A Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), na Bahia, destinará, no segundo semestre letivo de 2020, a reserva de três sobrevagas para transexuais, travestis ou transgêneros, ciganos e candidatos com deficiência. Duas vagas já eram previstas em resolução anterior para indígenas e quilombolas. A decisão foi tomada pelo Conselho Universitário (Consu), no dia 15 de outubro, que aprovou a nova resolução de cotas da universidade.
Para a Uefs, a nova resolução de reserva de vagas para grupos populacionais historicamente excluídos do acesso ao ensino superior é “uma reafirmação do caráter inclusivo e socialmente responsável da universidade”.
Em julho deste ano, outra universidade baiana aprovou cotas para pessoas trans. A partir do ano que vem, a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) disponibilizará vagas para transexuais, travestis, transgêneros, quilombolas, ciganos, pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades. Cada grupo contará com 5% das sobrevagas, além das 40% destinadas para negros e 5% para indígenas, que já estavam em vigência. As cotas passarão a valer para todos os processos seletivos de cursos de graduação e de pós-graduação de 2020.
Outras universidades adotam a política de cotas e ações afirmativas para o ingresso de pessoas trans, como as universidades federais da Bahia (Ufba), do ABC Paulista (UFABC) e do Sul da Bahia (UFSB). A UFSB, por exemplo, se tornou a primeira universidade brasileira a abrir um processo seletivo com reserva de vagas para candidatos transexuais, travestis e transgêneros.
MPF recomenda que Unilab retome processo seletivo
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, na quinta-feira (24), à Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) que restabeleça o processo seletivo específico para transgêneros e intersexuais.
Em julho, de forma autoritária, o presidente Jair Bolsonaro cancelou o processo seletivo da Unilab. Na ocasião, a universidade ofertou 120 vagas em 15 cursos de três campi, dois no Ceará e um na Bahia. As vagas destinadas no edital são aquelas que não foram ocupadas em outros processos seletivos.
Na recomendação, o MPF apontou que a autonomia universitária prevista na Constituição Federal garante às instituições de ensino superior a criação de políticas afirmativas de reserva de vagas para grupos que são alvo de preconceito, marginalização ou outro tipo de barreira social que dificulte a participação de seus membros na sociedade em igualdade de condições, como minorias étnicas, sexuais ou pessoas com deficiência, sendo indevida intervenção de outro órgão nesse tema.