Em substituição à Circular nº 009/2022, de 11 de janeiro, encaminhamos a planilha atualizada contendo o número máximo de delegado(a)s ao 40º CONGRESSO do ANDES-SN que cabe a cada seção sindical. Reforçamos que qualquer diferença no número de sindicalizado(a)s deverá ser comunicada imediatamente à tesouraria e à secretaria do ANDES-SN.
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SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR