária
Contudo, Barroso ressaltou que a ADPF 828 deve ser temporária. Segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, “os limites da sua jurisdição se esgotarão” e, por isso, “é necessário estabelecer um regime de transição para o tema”.

Para o magistrado, a suspensão não deve se estender de maneira indefinida. “Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirmou na decisão.

Barroso registrou ainda que está em trâmite, na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada. “É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”, disse.

Um fôlego para a luta
Para Irene Maestro, dirigente do Movimento Luta Popular e integrante da Secretaria Executiva da CSP-Conlutas, essa decisão do STF é uma vitória da luta da classe trabalhadora, dos movimentos sociais e das ocupações que se organizaram e lutaram pela prorrogação da suspensão dos despejos.

No último dia 21 de junho, manifestações aconteceram em várias cidades do país, convocadas pelas organizações que integram a Campanha Despejo Zero, como o Movimento Luta Popular, o MTST, MST, as Brigadas Populares, a União de Movimentos de Moradia (UNM), a Central de Movimentos Populares (CMP), a Frente de Luta por Moradia (FLM), entre outros.

 

“É uma decisão mais do que justa, afinal, é inadmissível que meio milhão de pessoas sejam despejadas na rua, sem um teto, no momento em que a pandemia está numa quarta onda, em que milhares de pessoas estão desempregadas e mesmo as que trabalham não recebem o suficiente para sobreviver diante do aumento do custo de vida provocado pela crise econômica e pelos ataques desse governo”, disse Irene.

A dirigente ressaltou ainda que esse prazo “é um fôlego” para fortalecer a mobilização. “Ganhamos tempo para que a gente possa intensificar a luta e a unidade de ação para manter a validade dessa suspensão dos despejos, mas principalmente para cobrar o direito à moradia e soluções concretas que garantam alternativas para que nenhuma família fique sem casa nesse país”, afirmou.

Nos últimos dois anos, apesar da decisão do STF, quase 30 mil famílias foram alvo de despejos forçados e arbitrários, mesmo com a crise sanitária e econômica desencadeada pela pandemia.

Queixadas ficam
 

No final da quarta-feira (29), outra decisão do STF já havia suspendido a reintegração de posse na Ocupação dos Queixadas, em Cajamar (SP), que poderia ocorrer nesta sexta-feira. O Tribunal atendeu ao pedido da ação de Reclamação Constitucional, que a Ocupação dos Queixadas e o Luta Popular ajuizaram para cobrar que o juiz da primeira instância de Cajamar (SP) cumprisse a decisão do STF que determinava a suspensão dos despejos até dia 30/06/2022, agora prorrogada.

A decisão do Supremo também define que, antes de qualquer ação, seja realizada audiência de mediação com a presença do Ministério Público e Defensoria Pública e uma inspeção judicial na área. Com a decisão do STF sobre a Reclamação Constitucional, o poder público terá de garantir esses procedimentos.

Fonte: CSP-Conlutas, com edição do ANDES-SN. Foto: CSP-Conlutas

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