CIRCULARES
11 de Novembro de 2024

Circular nº 519/2024 - Envia informações complementares à programação e locais do III Congresso Mundial contra o Neoliberalismo na Educação

 

Brasília (DF), 11 de novembro de 2024.

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

Assunto: Envia informações complementares à programação e locais do III Congresso Mundial contra o Neoliberalismo na Educação: a unidade das(os) trabalhadoras(es) docentes em defesa da Educação Pública.

 

Companheira(o)s,

Em complemento à Circular n.º 463/2024, que encaminhou a programação e o link de acesso ao site: https://contraneoliberalismoedu.net/, enviamos, em anexo,  a programação completa com informações complementares dos locais do III Congresso Mundial contra o Neoliberalismo na Educação: a unidade das(os) trabalhadoras(es) docentes em defesa da Educação Pública.

 

Prof.ª Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

11 de Novembro de 2024

Circular nº 518/2024 - Informa expediente na sede e secretarias regionais durante feriados da Proclamação da República e Dia da Consciência Negra

Brasília (DF), 11 de novembro de 2024.

 

  Às seções sindicais, secretarias regionais e à(ao)s diretora(e)s do ANDES-SN

  Assunto: Informa expediente na sede e secretarias regionais durante feriados da Proclamação da República e Dia da Consciência Negra. 

 

Companheira(o)s,

Informamos que, em virtude dos feriados referentes à Proclamação da república e Dia da Consciência Negra, a sede do ANDES-SN e secretarias regionais estarão fechadas nos dias 15 e 20 de novembro de 2024. Nesses dias, não haverá expediente administrativo.

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof.ª Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

11 de Novembro de 2024

Circular nº 517/2024 - Envia nota da diretoria do ANDES-SN de repúdio à ação civil pública impetrada pelo Conselho Federal de Medicina contra a reserva de cotas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência no ENARE

Brasília, 8 de novembro de 2024.

 

Às seções sindicais, às secretarias regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN.

Assunto: Envia nota da diretoria do ANDES-SN de repúdio à ação civil pública impetrada pelo Conselho Federal de Medicina contra a reserva de cotas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência no Exame Nacional de Residência (ENARE).

 

Companheiras(os),

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da diretoria do ANDES-SN de repúdio à ação civil pública impetrada pelo Conselho Federal de Medicina contra a reserva de cotas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência no Exame Nacional de Residência (ENARE).

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof.ª Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

08 de Novembro de 2024

Circular nº 515/2024 - Divulga o resultado final da seleção realizada para o cargo de Assistente de Regional Nordeste III do ANDES-SN.

 

               Brasília (DF), 8 de novembro de 2024.

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

Assunto: Divulga o resultado final da seleção realizada para o cargo de Assistente de Regional Nordeste III do ANDES-SN.

 

Companheira(o)s,

Vimos, por meio desta, informar o resultado final do processo seletivo para a vaga de Assistente de Regional da Reg. Nordeste III do ANDES-SN, com lotação na sede da Regional em Salvador (BA), conforme detalhamento abaixo:

 

NOME

RESULTADO

Gabriela Barchechen Luiz

1ª Colocada – Classificada

Isadora Maria Salomão de Oliveira

2ª Colocada –  Não classificada

Thais Calixto dos Santos

3ª Colocada – Não classificada

 

Agradecemos a toda(o)s a(o)s candidata(o)s que participaram do processo seletivo, demonstrando interesse e empenho. Parabenizamos a candidata aprovada e desejamos boas-vindas ao ANDES-Sindicato Nacional.

Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Francieli Rebelatto

       Secretária-Geral       

07 de Novembro de 2024

Circular nº 514/2024 - Envia nota de repúdio da diretoria do ANDES-SN à candidatura de Carlos André Bulhões ao cargo de diretor do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).

 

Brasília (DF), 7 de novembro de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e às (aos) diretoras (es) do ANDES-SN.

 

Assunto: Envia nota de repúdio da diretoria do ANDES-SN à candidatura de Carlos André Bulhões ao cargo de diretor do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).

 

Companheiras (os),

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota de repúdio da diretoria do ANDES-SN à candidatura de Carlos André Bulhões ao cargo de diretor do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof.ª Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

07 de Novembro de 2024

Circular nº 513/2024 - Envia informações sobre a alocação de carga horária para exercício de atividades sindicais.

Brasília, 7 de novembro de 2024.

Às seções sindicais, às secretarias regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN.

 

Assunto: Envia informações sobre a alocação de carga horária para exercício de atividades sindicais.

 

Companheiras(os),

 

O Grupo de Trabalho de Formação e Política Sindical (GTPFS) solicitou informações às seções sindicais sobre a existência, ou não, de regulamentação própria de suas IES sobre alocação de carga-horária em seus planos de ação docente para o exercício de atividades sindicais por meio da Circular nº 413/2024, do dia 25 de setembro de 2024.

