NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN AO COLETIVO DE DOUTORE(A)S E MESTRE(A)S SURDO(A)S

NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN AO COLETIVO DE DOUTORE(A)S E MESTRE(A)S SURDO(A)S

Publicado em 03 de Setembro de 2021 às 18h45

NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN AO COLETIVO DE DOUTORE(A)S E MESTRE(A)S SURDO(A)S

 

O ANDES-SN vem historicamente defendendo a educação como direito de todo(a)s e se posicionando contrário a toda e qualquer proposta que apresente caráter capacitista, excludente, sexista, racista e lgbtbóbica. Em agosto de 2021 participamos de uma ação em frente ao Supremo Tribunal Federal para protestar pela revogação do Decreto 10.502/2020, ato esse organizado por representantes de diversos movimentos que lutam em defesa da inclusão escolar de pessoas com deficiência, noticiado em nosso site e em nossas redes sociais (como destacado nessa reportagem - https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/manifestantes-protestam-no-sTF-em-defesa-da-educacao-inclusiva-e-pela-revogacao-do-decreto-10-5021).

Parte do conteúdo dessa matéria causou impacto junto ao coletivo de doutore(a)s e mestre(a)s surdo(a)s das áreas de educação e linguística de surdo(a)s, no que se refere à posição defendida no ato relativa à Lei nº 14.191/2020, que dispõe sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Nos são caros os argumentos apresentados pelo coletivo na defesa de uma sociedade não opressora, não segregada, que tenha a diversidade como potência e não questão conflito. Reconhecemos que o debate sobre o acesso à educação para pessoas surdas e relativo às escolas bilíngues deve ser conduzido com a participação ativa da comunidade surda e dos diversos segmentos que interseccionam historicamente com a luta pela ampliação dos direitos desse grupo.

Reconhecemos como central a defesa ao acesso à educação, sem quaisquer distinções, garantindo igualdade de diretos, que se expressa em nossos documentos, deliberações e mais recentemente nas notas de repúdio à fala capacitista do Ministro da Educação (https://www.andes.org.br/midias/downloads/2955/%20Anexo-Circ317-21),  e de repúdio ao Decreto nº 10.502/21 (https://www.andes.org.br/midias/downloads/2218/%20Anexo-Circ340-20).

Repudiamos medidas que se apresentam contrárias a uma educação inclusiva, que vem sendo construída historicamente, com a luta de diferentes coletivos, movimentos, pesquisadore(a)s, e agentes sociais com e sem deficiência. Assim nos somamos a defesa de uma educação bilíngue que atinja todo(a)s o(a)s estudantes e, para tal, que seja oferecida a todas as crianças, jovens e adultos que se encontram no sistema educacional, assegurando o respeito à identidade linguística e cultural da comunidade surda, viabilizando a comunicação entre não ouvintes e audistas. Sabemos que existem divergências entre os grupos, e as respeitamos não nos furtando ao debate respeitoso e acolhedor.

Reiteramos a defesa por uma educação pública, de qualidade, socialmente referenciada e inclusiva, para todas as pessoas e construída com todas as pessoas.

 

Brasília(DF), 03 de setembro de 2021.

 

 

 

Diretoria Nacional do ANDES-SN

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