TST determina fim da greve dos Correios e trabalhadores repudiam decisão

Atualizado em 24 de Setembro de 2020 às 13h26

Na última segunda-feira, (21), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim da greve dos trabalhadores dos Correios sob pena de multa diária de R$ 100 mil por dia. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect) orientou os sindicatos filiados a realizarem suas respectivas assembleias para retomada das atividades.

Por 5 votos a 2, os ministros da Corte analisaram que o movimento grevista não foi abusivo. No entanto, a decisão dos magistrados atacou o direito de greve dos servidores. Metade dos dias de paralisação será compensada e a outra metade será descontada. O reajuste salarial ficou em 2,6%. Os trabalhadores pediam uma reposição salarial de 5%.

Outros dois importantes benefícios conquistados pelos trabalhadores foram alterados: adicional de férias e licença-maternidade. Atualmente, os funcionários recebem 2/3 de adicional ao salário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador 1/3 de incentivo no período de descanso. Já a licença-maternidade que, atualmente é de 180 dias, cairá para 120 dias, como no regime CLT. Das mais de 70 cláusulas conquistadas historicamente pela categoria, ao longo de 30 anos, apenas 29 foram mantidas. 

Para a Fentect, a determinação do TST demonstrou o alinhamento do judiciário com a política de retiradas de direitos da classe trabalhadora. "Não é de hoje que o judiciário vem mostrando a sua face mais obscura do jogo de interesse político dentro dos tribunais deixando de lado a imparcialidade e a harmonia que deveria existir entre os poderes. Infelizmente, o Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal se tornaram um banco de negócios para atender interesses políticos e individuais", informou por meio de nota. 

Durante 35 dias de greve, os trabalhadores lutaram por uma remuneração justa, em defesa dos seus direitos e contra a privatização da empresa. Eles denunciaram, também, as condições sanitárias precárias de agências e a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que resultou milhares de trabalhadores infectados e cerca de 100 mortes por Covid-19.

Avaliação
Mesmo com todos os ataques, por parte da ECT e do judiciário, a Fentect considerou a greve vitoriosa e importante para a organização e construção da unidade da classe trabalhadora. “Esse movimento, que aconteceu nesses últimos 35 dias, mostrou toda a força na organização dos trabalhadores e resistência aos ataques sistemáticos, tanto por parte do governo federal, quanto do judiciário”. 

A Federação reforçou que outras lutas virão pela frente como à tentativa por parte do atual governo de privatizar os Correios. “Este é um momento de reflexão, aglutinação e, sobretudo, de recuperar todas as nossas forças para enfrentar as próximas lutas que estão por vir”.

Julgamento
Em seu voto, a ministra e relatora Kátia Arruda propôs a manutenção de todas as cláusulas sociais históricas conquistadas em convenções coletivas. A ministra também rechaçou a alegação de penúria financeira alegada pela empresa, ao observar que a ECT teve lucros consecutivos nos últimos três anos, sobretudo no comércio eletrônico, que, segundo divulgou, teve demandas acrescidas em mais de 25% durante a pandemia. No entanto, prevaleceu a tese divergente apresentada pelo ministro Ives Gandra Filho, que conta com a simpatia do presidente Jair Bolsonaro, de que diferentemente do dissídio econômico puro, trata-se de dissídio coletivo de greve, em que o poder normativo da Justiça do Trabalho fica reduzido e não pode impor normas e condições de trabalho que representem ônus econômicos maiores do que os previstos em lei.

Com informações da Fentect e TST e imagem da Fentect 

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