A secretaria do ANDES-SN recebeu 19 (dezenove) respostas. Destas, 9 (nove) seções sindicais responderam que tem alocação de carga horária para o exercício de atividades sindicais, sendo 4 (quatro) do Setor das IEES/IMES/IDES, as quais tem regulamentação externa baseada na Constituição Estadual ou Regime Jurídico dos Servidores do Estado, sendo 5 (cinco) do Setor das IFES, as quais tem regulamentação própria das suas IES.

8 (oito) seções sindicais responderam que não tem alocação de carga horária para exercício de atividades sindicais, sendo 3 (três) do Setor das IEES/IMES/IDES e 5 (cinco) do Setor das IFES. Além dessas, uma seção sindical respondeu que negocia a liberação de carga horária com base em uma resolução que trata de critérios para substituição temporária de licença, disponibilidade funcional e designados para funções administrativas e outra respondeu que está em processo de discussão de uma minuta de resolução nas instâncias da Universidade.

 

QUADRO 1 SETOR – IEES/IMES/IDES

TEM REGULAMENTAÇÃO SOBRE ALOCAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES SINDICAIS

 

INSTITUIÇÃO

SEÇÃO SINDICAL

REGULAMENTAÇÃO/LEI

CARGA HORÁRIA

UERN

Aduern

Lei do Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do RN – LCE 122 (ANEXO 1)

Afastamento total de até 3 membros

UECE

Sinduece

Constituição do Estado do Ceará (ANEXO 2)

Afastamento de no mínimo por 1 (um) representante para a associação e 3 (três) para o sindicato, sendo acrescida de mais um representante por cada 750 (setecentos e cinquenta) servidores em atividade, não podendo ultrapassar a 3 (três) membros para a associação e a 6 (seis) membros para o sindicato.

UNESPAR

Sindunespar

Lei Ordinária 10.981/1994 (ANEXO 3)

Afastamento total de três dirigentes, mais um dirigente a cada dois mil servidores associados, por entidade sindical, até o limite de 8 (oito).

UNIRG

Apug

Lei nº. 1.755, de 21 de maio de 2008 - Regime Jurídico e o

Plano de Carreira e

Remuneração dos Docentes de

Ensino Superior da Faculdade

UNIRG. (ANEXO 4)

Afastamento total para presidente

 

QUADRO 2 – SETOR DAS IFES

TEM REGULAMENTAÇÃO SOBRE ALOCAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES SINDICAIS

 

INSTITUIÇÃO

SEÇÃO SINDICAL

REGULAMENTAÇÃO

CARGA HORÁRIA

UFAM

Adua

Resolução CONSUNI 025/2018 (ANEXO 5)

Até 10 horas no PAD

UFPI

Adufpi

Resolução CONSUN 042/18 (ANEXO 6)

2 horas para integralização da carga horária

UFES

Adufes

Resolução CEPE 60/1992 (ANEXO 7)

Liberação para a Secretaria Geral

UFERPE

Aduferpe

Resolução CONSU 434/2024 (ANEXO 8)

?

UNILA

Sesunila

Resolução CONSUN N° 044/2014 (ANEXO 9)

20 horas para presidente e vice-presidente e até 10 horas semanais para outros membros da direção

 

QUADRO 3 – NÃO TEM REGULAMENTAÇÃO SOBRE ALOCAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES SINDICAIS

 

INSTITUIÇÃO

SECÃO SINDICAL

OBSERVAÇÕES

SETOR

UFSCAR

Adufscar

Não tem alocação de carga horária

IFES

UEPG

Sinduepg

Não tem alocação de carga horária

IEES/IMES/IDES

UFMAT - ROO

Adufmat – Roo

Não tem alocação de carga horária

Setor das IFES

UNIMONTES

Adunimontes

Não tem alocação e carga horária

Setor das IEES/IMES/IDES

UNIFEI

Adunifei

Não tem alocação de carga horária

Setor das IFES

UTFPR

Sindutfpr

Não tem alocação de carga horária

Setor da IFES

UFMA

Apruma

Não tem alocação de carga horária, pontua na promoção e progressão na carreira. (Resolução 313- CONSAD – ANEXO 10)

Setor das IFES

UEG

Sinduepg

Não tem alocação de carga horária.

Setor das IEES/IMES/IDES

UNIVASF

Sindunivasf

Tem uma minuta de Resolução sendo discuta nas instancias da universidade. (ANEXO 11)

Setor das IFES

UEL

Aduel

A aprovação de liberação de carga horária é apreciada pelo Conselho de Administração com base na Resolução CA nº 97/2002, que trata substituição temporária de licença, disponibilidade funcional e designados para funções administrativas. (ANEXO 12)

Setor das IEES/IMES/IDES

 

Os anexos podem ser acessados através do link a seguir: https://is.gd/Gj5QdD.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

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