Trabalhadores informais no Brasil estão entre os mais afetados no mundo, diz OIT

Publicado em 13 de Abril de 2020 às 11h19. Atualizado em 13 de Abril de 2020 às 11h22

 


O Brasil, a Índia e a Nigéria integram a lista dos países mais afetados pela pandemia do Covid-19, e também o rol dos que têm grande número de trabalhadores na informalidade. De acordo com o relatório divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), na última semana, "Monitor da OIT: O COVID-19 e o mundo do trabalho", o Brasil tem uma taxa de economia informal de 46%. 
 
Segundo o documento, o termo "economia informal" refere-se à todas as atividades econômicas de trabalhadores que não são - na lei ou na prática - cobertos, ou são insuficientemente cobertos, por acordos formais. Isso inclui assalariados sem proteção social ou outros acordos formais nos setores informal e formal de empresas e trabalhadores autônomos, como vendedores ambulantes e trabalhadores domésticos. 
 
"Quanto mais desprotegido o trabalhador, menor é o acesso dele a bens, serviços e políticas públicas. O Covid-19 tem evidenciado isso, os trabalhadores que têm uma condição de proteção social dada pela sua relação de trabalho formal – com leis que os protegem em momentos como esse - podem ficar em casa, fazer home office ou outras modalidades, com a sua condição salarial asseguradas. Já os trabalhadores que não têm essa condição formal instituída acabam desprotegidos. É uma forma funcional para o capitalismo, a desregulamentação das leis de proteção ao trabalho", explicou Qelli Rocha, 1º vice-presidente do ANDES-SN.
 
O documento da OIT classifica a pandemia como a pior crise desde a Segunda Guerra Mundial, a qual, ao final, poderá deixar um rastro de desemprego e precariedade no trabalho. Existe um alto risco de que a previsão inicial da organização, de 25 milhões de pessoas desempregadas até o final do ano, seja significativamente maior. De acordo com o relatório, 1,25 bilhão de pessoas estão empregadas em setores considerados de alto risco de aumentos "drásticos e devastadores" de demissões, reduções de salários e de horas de trabalho. Muitas dessas pessoas trabalham em empregos mal remunerados e de baixa qualificação, para as quais uma perda imprevista de renda acarreta consequências devastadoras. Os setores de maior risco incluem hotelaria, serviços alimentares, indústria transformadora, comércio, atividades empresariais e administrativas. No mundo todo, cerca de quatro em cada cinco pessoas, das 3,3 bilhões que compõem a força de trabalho global, estão sendo afetadas pelo fechamento total ou parcial do local de trabalho.
 
Para minimizar os efeitos dessa crise mundial, a OIT recomenda que os governos garantam a renda das famílias. A instituição indica medidas políticas integradas e de larga escala, como o apoio às empresas, ao emprego e à renda; estímulo à economia e ao emprego; proteção de trabalhadores no local de trabalho; diálogo social entre governos, trabalhadores e empregadores a fim de encontrar soluções.
 
Para a diretora do Sindicato Nacional, neste momento de crise a criação de instrumentos e mecanismos que dialoguem com a classe trabalhadora se fazem necessários. "É importante que esses trabalhadores saibam que a reposta não está em si, mas para além de si, como na sua organização em termos de direitos. Os direitos não são benesses concedidas pelo Estado. O Estado tem obrigação de devolver aquilo que a população contribui em termos de impostos. Precisamos defender a gratuidade e universalidade do Sistema Único de Saúde, lutar pela revogação da EC 95, que congela os investimentos públicos, lutar pela Educação Pública. O trabalhador já pagou a conta disso, quando ele produz, circula e vende a mercadoria ou a sua própria força de trabalho, e grande parte fica com o Estado. Então é importante que o Estado proteja o trabalhador."
 
Segundo Qelli, o capitalismo é um sistema injusto, desigual, baseado no desequilíbrio, na exploração e na extração da força de trabalho. E, mesmo em situação de crises extremas, o modelo econômico responsabiliza o trabalhador fazendo com que ele mesmo tenha que encontrar a situação para sair dessa condição. "Por exemplo, a MP da renda básica emergencial sancionada, que despende 600 reais para as famílias, é um direito do trabalhador. Como o trabalhador não pode vender a sua força de trabalho, o Estado 'concede' para que as pessoas não morram de fome. É um direito. Entretanto, esse valor corresponde, em média, ao preço da cesta básica. Então, o trabalhador não vai conseguir pagar o aluguel, água, energia elétrica, gás, a conta de telefone", criticou.

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