O ANDES-SN Sindicato Nacional manifesta seu mais veemente repúdio à prisão arbitrária e ilegal da advogada popular, integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares, Lenir Correia Coelho.
Lenir é uma histórica defensora das(os) trabalhadoras(es), camponesas(es) e de grupos que lutam e reivindicam terra e territórios há décadas, os quais vivenciam as mais brutais violências impostas por setores do capital, com apoio do Estado, na manutenção do silenciamento e da expulsão desses grupos sociais de seus territórios e do direito constitucional à terra.
Lenir atua com movimentos camponeses que buscam a efetivação desse direito constitucional, que é a reforma agrária e a imposição da função social da terra e da propriedade, uma determinação prevista no inciso XXIII do artigo 5º da Constituição Federal.
É vergonhoso que o mesmo Judiciário que impede a reforma agrária, que se omite nas ações violentas da grilagem, venha criminalizar lutadoras(es) e defensoras(es) das(os) que sonham pelo seu direito a um pedaço de terra.
Grave, porque o exercício da advocacia é reconhecido pela própria Constituição, em seu artigo 133, como sendo “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações da profissão”. Ao determinar a prisão da advogada Lenir, quer o Judiciário negar o direito de defesa dessas trabalhadoras e trabalhadores que lutam pela efetivação da Constituição; quer que essas trabalhadoras e trabalhadores vivenciem, caladas(os) e submissas(os), a expulsão da terra.
Importante ressaltar que nossos tribunais superiores já definiram que lutar pela reforma agrária, por meio da ocupação coletiva, NÃO É CRIME; é exercício da cidadania, pois visa impedir que a Constituição se transforme em letras mortas! Cabe denunciar aqui a atuação do Sistema de Justiça na criminalização das(os) defensoras(es) de direitos humanos, no momento em que se aprova o Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que gestou o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. Ter uma ação judicial criminalizando defensoras e defensores de direitos humanos é um ataque ao alinhamento do Brasil aos estatutos internacionais de proteção dos direitos humanos.
Cabe ainda mencionar que, no momento em que ocorre a COP 30, e que os movimentos sociais, sindicatos e instituições da sociedade civil organizaram a Cúpula dos Povos, uma liderança que atua em defesa da terra e da natureza seja presa, o que demonstra a gravidade dos tempos atuais.
Manifestamos nossa irrestrita solidariedade à advogada Lenir Correia Coelho!
Exigimos o respeito à inviolabilidade de seus atos e manifestações no exercício de sua profissão e sua imediata libertação!
Lutar não é crime!
Brasília, 14 de novembro de 2025.
Diretoria do ANDES - Sindicato Nacional