NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN DE REPÚDIO AO DECRETO Nº 10.502/20 QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: EQUITATIVA, INCLUSIVA E COM APRENDIZADO AO LONGO DA VIDA.

NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN DE REPÚDIO AO DECRETO Nº 10.502/20 QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: EQUITATIVA, INCLUSIVA E COM APRENDIZADO AO LONGO DA VIDA.

Publicado em 05 de Outubro de 2020 às 16h38

Em meio ao desmonte dos serviços públicos e da Educação Pública, o presidente Jair Messias Bolsonaro instituiu, no dia 30 de setembro, em Brasília (DF), por força de um Decreto, a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE): Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, impondo retrocessos em direitos já conquistados para pessoas com deficiência. Respondem pela elaboração da Lei os ministérios da Educação e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e consta no Decreto nº 10.502/20, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (1º), sendo imposta sem um amplo debate.

De acordo com o governo Federal, a PNNE tem como objetivo "ampliar o atendimento educacional especializado a mais de 1,3 milhão de educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação no país". Através da ampliação da oferta de “classes e escolas comuns inclusivas, classes e escolas especiais, classes e escolas bilíngues de surdos, segundo as demandas específicas dos estudantes”.

Desde 2008, na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), a “criação” de escolas especiais, voltadas apenas a estudantes com algum tipo de deficiência, já é algo superado. A referida política já preconizava a matrícula em turmas regulares, com apoio complementar especializado, dependendo de cada caso. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146/15, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu Art. nº 28, visa assegurar e promover, em condições de equidade, direitos e liberdades das pessoas com deficiência, com objetivo de inclusão social e cidadania. E, ainda, incumbe ao poder público assegurar, desenvolver, implementar “aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena”.

Mais um retrocesso da PNEE, em relação aos direitos adquiridos pelas pessoas com deficiência, diz respeito ao retorno do modelo médico de avaliação, ao referir-se que a equipe multidisciplinar poderá auxiliar no processo de decisão da família ou do educando quanto à alternativa educacional mais adequada.

Outro ponto a salientar é que o decreto poderá transferir recursos públicos para instituições privadas, isentando o Estado do investimento público para a escola pública, bem como o retorno da terceirização da educação especial. A educação inclusiva não tem nenhuma relação com a criação de escolas/classes especiais, as escolas inclusivas necessitam de políticas de acesso e permanência. Com condições de equidade, acessibilidade, educação continuada, metodologias e ambiente adequados para todo(a)s o(a)s educando(a)s. 

Utilizando a falácia da ampliação de oportunidades e de minimização da evasão escolar de estudantes com deficiência, o Governo Federal retrocede em relação a todas as lutas pela inclusão escolar como direito de todo(a)s. Assim, a Diretoria do ANDES-SN repudia toda e qualquer tentativa de retirada de direitos das pessoas com deficiência. O que o governo chama de “OPORTUNIDADE DE ESCOLHA” nós chamamos de preconceito, segregação e capacitismo.

NÃO À NOVA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL! 

NENHUM PASSO ATRÁS!

#AEscolaEspecialNãoÉInclusiva

Brasília (DF), 5 de outubro de 2020

 

            Diretoria do ANDES-SN

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