Universidade de São Paulo suspende a realização de concursos públicos para professor doutor e titular

Publicado em 22 de Junho de 2020 às 11h00
FOTO: Agência USP

A Universidade de São Paulo (USP) suspendeu a realização de concursos públicos para o provimento dos cargos de Professor Doutor e de Professor Titular até 31 dezembro de 2021.  A decisão foi publicada no dia 5 de junho, pelo reitor Vahan Agopyan, por meio da Resolução 7.955, que suspendeu temporariamente a aplicação de dispositivos do Regimento Geral da USP relativos ao provimento desses cargos, bem como definiu procedimentos para a realização de concurso público para a outorga do título de livre docente durante o período de isolamento social devido à pandemia da Covid-19.

 

A decisão da reitoria coincide com um momento em que a USP sofre uma perda acentuada de docentes efetivos, segundo um levantamento recente feito pela Associação dos Docentes da USP (Adusp-Seção Sindical do ANDES-SN). Em janeiro deste ano, havia 750 docentes efetivos a menos que em setembro de 2014. De acordo com a seção, as contratações já vinham sendo insuficentes frente aos desligamentos e aposentadorias dos docentes.

 

Para Osvaldo Coggiola, 2º vice-presidente da Regional São Paulo do ANDES-SN, a medida reduzirá o quadro docente ativo em decorrência das aposentadorias, abandono do cargo, falecimento e as vagas não serão preenchidas.  "Essa resolução terá como consequência uma redução do quadro docente e um acréscimo do trabalho dos docentes da ativa porque o fluxo tanto na graduação quanto na pós-graduação continua, por exemplo, na aplicação do trabalho remoto na pós-graduação e bancas", disse.

 

A resolução vai em consonância aos dados apresentados pelo governo de São Paulo com a queda de arrecadação do ICMS, durante a pandemia da Covid-19, e mantém o entendimento de que os salários dos docentes e técnico-administrativos das universidades estaduais deveriam ser mantidos sem reajuste. As universidades públicas em São Paulo são mantidas com o repasse de 9,57% da cota-parte do Tesouro estadual do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).  "O ajuste da USP a realidade criada pela crise econômica, determinada em grande parte pela epidemia, será realizada em grande parte pela redução da folha salarial", afirma Coggiola. 

 

Livre docência
A resolução também atinge a livre-docência, que é o mais alto grau de titulação que um acadêmico pode chegar. Ele é direcionado apenas para portadores de título de doutor.

 

Geralmente, o concurso de livre-docência é aberto por edital e o candidato inscrito realiza uma prova escrita e a uma prova didática, além de apresentar uma tese monográfica ou cumulativa sobre um tema acadêmico e defendê-la perante uma banca examinadora. Dependendo da área, uma prova prática pode também ser exigida no concurso de livre-docência.

 

Com a resolução, os concursos para outorga do título de livre docente poderão ser realizados em algumas etapas, por meio de sistemas de videoconferência, durante o período da pandemia.  Entretanto, o artigo 1º afirma que "a congregação ou órgão equivalente poderá optar pelo adiamento da realização das provas dos concursos públicos para outorga do título de Livre Docente ou, mediante expressa previsão no respectivo edital, pela sua efetiva realização nos termos dos artigos 2º e 3º desta resolução".

 

Caso haja autorização da congregação e retificação dos editais, os candidatos inscritos deverão tomar ciência da decisão da congregação e manifestar sua decisão em realizar ou não as provas do concurso por videoconferência.

 

Segundo o diretor do ANDES-SN, por enquanto, a alternativa é pressionar congregações, conselhos universitários, reitoria e o governo do estado para reverter à medida.

 

LC 173
A Lei Complementar (LC) 173 é fruto do acordo, entre governo e Congresso Federal, para liberação de recursos e isenções fiscais a estados e municípios. A legislação prevê, como contrapartida, entre outras medidas o congelamento de salários dos servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021. A lei impede também a contagem do tempo de trabalho, até 31 de dezembro de 2021, como período aquisitivo necessário exclusivamente para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmios e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

 

Acesse a Resolução 7955 na íntegra

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