NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN EM REPÚDIO AO PL N. 2486/2021, APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN EM REPÚDIO AO PL N. 2486/2021, APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Atualizado em 24 de Fevereiro de 2022 às 17h47

O ANDES-SN vem manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei (PL) n. 2486/2021, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados.

O referido PL busca regularizar o Conselho Federal e regionais de Educação Física, visto que os atuais conselhos estão sendo questionados na Justiça por terem sido criados por lei de iniciativa do Congresso e não do presidente da República, o que caracterizaria ilegalidade.

O projeto, assim, enseja alteração da Lei n. 9.696/98, que regulou a profissão de educação física e criou os conselhos, que são alvos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.428-DF) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF). A atuação dos Conselhos Regionais tem sido denunciada por se caracterizar autoritária, perseguidora e punitivista. Isto se deve ao fato de que ao se deparar com supostas irregularidades, acabam autuando professores e professoras, interditando seu direito ao trabalho. Há relatos de que em alguns estados houve intervenção da Polícia Militar com detenção de docentes, atos que repudiamos veemente, pois entendemos que a legitimidade e legalidade da atuação profissional do(a)s professore(a)s está na centralizada na emissão do Diploma por Instituições de Ensino Públicas reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC e sua representação de classe se dá pelos Sindicatos municipais, estaduais e federal.

O referido PL, que foi aprovada no dia 15 de fevereiro na Câmara dos Deputados, apresenta um novo texto, onde estabelece e reafirma as competências dos conselhos federal e regionais de Educação Física, sua composição, receitas, infrações disciplinares aplicáveis aos inscritos e inscritas e o processo administrativo. O que mais nos chama atenção é que a atuação dos conselhos permanece com o caráter autoritário e punitivista, ao considerar que as infrações disciplinarem transgridem as normas estabelecidas pelo código de ética do(a) profissional de educação física; e que o exercício da profissão terá impedimento quando o(a)s professores e professoras de educação física não estiverem com seus registros no Sistema Confef/Crefs; cerceando o(a) professor(a) ao livre arbítrio de se sentir representado(a) pelos conselhos de educação física e de poder ter o direito ao trabalho.

 

O projeto segue ao Senado e não foi em definitivo aprovado. Deste modo, nos unimos às bases das professoras e professores de educação física para que o exercício profissional se desdobre conforme seus anseios. Assim como unirmos esforços para o avanço por conquistas de direitos a toda a classe trabalhadora. 

 

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2022

 

 

Diretoria Nacional do ANDES-SN

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